Em decisão acatada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas, na sessão desta quinta-feira, continua suspensa a licitação 001/2013 instalada pela Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) para execução de serviços pertinentes ao sistema de limpeza, orçada em R$ 369.401.938,20, em decorrência de supostas irregularidades apontadas pelos técnicos da Inspetoria de Controle Externo – ICE, entre as quais a suspeita de superfaturamento e prática de sobrepreços. A sessão foi marcada pela apresentação do relatório com voto pelo auditor Cláudio Emerenciano e defesa oral pelos representantes da Prefeitura e Urbana.
Marcada para o último dia 23, a licitação foi suspensa na véspera pelo auditor, em decisão monocrática, tendo como base impropriedades apresentadas pela Inspetoria de Controle Externo e Diretoria da Administração Indireta, tais como: proibição de participação de empresas reunidas em consórcio; omissão parcial do edital quanto à necessidade de documentação de empresas estrangeiras; exigência de licença ambiental e outras. No entanto, o maior agravante foi, sobretudo, os valores considerados excessivos da taxa de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), o que ocasionaria um sobrepreço de R$ 11.634.593,61, em relação ao orçamento básico de R$ 334.902.033,00, percentual acima dos valores praticados pelo mercado e que poderia provocar grave lesão ao patrimônio público. De acordo com a ICE, foram definidos os BDI’s dos Lotes 1 (41,67%), 2 (38,90%) e 3 (40,49%), sem explicitação do valor relativo ao lote 4.
Na sessão, o auditor apresentou um histórico do processo e as distorções suscitadas. Em seguida, o procurador do Ministério Público de Contas, Carlos Roberto Galvão Barros, enfatizou a quantidade de irregularidades observadas, lembrando que em editais passados houve a orientação do MP para a retificação dos problemas, o que não foi efetuado. Diante do precedente, sugeriu que fosse realizada uma tomada de contas especial, o que dirimiria todas as dúvidas relacionadas ao processo.
O espaço foi aberto para sustentação oral do processo licitatório por parte do advogado da Urbana, Leonardo Lopes Pereira e do procurador do município, Carlos Castim, que apresentaram as justificativas dos valores da licitação, levando em conta as peculiaridades da cidade. No entanto, não conseguiram sanar os questionamentos levantados pelos conselheiros do TCE e Ministério Público de Contas.
O voto sugerido pelo auditor foi pela ratificação da decisão cautelar no sentido de suspender a Licitação em razão das impropriedades preliminarmente apontadas, até a decisão do mérito, quando serão analisados todos os aspectos relacionados ao procedimento licitatório em questão, em cognição exauriente e observado o devido processo legal. Além disso, em concordância com o Ministério Público de Contas, votou pela instauração do procedimento de Tomada de Contas Especial, a fim de que a Controladoria-Geral do Município verifique a legalidade, economicidade e legitimidade de todos os contratos administrativos, sob os aspectos contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais da Urbana, desde a Licitação n° 17.001/2012 até os dias atuais.
Os conselheiros Carlos Thompson e Gilberto Jales acataram o voto em parte, aprovando a suspensão da licitação, abrindo um prazo para apresentação dos argumentos por parte da Urbana, mas não concordaram com a proposta de tomada de contas especial neste momento. “Não somos contra, mas achamos que na sessão de hoje devemos votar a proposta de medida cautelar. A questão da tomada de contas deve ficar para outro momento”, enfatizou Thompson.
TCE-RN
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