Com multa prevista em R$ 250,00, partir desta quarta-feira (29), passa a valer no RN a lei que proíbe a utilização capacetes em estabelecimentos comerciais e públicos, para que não seja escondido o rosto do motociclista ou acompanhante. Em caso de reincidência da multa, ela será aplicada em dobro por descumprimento da determinação.
De acordo com a Lei 9.827, por exemplo, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento em postos de combustíveis. Uma importante garantia de segurança também se estende para prédios que funcionam em condomínio.
Vale destacar que a proibição não inclui gorros, bonés ou capuzes, exceto, em caso de rosto coberto. Com a lei publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29), os donos de estabelecimentos têm um prazo de 60 dias para instalação de placa indicativa em suas entradas, com a seguinte informação: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”.
Como é isso ? o cara vai abastecer no posto, PARA a moto e a 100 metros (no meio da avenida), tira o capacete e segue pro posto ? Que lei bosta. O ladrão tá pouco ligando se vai ser multado ou não! Quem vai fiscalizar ? quem vai aplicar a multa? o dono do estabelecimento pega a placa e repassar pro Detran? Esses nosso Deputados num servem pra nada!
inconstitucional é nao termos segurança, apoio alei estadual, tenho mais uma sugestao: ser proibido carona em moto, diminuiria substancialmente os assaltos com uso de motocicleta…
Vivemos um momento delicado ….
Lei inconstitucional…é brincadeira isso…é obrigatório o uso de capacete….CTB:Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I – utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.
Siqueira, se uma lei contraria uma outra lei ela não é inconstitucional. Isso só acontece quando a ofensa é contra a constituição. No caso dessa lei estúpida que só foi criada depois que um deputado sentiu o cheiro de pólvora saindo do revólver que esfregaram em seu nariz, o problema é pensar que o bandido para não ser multado vai tirar o capacete antes do assalto. Coisa de doido.
Nos outros estabelecimentos tudo bem, mais ter que tirar o capacete pra entrar no posto? Até parece que um bandido que vai cometer um delito vai parar antes da área do posto "só" pra não levantar suspeita. Palhaçada!
Hoje em dia ladrao naum respeita camerar.isso infelizmente vai .deixa eles mais.nervosos e violentos para aparecer .na midia com destaquer.
Enfim!!!… qual a sugestão, solução, afinal a própria constituição diz; segurança é dever do estado e responsabilidade de todos…