Cidades

MP recomenda critérios para uso de som e venda de bebidas em Carnaúba dos Dantas

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça de Acari, expediu recomendação que estabelece critérios para a utilização de som nos bares e lanchonetes de Carnaúba dos Dantas durante o período noturno e orienta sobre a probição de consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes nos locais que se destinam à venda desses produtos.

A Promotora de Justiça em substituição legal, Marília Regina Soares Cunha, recomendou ao delegado de Carnaúba dos Dantas que lavre o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) nos casos de poluição sonora e de venda de bebidas alcoólicas a menores de idade, fazendo, no primeiro caso, a busca e apreensão dos aparelhos de som como instrumentos do delito.

O prefeito do município deverá providenciar a colocação de placas nas praças públicas, bem como avisos nos prédios públicos e em locais de grande concentração de pessoas, como bares e lanchonetes, a respeito do teor da recomendação.

Aos proprietários de bares e lanchonetes, o Ministério Público recomendou que não permitam a presença de som amplificado em seus estabelecimentos, como também se abstenham de vender bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. O acesso de menores a bebidas alcoólicas constitui infração administrativa e sujeita o proprietário do estabelecimento a multa de três a vinte salários-mínimos de referência, bem como o fechamento do local por até quinze dias.

Já para o Conselho Tutelar de Carnaúba dos Dantas, a recomendação foi no sentido de  fiscalizar diuturnamente a proibição de venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes por parte dos proprietários de bares, lanchonetes e restaurantes, aplicando as medidas de proteção que entender cabíveis e comunicando, quando necessário, o fato à Promotoria.

Segundo a recomendação, a população em geral também deve se abster de produzir barulho acima do permitido, evitando assim a poluição sonora e danos ao meio ambiente, sob pena de incorrer nas penas da lei.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. Que bom, parabéns Promotora Marilia Regina Soares Cunha, que outras ações dessa natureza aconteça em outras regiões obrigado.

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