Diversos

Mulher tem pé e dedos amputados após uso indevido de coletor menstrual

Sandrine Graneau, uma francesa de 36 anos que é mãe de três crianças, teve um pé e partes dos dedos das mãos amputados após desenvolver uma condição rara, conhecida como síndrome do choque tóxico (SCT). O caso ocorreu na França e foi noticiado pelo jornal local Le Parisien.

A SCT acontece quando entramos em contato com as toxinas produzidas pelas bactérias do gênero Staphylococcus, que pode estar presente naturalmente no nosso organismo. Estima-se que o microrganismo esteja presente nas fossas nasais de 20% a 30% das pessoas, sendo que ele também pode se instalar na pele e no útero, por exemplo.

Embora a síndrome possa ocorrer em homens e crianças, casos com mulheres se tornaram mais conhecidos pela associação ao uso de absorventes internos. Isso porque, quando esses itens de higiene permanecem dentro do corpo por mais tempo do que o recomendado, aumenta o risco de a proliferação das bactérias se proliferarem e liberarem as substâncias tóxicas que causam a infecção.

“É importante ressaltar que a menstruação foi feita para sair do corpo, e não ficar retida dentro da vagina por muito tempo”, alerta Eduardo Motta, ginecologista do Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, em entrevista à GALILEU. De acordo com o especialista, absorventes usados por muito tempo podem servir de porta de entrada para agentes infecciosos causadores de doenças graves, como é o caso da SCT.

O caso de Graneau, entretanto, surpreendeu os médicos franceses, pois ela usava um coletor menstrual quando foi contaminada. Segundo uma investigação realizada em 2019 sobre os conhecidos “copinhos”, eles são o método mais seguro dentre as opções disponíveis para as mulheres coletarem o sangue liberado durante a menstruação.

Segundo Motta, vale lembrar que tanto a segurança quanto a eficácia dos absorventes ou coletores dependem do uso correto dos produtos. É importante se atentar ao que está escrito na embalagem e nunca ultrapassar o tempo de uso recomendado pelo fabricante.

Graneau não lembra quanto tempo permaneceu com o coletor dentro do canal vaginal até retirá-lo. Contudo, ela afirmou ao Le Parisien que, muitas vezes, as recomendações variam entre fabricantes, o que pode confundir as consumidoras.

“Quando ouço que a infecção está relacionada ao uso inadequado de coletores e absorventes por mulheres, fico desanimada, pois as informações que nos são fornecidas não são claras”, disse a francesa. “Segundo o fabricante, está escrito nas instruções que os copinhos podem ser usados ​​por 4, 6, 8 ou 12 horas. Por que não é indicado um tempo de uso claro e padronizado?”, questionou.

Motta observa que é importante ter muita atenção ao utilizar coletores mentruais e absorventes internos, evitando usá-los em situações como em viagens ou durante a noite, quando o tempo de uso recomendado pode ser ultrapassado. “O ideal é que esses produtos sejam usados por curtos períodos de tempo, até quatro horas. Além disso, a mulher deve estar atenta à higiene da região íntima e do coletor ou absorvente reutilizável”, descata o especialista.

Galileu

 

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Judiciário

TJRN: Uso indevido de recursos da educação resulta em nova condenação para ex-prefeito

Aplicação irregular de recursos destinados à educação resultou em nova condenação por improbidade administrativa para o ex-prefeito de Patu, conforme sentença do juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes. A conduta de Possidônio Queiroga da Silva Neto ocasionou danos ao erário, além de afrontar princípios da legalidade, impessoalidade e publicidade.

Coube ao Ministério Público acionar o ex-gestor propondo, inclusive, a indisponibilidade de seus bens. Administrador municipal no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2008, Possidônio Queiroga teria praticado irregulares na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Além disso, foi acusado de fracionar despesas para dispensar licitação e de atrasar prestações de contas relacionadas a esses recursos.

Duas irregularidades constatadas

O magistrado considerou desnecessária a produção de provas em audiência, o que permite, segundo a legislação, o julgamento antecipado do processo. “O objeto da demanda diz respeito aos recursos vinculados ao extinto FUNDEF e pode ser dividido em duas vertentes: atraso na prestação de contas e irregularidades na aplicação dos recursos”, constatou Bruno Lacerda.

Sobre o primeiro aspecto, o juiz afirmou que documento emitido pelo TCE não deixa dúvidas acerca dos frequentes atrasos na prestação das contas durante todo o ano de 2004. Quanto à segunda vertente, durante a tramitação do processo, peritos constataram que a prefeitura realizou gastos com material de expediente, de limpeza e com transporte escolar sem o necessário procedimento licitatório. “A utilização de recursos para fins que não aqueles previstos na norma, caracteriza violação ao princípio da legalidade”, constatou o julgador.

O dispositivo da sentença define a condenação do ex-prefeito Possidônio Queiroga da Silva Neto na suspensão dos direitos políticos por cinco cinco anos, ressarcimento integral do dano material causado ao erário, bem como na proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

(Processo nº 0000176-77.2011.8.20.0125)
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Todos os políticos que cometerem o ilícito de improbidade administrativa que acarretem enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da administração devem ser punidos com todo o rigor da lei.
    Acho até que a lei deveria ser mudada para que aumentasse ainda mais as sanções, principalmente nos casos de reincidência.
    Toda a sociedade é vítima da má administração pública. Por isso não deve tolerar de forma nenhuma que haja malversação ou descaso com dinheiro público.
    Se esse país tratasse essa questão com seriedade, o político improbo pegaria uma cadeiazinha também.

  2. Eis um dos motivos pelos quais suas "excelências" são contra o Piso Salarial Nacional dos professores brasileiros. Há um bom controle das verbas destinadas à educação naquela lei. Claro como água.

  3. Concordo com o companheiro, quando era verde era bem melhor, já que o verde é uma cor que relaxa a visão, por isso que tínhamos o quadro de giz verde, mesa de sinuca verde, tabuleiros de jogos de azar… enfim.

  4. Sei que o "blog" precisa faturar, mas esse painel publicitário ao fundo prejudica a leitura deixando-a visualmente cansativa.

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Polêmica

MP apura uso indevido de veículos da "Segurança" no RN para fins particulares e faz recomendações

Está no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (12). O Ministério Público do Rio Grande do Norte vai apurar o uso indevido de carros oficiais por policiais civis e militares para fins particulares.

No documento, o promotor de Justiça Leonardo Cartaxo Trigueiro recomenda que o secretário de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed), Aldair da Rocha, iniba o uso dos carros de polícia “para fins diversos à prestação do serviço público”.

O promotor de justiça destaca que a medida deve ser cumprida por servidores do Corpo de Bombeiros, do Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep) e Polícias Militar e Civil. Aldair da Rocha tem um prazo de 10 dias para informar as providências que serão tomadas.

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