Foto: Divulgação
O Grupo de Apoio a Valorização da Advocacia Criminal encaminhou nota de esclarecimento sobre a prisão do advogado Maxsuel Deizon de Freitas na operação “Extração” deflagrada pela Polícia Federal para desaticular facção criminosa com atuação no estado.
Confira nota na íntegra
NOTA DE ESCLARECIMENTO
No dia 03 de setembro de 2019, alguns veículos de comunicação do Estado do Rio Grande do Norte divulgaram, de maneira equivocada, a informação de que um advogado teria sido preso preventivamente como chefe de uma facção criminosa no Estado.
Nesse sentido, e em atenção à opinião pública potiguar, o Grupo de Apoio a Valorização da Advocacia Criminal vem a público manifestar o seu REPÚDIO às ações daqueles que se prestam ao papel de DESINFORMAR a sociedade com inverdades e especulações, bem como para esclarecer que:
Nas primeiras horas do dia 03 de setembro de 2019, a Polícia Federal deflagrou a operação denominada de “Extração”, e nesse contexto, foi cumprido um mandado de prisão temporária de um advogado. Em nenhum momento o referido advogado se opôs ao cumprimento do mandado, e, portanto, foi normalmente conduzido para a Superintendência da Polícia Federal, local em que prestou todos os esclarecimentos que se fizeram necessários.
A prisão é temporária, e, portanto, tem o prazo de 5 (cinco) dias para a sua conclusão, sendo falsa a informação de que o advogado foi preso acusado de ser chefe de uma facção criminosa no Estado – até porque até a presente data, não foi formalizada nenhuma acusação contra o advogado.
Um dos preceitos basilares que a Constituição Federal assegura é a garantia do estado de inocência, princípio pelo qual uma pessoa jamais poderá ser considerada culpada de algo sem que antes tenha a possibilidade de exercer regularmente o seu direito de defesa.
É notório que o País está passando por um momento de grande turbulência, e no cenário nacional, há um clima de verdadeiro inconformismo com a corrupção, com a violência e com a impunidade. A sociedade clama por medidas urgentes e severas de combate ao crime e à corrupção. Entretanto, não se pode, com base nesse sentimento de inconformismo, promover à execração pública de um indivíduo, utilizando os meios de comunicação como instrumento, sobretudo com base em informações que já no início da operação revelaram-se como equivocadas (ou mesmo falsas).
Deste modo, o Grupo de Apoio e Valorização da Advocacia Criminal REPUDIA a publicação de manchetes inverídicas e descompromissadas com o jornalismo sério e informativo, e segue vigilante na defesa das prerrogativas dos advogados que exercem a sua função Constitucional, acompanhando a investigação noticiada até que haja a sua final conclusão.
Natal/RN, 04 de setembro de 2019.
Grupo de Apoio a Valorização da Advocacia Criminal
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