Judiciário

Acusados de integrarem grupo “Vigias de Felipe Camarão” vão à Júri Popular

O juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo, da 3ª Vara Criminal de Natal, mandou para julgamento pelo Tribunal do Júri Popular três homens acusados de integrarem uma quadrilha armada conhecida como “Vigias de Felipe Camarão” formada para praticar, reiterada e continuamente, crimes na Zona Oeste de Natal, mais precisamente homicídios e extorsões contra traficantes e outros criminosos.

Os acusados são: Edilson Francisco de Souza, Francisco Jackson Oliveira de Lucena e Josinaldo Pedro da Silva. Outros sete denunciados não vão para julgamento pelo Tribunal do Júri porque não há indícios suficientes de autoria dos delitos cuja prática lhes foi atribuída. Outros três tiveram declarada a extinção de punibilidade por motivo de morte. Já Maria José Basílio da Silva responderá por posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

De acordo com aos autos processuais, a partir do início do ano de 2006, em Natal, os onze denunciados se reuniram em quadrilha armada conhecida como “Vigias de Felipe Camarão” que tinha como objetivo praticar, reiterada e continuamente, crimes na Zona Oeste de Natal, especialmente homicídios e extorsões contra traficantes e outros criminosos com atuação naquela área geográfica.

Eles também são acusados de praticarem os mais diversificados delitos por encomenda, sendo a organização criminosa desbaratada, após intensa investigação policial na denominada “Operação Chacal”, conduzida pela Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado – Deicor, da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.

Com base em diversos testemunhos dados em juízo, o magistrado constatou a existência de indícios suficientes de autoria atribuída aos acusados Edilson Francisco de Souza, Francisco Jackson Oliveira de Lucena e Josinaldo Pedro da Silva, o que é bastante, no seu entendimento, para esta fase do procedimento, ficando afastada, portanto, a tese de impronúncia (quando o juiz entende que não há indícios suficientes de autoria ou participação em crime) sustentada pelas defesas dos três acusados. “Portanto, havendo prova de materialidade e indícios suficientes de autoria, como no caso dos autos, cabe pronúncia”, concluiu, mandando-os à Júri Popular.

Processo nº 0003485-95.2008.8.20.0001
TJRN

 

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Diversos

Acusados pela morte do cinegrafista Santigo Andrade no Rio vão a júri popular, determina Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e autorizou o prosseguimento das medidas necessárias para submeter os réus Fabio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza ao plenário do Tribunal do Júri. Eles são acusados da morte do cinegrafista Santiago Andrade, atingido por um rojão, durante manifestação na região central do Rio, em 2014. Atingido na cabeça, o profissional de imprensa foi levado às pressas para o hospital, mas não resistiu ao ferimento e morreu.

Em setembro do ano passado, o MP fluminense já havia obtido um acórdão no STJ para que os dois acusados fossem a júri popular, revertendo decisão contrária do Tribunal de Justiça do Rio. Os advogados de defesa, no entanto, ingressaram com um recurso extraordinário defensivo na corte, ainda pendente de admissibilidade.

Ao decidir sobre petição formulada pela Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais, o ministro-relator Jorge Mussi considerou, em decisão de 26 de abril, que os recursos extraordinários são desprovidos de efeito suspensivo. Ele determinou a remessa de cópia dos autos relativos ao caso Santiago ao juízo de origem, para prosseguimento do processo com a realização do Tribunal do Júri.

Rojão

Santiago Andrade foi atingido por um rojão disparado em manifestação popular em fevereiro de 2014 na Central do Brasil. Os autores do disparo são acusados pelos crimes de explosão e homicídio doloso (com a intenção de matar) triplamente qualificado (uso de artefato explosivo, motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima).

Agência Brasil

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Judiciário

OPERAÇÃO HECATOMBE: Acusados de participação em tentativa de homicídio na Zona Norte vão a júri popular

MarteloJusticaShuttersotock2Cinco acusados da prática do crime de tentativa de assassinato contra duas vítimas na Zona Norte de Natal, em 2013, irão a júri popular. A decisão é do colegiado de juízes criminais formado por Francisco Gabriel Maia Neto, Ana Cláudia Braga de Oliveira e Jessé de Andrade Alexandria que apreciou processo relacionado à Operação Hecatombe, que tramita na 4ª Vara Criminal do Distrito Judiciário da Zona Norte da capital. Este é um dos vários processos relacionados à Operação Hecatombe, realizada em agosto de 2013 para combate a grupo de extermínio.

Os magistrados reconheceram a existência de indícios de autoria e participação dos acusados Osvaldo Galdino da Silva, Itagibá Maciel de Medeiros, Rubens Bezerra da Rocha, Moisés Severiano de Oliveira e Damião Silva de Souza, no crime de tentativa de homicídio praticado no dia 13 de março de 2013 contra duas pessoas, em via pública, em Pajuçara I, Loteamento Parque das Dunas, Zona Norte de Natal. O colegiado também decidiu manter as prisões preventivas impostas aos cinco acusados.

Nos autos constam que uma das vítimas atuava no tráfico de drogas, comandando, inclusive, assaltos naquela região, fato que incomodou um dos acusados que então planejou um atentado, cuja

execução direta teria ficado a cargo dos outros acusados, que atiraram no veículo em que as vítimas estavam.

A acusação também apontou que os réus integravam organização criminosa complexa que tinha como objetivo a prática de uma série indeterminada de crimes contra a vida e de comércio ilegal de armas em Natal.

Para os juízes, a materialidade da ação criminosa ficou comprovada nos prontuários dos atendimentos hospitalares das vítimas, que apontam ferimentos por arma de fogo em ambas, bem como nos depoimentos judiciais. Eles também consideraram que a prova oral e técnica constantes no processo como suficientes ao reconhecimento dos indícios de autoria ou participação em relação aos denunciados.

Como estão presentes indícios de que as vítimas foram surpreendidas em momento de extrema vulnerabilidade, circunstância que tornou impossível suas defesas, os magistrados entenderam que a qualificadora deve ser submetida à apreciação do Júri Popular, em relação aos dois crimes contra a vida.

Processo N° 0103191-72.2013.8.20.0002
TJRN

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Judiciário

Acusados de matar advogado Antônio Carlos de Souza em Natal vão a júri popular

67603Foto: Frankie Marcone

Os quatro acusados de participação no assassinato do advogado Antônio Carlos de Souza Oliveira, um ano e três meses depois do crime, foram sentenciados a júri popular pelo juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo, titular da 3ª Vara Criminal de Natal. A sentença foi publicada nessa quinta-feira (21). A data  do julgamento ainda será divulgada.

Dessa forma, sentarão no banco dos réus os acusados Lucas Daniel André da Silva, conhecido como “Luquinha”, que confessou ser o autor dos disparos; Expedido José dos Santos, apontado como mandante do crime; o sargento da PM Antônio Carlos Ferreira de Lima, o Carlos Cabeção, responsável por articular o assassinato; e Marcos Antônio de Melo Pontes, o Irmão Marcos, que teria dirigido o veículo no dia da morte.

O crime

O advogado foi executado a tiros na noite do dia 9 de maio do ano passado em um bar no bairro Nossa Senhora de Nazaré, na Zona Oeste de Natal.

Veja como o caso foi elucidado e a sua motivação clicando aqui

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