Judiciário

Vara Criminal em Natal condena homem por estuprar filha adolescente de sua vizinha

Foto: Ilustrativa

A juíza Lena Rocha, da 10ª Vara Criminal de Natal, condenou um homem a oito anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável, tendo como vítima uma adolescente de 13 anos de idade. Conforme o processo, o agressor conhecia a vítima desde a infância e vivia em uma casa alugada pertencente à mãe da adolescente localizada no mesmo terreno.

As testemunhas do caso indicaram que na noite em que ocorreu o crime a vítima havia chegado de uma festa em que “ingeriu bebida alcoólica e por volta de uma hora da manhã decidiu recolher-se para sua residência”. Porém, durante a madrugada o réu destelhou a casa da vizinha e invadiu o quarto da vítima para cometer o crime.

Nos depoimentos constam que a vítima “acordou assustada, sem a parte de baixo de sua vestimenta, com o corpo do acusado em cima do seu, lhe penetrando”. Em seguida, ela o “empurrou e saiu correndo para dentro do banheiro da casa, permanecendo trancada no local por cerca de dez minutos”. O acusado então fugiu, vindo a ser identificado posteriormente pela Polícia. O réu porém negou a prática desse ato.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Jornalismo

Com três anos de impunidade, caso do ex-cobrador que provocou morte de duas pessoas na Via Costeira tem audiência marcada

Sabe aqueles casos em que a população fica com a sensação de impunidade? Que a gente para e vê como a Justiça é lenta? Eis um. Há três anos, o ex-cobrador Edvaldo Soares da Silva, 29, altamente embriagado, furtou um micro-ônibus e provocou um grave acidente que matou duas pessoas e deixou outras duas gravemente feridas.

A imprudência do acusado resultou na colisão com três veículos: um Palio cor verde de placas MXH-8515; um Fiat Stilo, cor preta de placas MZK-4111; e outro Palio cor branca de placas MYI-9744. Morreram Daniel Bezerra da Silva, 22, passageiro do Palio verde, e Carlos Alexandre Queiroz, que estava no Palio branco.

Na época, o delegado Mathias Laurentino, então titular da Delegacia Especializada em Acidentes de Veículos (Deav), anda tentou conseguir realizar a prisão de Edvaldo, mas não conseguiu justificar a prisão preventiva porque ele não ameaçou testemunhas, não atrapalhou o andamento do inquérito, não tentou fugir, tampouco possuía antecedentes criminais. Resultado? O ex-cobrador terminou respondendo o processo em liberdade. O problema é que o caso não teve continuidade na justiça, após o inquérito ter sido concluído.

Somente no mês passado foi encaminhado pelo juiz Ricardo Procópio, titular da 3ª Vara Criminal, um despacho para realização de uma audiência de instrução no próximo dia 27. Já são três anos e nada de julgamento.

Nunca é demais lembrar que esse é apenas um dos vários casos que se amontoam aos milhares na Justiça por falta de andamento nos processos.

Despacho intimando acerca da audiência de instrução:

Mais imagens da época do acidente resgatadas por Vitor de Góis Ribeiro Dantas:

Opinião dos leitores

  1. Pois é, a sensação de impunidade posterga ainda mais o sofrimento de quem fica!
    Agradeço pela colaboração!

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Jornalismo

Sinal Fechado: MP pede a inclusão de mais três acusados entre os réus

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, interpôs recurso ao Tribunal de Justiça contra decisão da Juíza da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Emanuella Cristina Pereira Fernandes, que recebeu denúncia contra 27 dos 34 acusados da Operação Sinal Fechado. Os representantes do MP querem reformular decisão da magistrada para a inclusão entre os réus de três denunciados: o advogado paulista Luiz Antônio Tavolaro; a servidora Eliane Beraldo Abreu de Souza; e o empresário Harald Peter Zwetkoff.

Os Promotores do Patrimônio Público apelaram da decisão mantendo os termos da denúncia e pedem a reformulação para a inclusão desses três dos sete denunciados contra os quais a denúncia não foi recebida.

Contra as demais pessoas que teriam atuado de forma periférica na organização criminosa denunciada, o Ministério Público avaliará ainda se será manejada alguma providência judicial semelhante ou se dará prosseguimento às investigações, até que, havendo novas provas e evidências de condutas delituosas, seja oferecido aditamento à denúncia-crime ou uma denúncia autônoma.

Mesmo tendo interposto recurso contra decisão da Juíza Emanuella Cristina, os Promotores de Justiça do Patrimônio Público ressaltaram a importância da denúncia contra os principais acusados no processo n° 013574704.2011.8.20.0001 em relação aos envolvidos em esquemas no DETRAN/RN,  à exemplo da implantação para a inspeção veicular ambiental.

Bloqueio

Os Promotores de Justiça do Patrimônio Público informam que decisão no mesmo processo da Sinal Fechado determinou novamente o bloqueio de bens do acusado José Gilmar de Carvalho Lopes e da construtora Montana.

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