Política

Decreto Estadual, com medidas restritivas temporárias contra o coronavírus, disciplina suspensão de várias atividades no RN; confira

Saiu nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial do Estado (DOE) o Decreto Nº 29.524, que dispõe sobre medidas restritivas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19), assinado conjuntamente pela governadora Fátima  Bezerra e o titular da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia. O Decreto suspende, em caráter temporário e sob o argumento da prevenção do novo Coronavírus, uma série de atividades que aglomerem pessoas. Inclusive, o art. 6º do referido Decreto diz que o desrespeito às determinações configurará crime previsto no artigo 268, do Código Penal.

Os argumentos do Decreto se sustentam na situação de emergência de saúde pública de importância internacional, que já está disposta na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. E considera fatos já verificados como o avanço mundial do contágio desse novo tipo de doença respiratória que pode levar alguns pacientes à morte; considera também que o contágio pode aumentar em aglomeração de pessoas, tanto em espaços abertos, quanto em fechados; bem como a constatação de que o novo Coronavírus já se encontra no território estadual e, portanto, são imprescindíveis a adoção de medidas preventivas com a finalidade de diminuir os efeito da pandemia.

Por essas razões, estão suspensas temporariamente, as atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, no âmbito do ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante, pelo período inicial de 15 (quinze) dias; as atividades coletivas, eventos de massa, shows, atividades desportivas e congêneres, com a presença de público superior a 100 (cem) pessoas, sejam públicos ou privados, ainda que previamente autorizados; bem como também é aplicada a todas as feiras, exposições e eventos, aprazados para os próximos 60 (sessenta) dias, que possibilitem aglomeração de pessoas.

O Decreto também determina que caberá a Empresa Potiguar de Promoção Turística (EMPROTUR) e à Secretaria de Estado de Turismo (SETUR) tomar as medidas necessárias ao cancelamento dos eventos agendados para os próximos 60 (sessenta) dias no Centro de Convenções e autoriza a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP) e a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNDASE) dispor sobre visitas, transferências e transportes de presos e socioeducandos.

O documento também recomenda à população que evite frequentar espaços tais como academias, shoppings centers, teatros, cinemas e feiras livres para evitar circulação de pessoas.

Opinião dos leitores

  1. E as repartições públicas funcionando normalmente qdo hje se tem o SEI q as pessoas podem fazer suas atividades em casa.
    Servidor publico não tem dinheiro p ter carro, vai de busão cheio e o vírus circulando.
    Nas repartições públicas hje não se tem material de limpeza necessários p uma boa higienização.
    O governo toma medidas e esquece seus próprios servidores.
    Tá na hora de rever esse Decreto Sra Governadora.

  2. Enquanto isso a UFRN continua com o restaurante universitário central aberto atendendo normalmente aos residentes, bolsistas e funcionários expondo a sociedade norte-riograndense de forma irresponsável.

    1. BG
      Os ptRALHAS no comando, a universitária FM fazendo chamamento para greve. Pode isso Arnaldo?. Um bem público pago com nossos impostos utilizado a serviço dos sindicatos e seus pelegos.

    2. Não Everton, poderiam ser assistidos da mesma forma que foram nos últimos meses quando os restaurantes da UFRN estavam fechados p/ reforma/construção. Ou seja, já existe um precedente de como ajudar aos estudantes residentes/carentes, o que falta é bom senso por parte dos gestores.

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