Finanças

Segunda Turma do STF mantém aposentadoria compulsória de juiz do RN que participava de esquema de venda de liminares

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram, por unanimidade, recurso do juiz José Dantas de Lima, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O juiz, que atuava na região metropolitana de Natal, foi acusado de receber vantagens indevidas para conceder liminares ampliando a margem de consignação de salários a servidores públicos junto a instituições financeiras. A decisão foi tomada nessa terça-feira (12) no julgamento de agravo regimental no Mandado de Segurança (MS) 35444.

No julgamento de processo administrativo disciplinar (PAD), o CNJ entendeu que a conduta do magistrado violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura Nacional. No Mandado de Segurança, ele sustentou, entre outros pontos, que não havia provas de sua participação no esquema criminoso.

O relator inicial do processo no Supremo, ministro Dias Toffoli, negou seguimento à ação, lembrando que não se pode revolver fatos e provas em sede de mandado de segurança. O magistrado interpôs então agravo regimental.

Ao votar pelo desprovimento do agravo, mantendo a decisão do relator inicial, o ministro Gilmar Mendes, que sucedeu o ministro Toffoli na relatoria, lembrou inicialmente que o CNJ tem competência prevista constitucionalmente para analisar o cumprimento de deveres funcionais dos juízes. O conselho, frisou o relator, não interveio no mérito das decisões judiciais tomadas pelo magistrado, o que seria inadmissível.

Mendes explicou que a decisão do CNJ focou em atos que evidenciaram o desvirtuamento da atividade judicante do juiz e tomaram por base tanto uma delação premiada e depoimentos colhidos quanto provas materiais, entre elas a comprovação de depósitos na conta do magistrado sem esclarecimentos e em datas coincidentes com a concessão das liminares. Ainda segundo o ministro, o mandado de segurança não é meio processual adequado para reformar a penalidade disciplinar imposta pelo CNJ, tendo em vista o conjunto de elementos fáticos analisados. “Ademais, não cabe ao Supremo, que não se caracteriza como instância revisora de qualquer decisão administrativa tomada pelo CNJ, adentar o exame do mérito da atuação do órgão para analisar os elementos valorativos utilizados para aplicar a norma disciplinar ao caso concreto”, concluiu.

MB/AD

Processo relacionado: MS 35444

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=403124

 

Opinião dos leitores

  1. Todos cometem o crime e no fim não tem culpa> Falta de provas> Aposentam e vão receber r parcos R$ 30.000,00 É RUIM EM? Ou país CHIBATA.

  2. Juiz corruto que vendia liminares vai preso?
    Vai não!
    É aposentado ganhando seus 30 mil reais por mês e ainda vai advogar.
    Ô país véi pra colaborar com os bandidos…

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Diversos

CNJ vai investigar suspeita de venda de liminares por juiz de comarca de Ceará-Mirim

As graves acusações do Ministério Público do RN de venda de liminares pelo juiz José Dantas de Lira, da Comarca de Ceará – Mirim será investigado pelo Conselho Nacional de Justiça. A informação é o jornalista Dinarte Assunção, no Portal No Ar.  Ele ainda informa que nesta quarta-feira (13), o pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deverá deliberar sobre o recurso do magistrado, que foi afastado de suas funções.

OPERAÇÃO SEM LIMITES

A operação denominada “SEM LIMITES”, realizada pelo Ministério Público, com apoio da Polícia Militar em (29 de julho), com o cumprimento de 11 mandados de busca e apreensão em imóveis na capital potiguar, além de Parnamirim e Ceará-Mirim, na região metropolitana, com objetivo de buscar documentos de um suposto esquema de venda de decisões liminares do juiz José Dantas de Lira, de Ceará-Mirim. O órgão ainda investiga a suposta participação do advogado José Dantas de Lira Júnior; o também advogado Ivan Holanda Pereira, e o corretor de empréstimo, Paulo Aires Pessoa.

Segundo o MPRN, os advogados Lira Júnior e Ivan Pereira, com a ajuda do corretor Paulo Aires, visitavam repartições e órgãos públicos e aliciavam servidores já devedores, em situação de “desespero” financeiro, e os faziam conseguir novos empréstimos, por meio do aumento ilegal da margem de endividamento. Sem “opção”, aceitavam pagar o que era cobrado pelos agenciadores.

Durante a coletiva realizada na sede da PGJ, em Candelária, o Ministério Público Estadual confirmou que o material apreendido foi encaminhado para o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado.

Opinião dos leitores

  1. O estoque de lexotan está quase acabando. Já tem muita gente sem dormir. O próximo passo é identificar os funcionários favorecidos e se comprovarem a culpa dos mesmos no caso de empréstimos contraídos junto ao Banco do Brasil e CEF e depois sustados por força de sentenças judiciais fraudulentas, a investigação vai para a Polícia Federal e ai o "buraco é mais embaixo".

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