Correio Braziliense:
Os lanches atrativos que são acompanhados de brindes podem dar adeus às redes de fast food de Belo Horizonte (MG). Foi aprovado, em segundo turno, pelos vereadores da capital, o Projeto de Lei 1254/2010 que proíbe a comercialização desses lanches acompanhados de brinquedos. BH será a primeira cidade brasileira a proibir essa prática, medida que já vigora em cidades como São Francisco (Califórnia), nos Estados Unidos. O PL agora aguarda sanção ou veto do prefeito Marcio Lacerda (PSB).
Segundo a autora do projeto, vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PcdoB), o preço do brinquedo já está embutido no valor cobrado pelo lanche, o que configura venda casada. Além disso, as promoções das redes de fast food que oferecem brindes nos lanches têm como público alvo as crianças, associando personagens de desenhos animados ao produto.
O PL sugere que esse tipo de estratégia de venda entra em conflito com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com a vereadora, é como se a criança quisesse comprar o lanche por causa do brinquedo, mesmo sem estar com fome, pois o consumidor infantil não tem capacidade de distinção.
Scarpelli informou ainda que foi assinado um termo de ajustamento de conduta (TAC) do Ministério Público com cinco redes de fast food da capital, autorizando a venda separada do alimento e do brinquedo
Comente aqui