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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer garantir que uma festa a ser realizada em Tibau do Sul, na Semana Santa, obedeça a legislação de modo a não prejudicar terceiros que possam ser atingidos pelo impacto do evento. Para isso, a Promotoria de Justiça da comarca de Goianinha firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o empresário responsável pela organização da festa, marcada para acontecer no dia 19 de abril, nas instalações de um hotel desativado, na reserva Aporã.
As cláusulas constantes no termo aplicam-se ao evento indicado e versam desde questões relativas à poluição sonora e horário da festa, segurança pública, presença de crianças e adolescentes; direito dos estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens entre 15 a 29 anos de idade comprovadamente de baixa renda de acesso a ingresso pela metade do valor cobrado integral.
Há ainda responsabilidades assumidas pelo organizador perante o MPRN que dizem respeito à apresentação obrigatória de uma série de documentos, como a licença ambiental ou Autorização Especial Ambiental (expedida pelo Idema) e alvará de funcionamento.
Em caso de alteração de data e local de evento, todas as obrigações do TAC se transferem para o novo local e data, devendo a documentação ser apresentada até as 14h do último dia útil anterior à data prevista para a festa.
O descumprimento do TAC resultará na aplicação de multas que vão de R$ 4 mil a R$ 100 mil, a depender de qual cláusula do termo tiver sido ignorada.
O MP excede o seu papel, dificulta e impõe obrigações demais ao empreendedor. Assim fica cada vez mais dificil para o empresário e consequentemente, cai o nivel de emprego e renda no sofrido elefante potiguar.