A 3ª turma Recursal do TJ/BA determinou que uma mulher que havia sido condenada por chamar seu vizinho de “advogado de Lula” pague R$ 6 mil de indenização, a título de danos morais, para ele e para seus pais. Para o colegiado, o delito praticado abalou objetivamente a honra e a reputação dos recorrentes.
A mulher já havia sido condenada pela 5ª turma Recursal do Tribunal baiano pelo crime de calúnia, após ter chamado o rapaz de “advogado de Lula” em uma conversa de grupo do WhatsApp durante uma discussão sobre o descumprido de ordem judicial, na qual algumas árvores em frente ao condomínio deveriam ter sido retiradas.
Para a 3ª turma, a condenação criminal da mulher “por si só, é suficiente para justificar o pleito indenizatório, tanto mais porque, no caso em apreço, o delito praticado, sem qualquer incerteza, abalou objetivamente a honra e a reputação dos recorrentes”.
O advogado Victor Souza Bastos atuou em favor dos recorrentes.
Processo: 0005219-24.2017.8.05.0150
Migalhas
"…o delito praticado abalou objetivamente a honra e a reputação dos recorrentes." Advogado não é xingamento. Lula também não. Então é a combinação das duas coisas que caracteriza o xingamento?
Porque ???.quem é chamado de advogado de Lula ,é considerado do MAL ???
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