A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, neste final de semana (03 a 05/09), quatro condutores que dirigiam sob influência de álcool. As prisões se deram nas cidades de Parnamirim, Macaíba, Extremoz e Mossoró.
Um dos condutores se envolveu em acidente de trânsito, na noite de sábado (04/09), em Parnamirim/RN. Outro motorista, além de dirigir sob efeito de álcool, possuía um mandado de prisão em aberto pelo crime de estupro de vulnerável e foi detido, na tarde deste domingo (05/09), em Extremoz/RN.
O artigo 306 Código de Trânsito Brasileiro traz como pena para quem praticar o crime de embriaguez ao volante a detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
As condutas que tipificam este crime são constatadas por concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, além de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
Já quem ingere bebida alcoólica e se envolve em acidente de trânsito com vítimas, responderá com base no parágrafo 2º do artigo 303 do CTB, cuja pena é de reclusão de 2 a 5 anos.
Policiais militares e agentes do Detran que atuam na Lei Seca no RN autuaram neste fim de semana 85 motoristas por embriaguez ao volante. As ocorrências foram registradas em barreiras de fiscalização montadas em Assu, Mossoró e Tibau.
Ao todo foram cinco pontos de abordagens, sendo duas pequenas operações em Assu, duas em Mossoró e uma em Tibau.
Juntas, as ações abordaram 1.225 condutores e atuaram 85 – que se recusam a fazer o teste do etilômetro ou que sopraram o bafômetro e o resultado do teste foi positivo.
A maior quantidade de infrações (43) foi registrada em Tibau, numa operação que visou fiscalizar as pessoas que estavam retornando da praia para a cidade de Mossoró.
As ações ainda registraram outros 61 autos por infrações diversas e removeram cinco veículos, dentre os quais, um Camaro que não estava licenciado desde 2012.
O Globo FC confirmou o empréstimo do volante Vitor, de apenas 18 anos, ao Corinthians. A revelação do clube de Ceará-Mirim ficará dois anos no Timão, com valor do passe fixado, caso haja o interesse de exercer a prioridade de compra futuramente. O jogador potiguar vinha sendo monitorado por grandes clubes do país desde a temporada 2020, quando se destacou na Série D do Campeonato Brasileiro.
Vitor viaja para São Paulo nesta terça-feira e, inicialmente, será integrado ao elenco sub-20 do Corinthians.
José Vitor Ferreira da Silva é natural de Touros, a 90 km de Natal, e foi descoberto no projeto social “Salto da Onça”, da cidade de Santo Antônio, a 70 km da capital potiguar. Chegou ao Globo em 2019, ainda para jogar competições sub-17.
Em um período de reformulação do clube, sem muito investimento, o volante foi alçado ao time principal junto com outros garotos da base e, com personalidade, chamou atenção. Fez, no total, 16 jogos na temporada 2020, e mais quatro em 2021. A despedida aconteceu neste domingo, no empate sem gols com o América-RN, pela quarta rodada do Campeonato Potiguar.
Volante de cabeça erguida
Vitor, que tem 1,83m de altura, atua como primeiro volante e entre as principais características em campo estão a forte marcação, os desarmes e o bom passe, tendo como referência e inspiração o craque Casemiro, do Real Madrid e da seleção brasileira.
A revelação da Águia de Ceará-Mirim vinha sendo observada desde 2020 e, além do Corinthians, também despertou o interesse do Atlético-MG, mas o acordo já estava fechado com o Timão.
No Corinthians, vai encontrar o também potiguar Reginaldo, lateral-esquerdo revelado pelo ABC. Como não teve muito trabalho de base, Vitor fará trabalho de transição até galgar espaço no clube.
Nos últimos anos, o Globo revelou nomes como os atacantes Romarinho, hoje no Fortaleza, e Negueba, que defendeu o Vitória e retornou recentemente ao clube.
Sem espaço no elenco do Vitória, o meia Arthur Maia, de 21 anos, foi emprestado ao América-RN para reforçar o alvirrubro. A sondagem do time potiguar foi informada na semana passada, pelo presidente do Vitória, Carlos Falcão. O próprio jogador, no entanto, confirmou sua saída, na manhã desta quarta-feira (12).
– Está tudo certo com o América-RN, devo viajar hoje ou amanhã. O América-RN é um grande clube e tenho certeza que vou poder mostrar meu trabalho. Estou pronto para o desafio.
Arthur Maia assinou com o alvirrubro por uma temporada. O vínculo do jogador com o Leão vai até o fim de 2015. Arthur se juntará à equipe que disputa a segunda fase da Copa do Nordeste, e se diz agradecido pela oportunidade de atuar pelo clube potiguar.
– Estou feliz por poder jogar em um grande clube, que é o América. É uma boa oportunidade para a minha carreira e serei feliz lá – finalizou.
Dados divulgados nesta terça-feira (22) pelo setor de Estatística do Detran/RN vêm confirmando que o uso do celular por pessoas ao dirigirem veículo automotor continua, desde 2012, sendo a segunda maior infração de trânsito cometida pelos motoristas natalenses em rodovias que cortam a cidade e se encontram sob jurisdição do Departamento.
Durante este ano, até o dia de ontem (21), das 6.917 infrações computadas em Natal pelo Detran/RN, o delito de uso de celular ao volante já contabilizava 884 autuações, perdendo apenas para a desobediência de conduzir automóvel sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir, que registrava 980 violações.
Trançando um paralelo entre o mesmo período do ano de 2012 (janeiro a outubro) com o de 2013 é possível enxergar uma redução considerável no tocante as desobediências notificadas por essa prática, porém o ranking total das infrações mostra que a insistência do motorista da capital em dirigir e fazer uso do celular permanece sendo responsável pela segunda maior transgressão ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em 2012, até o final do mês de outubro, foram registradas em Natal 14.217 infrações. Desse total, 1.523 tiveram origem pelo uso de celular ao volante, que foi superada apenas pela transgressão de trafegar com velocidade superior a máxima em até 20%, com 3.810 notificações.
De acordo com o estatístico do Detran/RN, Michel Platini, os números divulgados são restritos as áreas de fiscalização de competência da instituição, a exemplo das avenidas Engenheiro Roberto Freire (zona Sul) e João Medeiros Filho (zona Norte). “Certamente a quantidade de infrações é bem maior se contabilizarmos as notificações registradas pelo órgão municipal de fiscalização de trânsito de Natal”, disse.
A utilização do celular pelo motorista em todo país se configura como uma infração recorrente, que motivou o Governo Federal a sugerir e efetivar campanhas educativas de conscientização através do Pacto Nacional pela Redução de Acidentes (Parada). A campanha denominada “Trânsito sem celular, Atenda esse chamado. Seja você a mudança no trânsito” vai ser veiculada nas várias mídias, buscando atenuar o perigoso hábito de utilizar o celular no trânsito.
Desde outubro de 2010, o Brasil tem mais celulares do que pessoas. Atualmente, para cada 100 habitantes no país, há aproximadamente 135 celulares, e esses números se refletem em várias áreas, mas mais especificamente no trânsito.
A diretoria abecedista não perdeu tempo após a confirmação da lesão do volante Edson, que sofreu uma contusão no ombro esquerdo e ficará alguns dias afastado dos trabalhos, e na tarde dessa quinta-feira (19) acertou o retorno do volante Serginho, que estava no Brasiliense/DF.
Serginho teve uma boa passagem pelo ABC na temporada passada, quando fez parte do grupo que disputou a Série B. O defensor fechou contrato até o término do Brasileiro e já está em Natal (RN).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, por cinco votos a quatro, que a comprovação de embriaguez ao volante só pode ser detectada pelo bafômetro ou exame clínico de sangue. O caso, que chegou a ser suspenso por três vezes no último mês, teve de ser desempatado pela presidente da 3ª Seção, a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
O julgamento foi retomado com quatro votos a favor de mais meios de detecção da embriaguez. O relator do processo, ministro Marco Aurélio Bellizze, foi acompanhado pelos ministros Vasco Della Giustina, Gilson Dipp, e Jorge Mussi. Na sessão de hoje, no entanto, o ministro Sebastião Reis Júnior se juntou aos votos dos ministros Adilson Macabu, Laurita Vaz e Og Fernandes. O voto de minerva veio da ministra Maria Thereza.
De acordo com a maioria dos ministros, a legislação brasileira concede ao cidadão o direito a negar qualquer tipo de exame que possa produzir provas contra si. Desta forma, na avaliação do ministro Adilson Macabu, obrigar o motorista a soprar o bafômetro contraria a Constituição.
“É inaceitável a tentativa de restringir a liberdade do cidadão mediante o cerceamento de direitos constitucionais. O direito do paciente não produzir provas contra si está assegurado nos meios constitucionais e ignorar isso é o mesmo que ignorar o direito ao silêncio. O que em outros países é relativo, aqui é absoluto: o indivíduo não pode ser compelido a cooperar com o teste de forma expirada (bafômetro) segundo o principio que ninguém é obrigado a se autoincriminar”, sentenciou Macabu em seu voto.
Outro ponto abordado pelo ministro e que foi seguido pelos colegas versa sobre o texto da chamada Lei Seca. De acordo com o Macabu, a lei é clara ao afirmar que os únicos meios legais previstos para detectar a presença de álcool no sangue são o bafômetro e o exame de sangue.
“O decreto regulamentador, podendo ampliar quaisquer meios de provas, tratou especificamente de dois exames por meios técnicos e científicos que poderiam ser realizados em aparelhos homologados pelo Contran, como o etilômetro e o exame de sangue. O administrador preferiu limitar única e exclusivamente a aferição do grau de alcoolemia pelos métodos legalmente por ele previsto”, disse.
A ministra Laurita Vaz chegou a levantar uma questão de ordem, na última sessão, na qual acreditava que o processo se referia a uma situação muito específica, que ocorreu antes da promulgação da Lei Seca e que, por isso, não deveria pautar outros julgamentos sobre o uso do bafômetro. O ministro Og Fernandes chegou a acompanhar a preocupação de Laurita, mas na sessão de hoje a tese foi derrubada.
Recurso
O recurso em questão foi proposto pelo Ministério Público do Distrito Federal contra decisão do Tribunal de Justiça do DF (TJDF), que beneficiou um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele se envolveu em um acidente de trânsito em março de 2008, quando não estava ainda em vigor a Lei Seca. O estado de embriaguez tinha sido atestado em exame clínico e o motorista conseguiu trancar a ação penal, sob a alegação de que não se comprovou a concentração de álcool exigida pela nova lei.
O TJDF considerou que a nova lei seria mais benéfica ao réu, por impor um critério mais rígido para a verificação da embriaguez, devendo por isso ser aplicada, apenas, a fatos anteriores à sua vigência.
No julgamento de hoje, o STJ acabou discordando da posição do TJDF e declarou a exclusividade do bafômetro e do exame de sangue como únicas formas de comprovar o estado de embriaguez. A decisão vale apenas para esse processo, mas pode ser usada como precedente para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça. Ainda assim, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Endurecimento
Mesmo com a decisão, os motoristas que gostam de beber e dirigir não devem ficar despreocupados. Um projeto de lei que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados deixa de considerar a quantidade de álcool no sangue como a única prova válida contra uma pessoa alcoolizada.
A partir da aprovação, a legislação permitirá que não apenas o bafômetro, mas também testemunhos, imagens, vídeos e exames clínicos sejam admitidos como evidências possíveis para a comprovação do estado de um condutor. O projeto, no entanto, ainda não tem data para ser levado ao plenário.
O que já se dizia popularmente por aí foi comprovado com dados estatísticos divulgados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN). As mulheres conduzem melhor seus veículos do que os homens. Apenas 10% das infrações são cometidas por mulheres ao volante, e do total de condutores envolvidos em acidentes de trânsito no Estado somente 18% são mulheres.
Contudo, elas representam menor número do total de condutores habilitados, conforme consta na Coordenadoria de Habilitação. Enquanto são 435.629 os homens habilitados, representando um total de 72,8% dos motoristas, as mulheres totalizam 162.997 condutoras, ou 27,2% dos condutores. Os dados se referem a um levantamento feito pelo Setor de Estatísticas da Subcoordenadoria de Informática do Detran, a pedido de O Poti/Diário de Natal.
Pois bem, do total de apenas 10% das infrações, as mais comuns cometidas pelas mulheres ao volante são: “Transitar pela contramão de direção em vias de sentido único”, com 25,4% do total; “Dirigir utilizando-se de fone nos ouvidos ou telefone celular” responde por 24,9% das infrações cometidas pelas mulheres, seguido de “Executar conversão à direita/esquerda em locais impróprios”, com 13%.
A maior parte das mulheres do sexo forte ao volante se dá bem nos testes médicos e psicológicos obrigatórios para se retirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em 2011, foram 3.480 mulheres reprovadas no exame prático, o primeiro teste para obter a carteira, um total de 34% dos reprovados.
Perfil das condutoras
Outro aspecto interessante dos dados divulgados pelo Setor de Estatísticas do Detran-RN diz respeito ao perfil das condutoras por categorias. A maior parte utiliza carros e motos. A maior concentração é do tipo “B” (carro), com 113.197 condutoras habilitadas, ou 69,4% do total. Já a habilitação “AB” (carro e moto), contam 44.502 carteiras emitidas, ou 27,3% do total, enquanto que a “A” (moto), somam 3.225 condutoras, ou 2% do total.
Por fim, há menos mulheres conduzindo caminhões, ônibus ou veículos mais pesados. Com carteira “C” (caminhões), são 647 condutoras (apenas 0,4% do total), conduzindo passageiros, categoria “D” (ônibus), são 1.374 mulheres habilitadas (ou 0,8%) e “E” (carretas), com 52 habilitadas no Rio Grande do Norte, um percentual que não passa de 0,01%.
O mercado reconhece que as mulheres oferecem menos riscos ao volante. Até mesmo fazer seguro do carro é mais barato para as mulheres. “As seguradoras tratam as mulheres como diferenciais. Como o seguro tem franquias e como as mulheres são menos atiradas no trânsito, podem até bater o carro como o homem. Estatisticamente sai mais barato. A taxa de risco da mulher é mais barata”, explicou Roberto Máximo, que tem uma seguradora de carros. “A mulher é mais prevenida. Claro que existem as loucas de plantão, mas felizmente não são todas”.
Gilmar Fubá, que fez sucesso atuando pelo Corinthians, foi preso neste domingo na cidade de São Paulo. O ex-jogador pode ser acusado por furto ou receptação de um carro roubado e está detido no 41º DP da capital paulistana.
O flagrante aconteceu por volta das 17h30 deste domingo. Segundo a polícia, dois rapazes estavam em atitude suspeita em um carro na Vila Rica, bairro da Zona Leste de São Paulo, quando foram abordados por policiais.
Ambos disseram que o carro era de Gilmar Fubá, que estava em sua casa. Os policiais foram com os suspeitos até a residência do ex-jogador, que confirmou ser o proprietário do carro.
O problema é que o veículo em questão havia sido roubado em Curitiba. Gilmar Fubá foi preso em flagrante, segue sob custódia e agora aguarda a decisão do delegado para saber de qual crime será acusado.
Gilmar Fubá vem circulando entre clubes de menor expressão desde 2006, quando foi para o Noroeste. Desde então, passou por Red Bull Brasil (SP), Santa Helena (GO) e Juventus (SP), sem chamar atenção em nenhum deles. Recentemente, ele começou a participar dos jogos de showbol, modalidade disputada por ex-atletas em uma quadra indoor.
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