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O desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do RN, determinou a suspensão da paralisação dos agentes penitenciários, agora chamados de policiais penais, sob pena de multa diária de R$ 30 mil para o Sindicato, limitado ao teto de R$ 600 mil.
A decisão ainda manda que os agentes voltem ao trabalho para se restabelecer a regular, plena e efetiva continuidade dos serviços pertinentes, garantindo, inclusive e sobretudo, a realização do Exame Nacional do Ensino Médio para adultos privados de liberdade que ocorrerá nesta semana.
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Cadê que esses senhores desembargadores não determina que o governo do Estado pague o atrasado que deve ao funcionalismo estadual.
O direito de greve e o poder das mobilizações acabaram. Ou aceitam a proposta de receber até 2097 ou tome a multa nos peitos. É bronca!