Acidente

Voo 447: Air France é condenada a pagar R$ 497 mil de indenização a família potiguar

A juíza convocada, Welma Maria Ferreira de Menezes, condenou a COMPAGNIE NATIONALE AIR FRANCE em uma Ação de Indenização por Ato Ilícito nº 0008022-42.2010.8.20.0106 a pagar a família de uma vítima da queda da aeronave da Air France, vôo 447, em junho de 2009, R$ 497.600,00 para a esposa e suas duas filhas, a título de dano moral.

As autoras ingressaram com a ação judicial com o objetivo de receberem indenizações por danos materiais e morais, em virtude da morte de S.V.S., esposo da primeira e pai das outras duas, ocorrida no dia 31 de maio de 2009, na queda da aeronave da Air France, que fazia o vôo 447 e partira da cidade do Rio de Janeiro às 19h e 10min, com previsão de chegada em Paris, às 11h e 15min do dia 1º de junho de 2009.

A vítima do acidente era empregado da empresa Geokinetics Geophysical do Brasil Ltda. desde o ano de 2002 e desempenhava a função de comandante de embarcação (“moço de convés”). Em virtude da especificidade do trabalho desempenhado por ele, foi convidado pela empresa para desenvolvê-lo em outros países. No dia do acidente fatal, ele estava de deslocando para a cidade do Cairo, no Egito, onde trabalharia.

Como parte desse deslocamento, pegou o vôo 447 da Air France, que iria do Rio de Janeiro a Paris. De lá seguiria para o seu destino final. Entretanto, como é público e notório, esse vôo caiu no Oceano Atlântico, matando 228 pessoas entre passageiros e tripulantes. Dentre os quais, o esposo e pai das autoras, respectivamente.

Na sentença de primeiro grau, o juiz condenou a empresa a pagar às autoras uma indenização por danos materiais, na forma de pensionamento mensal no valor atual de R$ 4.098,13 – valor este correspondente a 2/3 do salário líquido auferido em vida pela vítima à época do seu óbito. Estabeleceu também que o valor dessa pensão deve ser reajustado de acordo com a variação do salário mínimo, na mesma data e percentual, nos termos da Súmula nº 490, do Superior Tribunal de Justiça.

Condenou também a Air France a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 545.000,00 para cada uma das autoras, totalizando R$ 1.635.000,00, devidamente acrescida de atualização monetária e juros de mora de 6% ao ano, a contar da data da publicação da sentença.

Segundo a juíza Welma Menezes, as autoras perderam de uma só vez, de maneira traumática, abrupta e inesperada, aquele que era mantenedor, esposo e pai. “Não consigo imaginar, dentro de um espectro de perdas possíveis que o ser humano experimenta ao longo de sua vida, algo que possa ser mais dolorido, traumático e permanente que a perda de um ente querido, em condições absolutamente terríveis e totalmente desprovidas de meios de defesa da vida”, refletiu.

Ela ressaltou que as filhas do vitimado, tinham na época do fato apenas 04 e 09 anos respectivamente e ficarão por todo o resto de suas vidas privadas do convívio do pai, da referência masculina tão necessária para as suas formações integrais. A esposa, por sua vez, perdeu a sua sustentação emocional, a pessoa que mantinha o lar do ponto de vista econômico e que tinha consigo o projeto de toda uma vida.

“Não há como mensurar uma dor tão grande quanto essa, com a precisão exata de um matemático, ou sequer estabelecer um parâmetro financeiro que seja precisamente aquele que irá reparar o dano moral causado por uma perda dessas”, frisou a magistrada, mantendo das as condenações de primeiro grau, apenas alterando o valor da indenização por dano moral. (APELAÇÃO CÍVEL N° 2011.015081-1)

Fonte: TJRN

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Jornalismo

Agência Aérea Francesa diz que caixas-pretas do voo 447 não indicam panes graves

A cor da caixa-preta é laranja

Estadão:

Um dia depois de o jornal Le Figaro afirmar que as gravações das caixas-pretas do voo AF 447 inocentavam a fabricante da aeronave, a Airbus, e reforçavam a hipótese de falha humana, as suspeitas seguem repercutindo na França. Ontem o diretor-técnico do Escritório de Investigação e Análise para a Aviação Civil (BEA), Alain Bouillard, afirmou à agência de notícias France Presse que as gravações não indicam “disfuncionamento maior” no avião, como panes elétricas totais, bloqueio dos motores ou alarmes incompreensíveis.

Entretanto, segundo o perito, isso não quer dizer que não tenha havido “disfuncionamentos menos importantes”. Na terça-feira, 17, o BEA negou oficialmente que a audição das caixas-pretas tenha permitido descartar a responsabilidade da Airbus.

Resgate. Nos próximos dias, uma nova equipe do navio Ile de Sein partirá de Dacar, no Senegal em direção à região do acidente, onde retomará os trabalhos de buscas de peças do Airbus A330-200 e dos corpos.

A missão principal da equipe, entretanto, será recuperar as peças, que podem esclarecer as causas do desastre, segundo informou Jean Quintard, procurador-adjunto do caso, na última quinta-feira, 12.

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