O relator no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) do processo sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o sítio de Atibaia, desembargador João Pedro Gebran Neto, votou nesta quarta-feira (27) contra anular a sentença que condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão.
O TRF-4 começou nesta manhã a julgar recursos do ex-presidente petista e do MPF. O relator do caso na Corte concluiu, por volta de 13h, o voto sobre as chamadas preliminares, pedidos da defesa para anulação da sentença. A partir das 14h, será retomado o julgamento do mérito, que trata dos recursos contra a condenação em si.
Uma eventual anulação da sentença pode fazer a ação voltar para a primeira instância, para que seja alterada a ordem de apresentação das alegações finais. Conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), réus que não são delatores devem apresentar alegações finais por último. No caso do processo do sítio, todos os réus tiveram o mesmo prazo para apresentar as alegações, mas o relator entendeu que o entendimento do STF não se aplicava neste caso.
Lula foi condenado em primeira instância pela 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de ter se beneficiado com propinas de construtoras, que teriam reformado e decorado um sítio em Atibaia usado pela família do petista.
A defesa do ex-presidente pede no processo a anulação da sentença ou a absolvição de Lula alegando, entre outros motivos, não haver provas contra ele e acusando Moro de atuar sem imparcialidade. O Ministério Público Federal, por outro lado, quer o aumento da pena do ex-presidente.
Ao desconsiderar que a sentença seja anulada, o relator João Pedro Gebran Neto afirmou que “inexiste vício processual na tramitação” que justifique a anulação e que não há prejuízo às defesas de réus não colaboradores.
Gebran Neto também descartou em seu voto a suspeição do então juiz e atual ministro da Justiça Sergio Moro, contrariando outro pedido da defesa do petista ao recorrer de condenação em primeira instância. Para o desembargador, a 13ª Vara Federal do Paraná, onde Moro atuava nos processos da Lava Jato, tinha competência para julgar o caso. Segundo Neto, os crimes investigados têm natureza pessoal, sem vínculo eleitoral que justifique encaminhamento à Justiça Eleitoral.
O relator também viu tentativa da defesa de Lula de “desqualificar o juiz natural”.
“Em linhas gerais, tenta a defesa atribuir ao processo penal uma conotação política, visão esta bastante equivocada ao meu juízo, que somente se explica pela tentativa de desqualificar não só o juiz natural mas também a atividade jurisdicional”, declarou o relator.
“Ainda que, do processo, possam repercutir aspectos sociais ou políticos, tais aspectos externos não o contaminam, tampouco se confirma qual seletividade para prejudicar o apelante. E digo eu, o juiz não é parte do processo.”
BG
Esses quadrilheiros que quase acabam com a Nação Brasileira tem que serem encarcerados em presídios Federais e cumprir suas penas que foram impostas pela justiça, além de devolverem tudo o que foi ROUBADO por quando esteve no poder recentemente.
O ministro explicou a mudança de posição. Em 2016, ele foi a favor da prisão após a 2ª instância, mas em 2018, no julgamento do habeas corpus de Lula, mudou o voto. Na ocasião, ele concordou com Toffoli que se poderia aguardar o STJ.
O ministro revela que, quando decidiu votar a favor das prisões após 2ª instância, acreditava que os tribunais conseguiriam corrigir abusos da 1ª instância. Segundo Gilmar, chamou a atenção as prisões alongadas, que depois se tornaram definitivas com a 2ª instância.
O ministro afirmou que mudou de posição porque as instâncias inferiores passaram a considerar a prisão em 2ª instância como regra e não como possibilidade, o que desvirtuou a decisão do Supremo. “Seria uma possibilidade e não uma obrigatoriedade. A realidade é que, após 2016, os tribunais passaram a compreender como um imperativo”.
O STF retomou nesta quinta-feira(07) o julgamento sobre a validade de prisão após condenação em 2ª instância. Dos onze ministros, dois ainda vão apresentar seus votos: Celso de Mello e Dias Toffoli.
Este é o 4º dia de sessões do julgamento sobre o tema, que começou em 17 de outubro. Sete ministros já votaram: 5 a favor (Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Carmem Lúcia), e 4 contra a prisão (Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e agora Gilmar Mendes).
Ministra Rosa Weber votou contra a prisão após condenação em 2ª instância. Placar no STF está em 3 a 2 a favor da execução antecipada da pena.
Em seu voto, a ministra afirmou que a presunção de inocência é “garantia fundamental” prevista na Constituição que não pode ser lida “pela metade”.
Ontem, 4 ministros votaram: Marco Aurélio (contra), Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (a favor). Faltam ainda os votos dos ministros (nesta ordem): Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.
É no que dá ser um país institucionalmente retardatário: há muito que passou da hora de substituir o STF por um robô capaz de, ao invés de legislar sem legitimidade, interpretar rigorosamente a Constituição Federal.
Críticas e mais críticas ao STF! Fala-se tanto em Lula e nos que estão presos que chega a ser ridículo, covarde, fruto da ignorância humana. Esses já foram julgados, já estão presos, condenados e desmoralizados. A decisão do STF, se confirmada, servirá para as próximas turmas, que já estão vindo por aí. Quem se arriscaria a dizer quem são? Não é difícil imaginar!!!
Essa rapariga fuleira e todos esses marginais do STF (Só Tem Fuleiros) tem seguranças pago por todos nós trabalhadores brasileiro por tudo isso é que essa corja vota pra soltar bandidos.
Abram-se as portas dos presídios e deixem o cidadão de bem se lascarem. E viva ao país que é o paraíso dos bandidos… Agora as facções vão deitar e rolar, ops roubar… Parabéns ao nosso grande STF (órgão de excelência para a impunidade.
"Não é dado ao intérprete ler o preceito constitucional pela metade, como se tivesse apenas o princípio genérico da presunção da inocência, ignorando a regra que nele se contém – até o trânsito em julgado”.
A manipulação do gado ? fez até a barata defender o chinelo!
O Voto de Rosa Weber é decisivo!!!
Será 6 x 5 para o cumprimento da pena só após o transitado e julgado!!!
O ódio não vencerá!!!
A sociedade perderá, os ladrões ganharão. Uma pena, esse STF é uma nojeira só, sempre a serviço dos ricos, para nós o tiro da impunidade estampada na cara de idiotas.
O crime tendo o devido aval legal. Perde o Brasil, ganha a bandidagem. Teremos de volta as ruas mais de 80 mil bandidos que foram condenados em segunda instância, ou seja, condenação de juiz e de colegiado de juiz não vale nada no Brasil.
Sociedade Brasileira 3 X 2 Bandidos de Colarinho branco…Força Brasil!!!!!!
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) retoma nesta quarta-feira o julgamento sobre prisão de condenados em segunda instância . Conforme esperado, o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a execução da pena após condenação em segunda instância — ele é autor de três ações que tratam no tema na Corte. Primeiro a dar seu voto no plenário, o magistrado entende que a prisão deve ser efetuada após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais a possibilidade de recorrer da condenação.
A sessão foi suspensa para o almoço e retorna às 14h. Seguindo a ordem, o próximo a votar é Alexandre de Moraes. Depois, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.
Para Marco Aurélio, a prisão sem trânsito em julgado só deve ser permitida nos casos previstos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), que diz: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Votou a favor da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância cinco vezes: em 2009, em fevereiro de 2016, em outubro do mesmo ano e no mês seguinte. O posicionamento seguiu igual, em abril de 2018, no caso do habeas corpus do ex-presidente Lula.
— Indaga-se: perdida a liberdade, vindo o título condenatório e provisório, porque ainda sujeito a modificação por meio de recurso, a ser alterado, transmudando-se condenação em absolvição, a liberdade será devolvida ao cidadão, àquele que surge como inocente? A resposta é negativa — disse Marco Aurélio, repetindo voto que já deu no passado.
Entre 2009 e 2016, prevaleceu no STF o entendimento de que a prisão não pode ocorrer já na segunda instância. Em 2016, porém, houve mudança de orientação. Em três julgamentos na época, inclusive uma liminar de ações julgadas agora, a maioria entendeu que era possível a execução da pena após condenação em segunda instância. Mas, sem um julgamento definitivo sobre isso, o que está ocorrendo só agora, alguns ministros do STF não seguiam a orientação majoritária, mandando soltar condenados nessa situação. Um deles era o próprio Marco Aurélio.
— Em época de crise, impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a resistência republicana — afirmou Marco Aurélio.
Sem espaço para o meio-termo
Ele também foi contra uma eventual decisão que opte pelo meio-termo: execução da pena após análise do caso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que funcionaria como uma terceira instância.
— Uma coisa é ou não é, não havendo espaço para o meio termo — disse o relator.
Marco Aurélio também citou a situação dos presídios, já superlotados:
— O problema adquire envergadura maior quando considerada a superlotação dos presídios. Constatou-se o exorbitante número de cidadãos recolhidos provisoriamente, a salientar a malversação do instituto da custódia cautelar e, consequentemente, a inobservância do princípio da não culpabilidade. Inverte-se a ordem natural para prender e, depois, investigar. Conduz-se o processo criminal com automatismo incompatível com a seriedade do direito de ir e vir dos cidadãos.
Atrito antes da votação
Antes do voto, houve um desentendimento entre o relator e o ministro Luiz Fux, que é favorável à prisão em segunda instância. Fux se dirigiu ao atual procurador-geral da República, Augusto Aras, que assumiu o cargo no mês passado. E levantou uma questão que poderia impedir o julgamento das ações.
— O procurador anterior suscitou uma questão preliminar sobre a impossibilidade jurídica de uma modificação de jurisprudência em espaço de tempo diminuto. Agora, o procurador, na sua última fala, antes de apontar o mérito, suscita essa questão preliminar — disse Fux.
— Precisamos abrir o embrulho. A meu ver, a colocação do colega é inusitada — respondeu Marco Aurélio.
O ministro Gilmar Mendes, que já foi favorável à prisão após condenação em segunda instância, mas mudou de lado, apoiou Marco Aurélio:
— Foi julgada a liminar (em 2016), e agora se julga o mérito. Só isso.
— A colocação foi feita pelo Ministério Público. Está nos autos — rebateu Fux.
O presidente do STF, Dias Toffoli, então decidiu que Marco Aurélio leria seu voto e, depois disso, outras questões poderiam ser levantadas. Isso não impediu o relator de reclamar novamente de Fux.
— Daqui a pouco completarei 30 anos no Supremo e ainda sou surpreendido por algumas colocações — disse Marco Aurélio.
Sustentações orais
A sessão desta quarta-feira começou com a sustentação oral de dois advogados interessados na causa. Na sequência, falaram o advogado-geral da União, André Mendonça, e o procurador-geral da República, Augusto Aras. Logo apos, deu-se início aos votos dos onze ministros do STF. Nos bastidores, alguns ministros haviam combinado de dar votos curtos, em comparação aos padrões recentes do plenário.
Em sustentação oral no plenário, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a prisão de réus condenados em segunda instância.
— Em tempos de polarização, de defesa dos extremos, é preciso buscar nos princípios dos efeitos integrados e da harmonização, há situações intermediárias que não podem ser desconsideradas. É preciso buscar uma solução que favoreça a integração social e a unidade política, bem como o equilíbrio e a temperança dos valores sopesados na Cara da República — disse Aras.
Segundo o procurador-geral, com a condenação definida pela primeira instância e, depois, confirmada em segunda instância, garante-se o duplo grau de jurisdição, “opção em consonância com a maioria dos países democráticos”. Ele explicou também que os tribunais superiores examinam apenas teses jurídicas, e não provas de processos específicos — portanto, as chances de reverter a condenação seriam mínimas.
Aras ainda defendeu que as penas de criminosos sejam cumpridas logo em seguida do crime praticado, em respeito às vítimas e à sociedade. Ele ainda refutou o argumento de que, com as prisões de segunda instância, as prisões ficam cada dia mais lotadas. Para resolver o problema, o procurador-geral sugeriu a adoção de medidas cautelares – como, por exemplo, o uso de tornozeleira eletrônica em réus de baixa periculosidade
Por fim, Aras recomendou que o STF não mude a jurisprudência que recomenda a prisão em segunda instância, firmada em 2016. Para ele, uma mudança nessa orientação em tão pouco tempo geraria insegurança jurídica.
Antes da fala de Aras, o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), André Mendonça, defendeu a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Ele afirmou que todo direito — como o de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado — têm seus próprios limites.
— Se temos liberdade de expressão, também temos o dever de não ofender o outro. Essa liberdade é limitada. Se temos liberdade de ir e vir, não podemos obstruir o direito de ir e vir do outro — comparou Mendonça.
Ele citou casos de outros países e que é possível prender já na segunda instância e afirmou que é preciso também pensar nos direitos individuais das vítimas.
— Eu preciso pensar no direito individual das vítimas. Quem defende o direito individual das vítimas? Quem defende o direito de ir e vir das vítimas, o direito à vida das vítimas, o direito dela sair do trabalho e ir com segurança no transporte público, saber que seu filho foi com segurança à escola? Eu vi várias defesas de direitos individuais. Não vi defesa de direito das vítimas. Quem defende as viúvas, os órfãos, fruto de uma violência praticada por outros, que também têm seus direitos individuais, mas não respeitam o princípio da reciprocidade — disse Mendonça.
Decisão pode ficar para quinta-feira
Depois da votação, haverá discussão sobre como proclamar o resultado final. É nessa parte do julgamento que pode haver migrações dos ministros para a coluna do meio. Mesmo com tantos detalhes sendo costurados em bastidores, e com tantas nuances da discussão, ministros apostam que o julgamento termina até quinta-feira.
— Termina amanhã (quarta-feira) com certeza — afirmou Alexandre de Moraes.
— Até quinta-feira concluímos — apostou outro ministro do STF, que preferiu não se identificar.
Os bandidos de colarinho-branco agradecem vossa excelência…excelente voto pela impunidade de quem pode pagar advogados e recorrer aos deuses do STF!!!!
BG
Esses caducos da PEC da BENGALA + de 70 anos( Lewandosky,celso de mello,marco mello) tem que serem extirpados do STF e a nova composição tem que ser por concurso público, nada de indicação politica.
FDP!!!
Safado.
Essa safadeza só serve pra colarinho branco e homicidas, traficantes??
Ladrão de galinhas, como é que fica??
Isso é um cabaré!!
Isso Tudo pra soltar o maior ladrão do mundo, esses FDP mudam até as leis .
Deve terem levado uma chave de rodas grande.
Devem terem dito.
Ou solta o molusco, ou vcs se juntam a ele em Curitiba.
O STF vai mostrar que os culpados podem ficar sem punição até decisão da terceira entrância. Só falta mostrar as fotos dos churrascos e outros festejos nos facebook, instagram e outras redes sociais, junto com os condenados, estes livres e continuando a comandar suas quadrilhas. O STF tem que ser mudado por magistrados de carreira.
STF, o lugar esperado pela sociedade mas infelizmente não correspondido às expectativas do povo e do direito. Indicada para dirimir dúvidas jurídicas e responsável pela soltura de bandidos que se valem de inúmeros recursos para permanecer soltos e inpuníveis, fazendo escárnio da sociedade brasileira.
Agora é só abrir os portões dos presídios e está resolvido o problema. Se ao menos com essa votação se acabasse com o judiciário e seus penduricalhos seria uma ENORME economia para o país, uma vez que não teremos mais presos nesse maravilhoso país.
Em sessão do TCU, o ministro Augusto Sherman conclui seu voto, abrindo divergência à decisão de Vital do Rêgo de suspender imediatamente a propaganda do pacote anticrime.
Ele concorda que a Secretaria de Comunicação da Presidência da República deva dar explicações sobre a campanha — apresentando, por exemplo, cópia do processo licitatório –, mas vota por derrubar a cautelar que impediu a continuidade da campanha.
O deputado Vicentinho (PT-SP) protagonizou um momento inusitado na votação da Medida Provisória ( MP ) que trata da reforma administrativa do governo, nesta quarta-feira. Ele foi o único petista a votar a favor da manutenção do Conselho de Controle de Atividades Financeiras ( Coaf ) no Ministério da Justiça, um desejo do ministro Sergio Moro e do governo.
Oposição ao presidente e a favor da incorporação do órgão de controle financeiro à pasta da Economia, a bancada do PT votou em massa pelo “Não”, enquanto Vicentinho apertou o “Sim”. Segundo a assessoria de imprensa do deputado, ele se confundiu e disse que votaria com o partido, mas na hora de confirmar o voto no sistema eletrônico atrapalhou-se e indicou voto “Sim”.
Quando percebeu o que havia feito, já não dava mais para voltar atrás. Foi então que, ao olhar para o placar com os números da votação, o petista percebeu o erro e se assustou.
– Eu me surpreendi porque estou acostumado a votar sim nos requerimentos de obstrução. Na hora eu vibrei com o resultado que, inclusive, nós ganhamos – disse Vicentinho.
Foi aí que os colegas avisaram o deputado.
– Eles deram risada e disseram: ‘Vicentinho, você votou contra’. Eu pensei ai, meu Deus do céu. Corri na tribuna, peguei o microfone e me retifiquei ( à bancada) – concluíu.
Apesar da confusão, o voto do deputado não foi determinante no resultado. O plenário da Câmara decidiu, por 228 a 210 votos, tirar o Coaf de Moro e devolvê-lo ao Ministério da Economia, comandado por Paulo Guedes.
O governo, no entanto, conseguiu manter a atual estrutura na Esplanada com 22 pastas, sem a recriação do Ministério das Cidades.
A maioria dos ministros da Quinta Turma do STJ fixou em 8 anos e 10 meses a pena de prisão de Lula no processo do triplex.
A previsão é que, se não for condenado novamente em segunda instância, o ex-presidente possa ser solto em setembro.
O voto decisivo foi proferido agora há pouco pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, seguindo pena proposta pelo relator, Felix Fischer, e também adotada por Jorge Mussi.
Na segunda instância, a pena foi calculada em 12 anos e 1 mês.
Como responde a outros processos, o ex-presidente ainda pode sofrer novas condenações que o mantenham na prisão ou, caso tenha direito ao benefício, façam-no voltar para atrás das grades.
O problema é que esqueceram a galera de políticos processados e focaram só em um com medo de ele se eleger de novo!!! Aí deram o tiro no pé elegendo o mico….ferrou!!!! Acho pouco!!!
A leitura mais acertada é que a acusação era procedente e todos os tribunais competentes confirmaram-na. O STF é instância constitucional, que não julga os fatos da causa, apenas se houve inconstitucionalidade no procedimento. Ou seja, a justiça brasileira decidiu, de forma definitiva, que esse sujeito é realmente um bandido.
BG
Esses quadrilheiros que quase acabam com a Nação Brasileira tem que serem encarcerados em presídios Federais e cumprir suas penas que foram impostas pela justiça, além de devolverem tudo o que foi ROUBADO por quando esteve no poder recentemente.