Política

Eleições: voto em trânsito pode ser pedido até dia 23

Os eleitores que estarão fora do seu domicílio eleitoral no período das eleições deste ano, marcadas para outubro, têm mais três dias para pedir a autorização à Justiça Eleitoral se pretendem votar em outras cidades.

O prazo para o requerimento começou em 17 de julho e termina na próxima quinta-feira (23), podendo ter validade tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, ou ambos.

O voto em trânsito está previsto em leis, como o Código Eleitoral, mas segue algumas restrições. Essa habilitação apenas pode ser usada em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Outro limite tem relação com o alcance territorial.

Foto: (Agência Brasil/Fabio Rodrigues Pozzebom)

Se a pessoa estiver fora do estado onde tem domicílio eleitoral, o voto em trânsito vale apenas para a escolha do candidato a presidente da República. No caso do deslocamento ser dentro da unidade da Federação em que vota, ele poderá usar a autorização para escolher também governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Para conseguir votar nestas condições, os eleitores precisam apenas apresentar um documento oficial com foto em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação, indicando onde estará durante o pleito.

Essa modalidade só pode ser requerida pelas pessoas que estão com situação regular no Cadastro Eleitoral.

Ausência deve ser justificada

Se, no dia da votação, o eleitor tiver qualquer problema para comparecer à seção eleitoral definida pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – que têm até 23 de agosto para atualizar os locais aptos – ele deverá justificar sua ausência.

Presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação também podem pedir a transferência temporária para outra seção eleitoral. Os nomes e dados serão indicados pelos responsáveis pelas unidades prisionais e de internação.

A habilitação também vale para integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, equipes do Corpo de Bombeiro e também de guardas municipais que estiverem em serviço em função das eleições.

Eleitores com deficiência ou dificuldade de locomoção que perderam o prazo específico para estes casos (9 de maio), também podem pedir a transferência do local de votação até o dia 23 de agosto.

Agência Brasil

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Diversos

Transferência temporária de eleitor é iniciada; confira os locais disponíveis no RN para voto em trânsito

Com a proximidade das eleições gerais deste ano, alguns serviços da Justiça Eleitoral ganham destaque. Tudo é pensado para que o eleitor consiga exercer seu papel na sociedade e na construção da democracia. Nessa perspectiva, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) iniciou nessa terça-feira (17) o período para solicitar a transferência temporária de eleitor. Os endereços dos locais para voto em trânsito no RN também já estão disponíveis. A solicitação pode ser realizada até o dia 23 de agosto, em qualquer Cartório Eleitoral do país.

A transferência temporária de eleitor trata-se de um serviço que visa ajudar os eleitores que necessitam transferir a sua seção eleitoral para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos. Além dos casos de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, dos militares e guardas municipais em serviço e dos presos provisórios, os eleitores que estiverem em trânsito no território nacional também podem requerer a transferência e participar do pleito através do voto em trânsito.

Para isso, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral e requerer sua habilitação mediante a apresentação de documento oficial com foto. Na ocasião, o eleitor deve indicar o local em que pretende votar. O voto em trânsito só acontece nas capitais e nos municípios com mais de 100.000 (cem mil) eleitores. No caso do Rio Grande do Norte, três municípios se enquadram nesse requisito: Natal, Mossoró e Parnamirim.

Confira o endereço dos locais disponíveis para voto em trânsito no Rio Grande do Norte:

(mais…)

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Diversos

Prazo para solicitar voto em trânsito termina na próxima semana

O prazo para o eleitor que pretende votar fora de sua cidade nos dias 5 e 26 de outubro, primeiro e segundo turno das eleições gerais, fazer o pedido à Justiça Eleitoral termina no dia 21 de agosto. O voto em trânsito permite que ele vá às urnas em municípios com mais de 200 mil eleitores, mas só para escolher o presidente da República.

Para estar apto a votar em outra cidade, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral, indicando onde estará no dia da votação. Para fazer o pedido, é preciso levar um documento oficial com foto. Após o cadastramento, o cidadão fica impedido de votar na seção de origem, mas poderá pedir o cancelamento até o fim do prazo.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, 86 cidades terão voto em trânsito. A lista das cidades pode ser verificada na página do tribunal na internet (www.tse.jus.br).

Agência Brasil

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