Diversos

XII Exame de Ordem: OAB divulga padrão de respostas da 2ª fase

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou o padrão de respostas da segunda fase do XII Exame de Ordem aplicada neste domingo (confira abaixo).

A divulgação do resultado preliminar dos aprovados está prevista para o dia 7 de março. Os dados oficiais serão disponibilizados nos endereços eletrônicos oab.fgv.br e oab.org.br, além dos sites das seccionais da OAB.

O candidato que tiver interesse em interpor recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional, poderá fazer o requerimento das 12h do dia 8 de março às 12h do dia 11 de março (horário oficial de Brasília).

Na prova de caráter obrigatório, o candidato teve que fazer uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas, sob a forma de situações-problema, que compreenderão as seguintes áreas de opção feitas no ato da inscrição, como: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário.

A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.O Exame pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada e que esteja nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito.

Confira os padrões de resposta:

Padrão de respostas – Direito do Trabalho

Padrão de respostas – Direito Administrativo

Padrão de respostas – Direito Constitucional

Padrão de respostas – Direito Empresarial

Padrão de respostas – Direito Civil

Padrão de respostas – Direito Penal

Padrão de respostas – Direito Tributário

Opinião dos leitores

  1. Bruno, qdo era estudante fui um ferrenho defensor da queda do exame.
    Depois que terminei o curso e passei no 1º exame que prestei, logo mudei de ideia, justamente pelo fato de encontrar inúmeros colegas que são uns verdadeiros voadores.
    Nunca vi tanta maionese na minha vida.
    O exame reprova realmente que não busca conhecer/estudar com afinco nossas leis e entrelinhas.
    Lembro que na minha sala tinha um filho de advogado mais que renomado aqui no estado. Ele sempre humilhava a galera, falava que iria herdar o tal escritório, que levaria para estagiar quem ele queria e tal, e tal.
    Lá nos encontramos no 1º exame de ordem: Ele numa empáfia que só Deus p derrubar aquele pescoço.
    E nos colocava medo, embora não seja um certame com vagas limitadas, passam os que atingirem à nota delimitada.
    Sai o resultado preliminar, lógico que ligamos p ele p saber quantas ele tinha feito, afinal ele era a meta.
    Ele responde que tinha feito 73, p…. errou 07?, ficamos na nossa, quando o resultado saiu mermo, haja procurarmos o nome do cabra e nada, lógico que aquela lista estava errada. Errada? Ele é que não estudava.
    Claro que não estava. Ele assegurava-se na banca que o pai mantinha.
    Graças a Deus, passei, e o doido só passou depois de 03 exames.
    Não aguentava vê-lo fazendo cursinho, enquanto já estava terminando minha pós.
    Nesse ramo tem muito pinto cantando de galo.
    Humildade sempre, nunca matou ninguém!

  2. UMA PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
    Para que serve mesmo o Diploma de Bacharel em Direito no Brasil?
    A OAB mantem com esse famigerado EXAME DE ORDEM uma RESERVA DE MERCADO e a cada edição ocorre uma lambança, erros e mais erros e agora ocorreu com o pessoal de Administrativo levando a tumulto na aplicação da prova, desconcentrando os demais examinandos. OAB PRECISA SER CONTIDA. FIM DO EXAME DE ORDEM SIM – FIM DA RESERVA DE MERCADO PRATICADA PELO CFOAB SIM – CPI NA OAB SIM – VAMOS ABRIR A CAIXA PRETA DO CFOAB

    1. Ferreira, amigo, essa pergunta já foi silenciada faz tempo pelo STF, inclusive rebatendo ponto a ponto os argumentos de seu comentário. Você precisa se atualizar.
      O diploma de Bacharel em Direito não é o ingresso comprado para Advogar, como não é para ser Promotor, Delegado de Polícia, Procurador, etc. É apenas a certificação de conclusão de curso superior. Entendeu?
      Para uns isso significa o primeiro passo rumo a uma profissão. Para outros um pedaço de papel que só serve para garantir prisão especial. Aí vai do esforço de cada um definir o uso que dará ao diploma.
      Se com o Exame ainda vemos aberrações, imagina sem ele. Teríamos milhares de "prosseçus" apresentados sem qualidade nenhuma.
      Continue estudando, é melhor.

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Diversos

OAB divulga resultado preliminar da 1ª fase do XII Exame de Ordem

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou, nesta quinta-feira (26), o resultado preliminar da primeira fase do XII Exame de Ordem Unificado. A consulta individual pode ser feita aqui. O prazo para a interposição de recursos vai até as 12h deste domingo (29) aqui. A divulgação do resultado final está prevista para 14 de janeiro de 2014.

A primeira fase do exame foi realizada em todo o país no dia 15 de dezembro, às 13h. Os participantes fizeram prova objetiva de 80 questões. A segunda etapa será aplicada para os aprovados no dia 9 de fevereiro.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. O teste é requisito obrigatório para que o bacharel em Direito ingresse nos quadros da advocacia, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/94.

O Conselho Federal alterou algumas regras a partir deste certame. O aluno aprovado na primeira fase, mas reprovado na segunda etapa, poderá inscrever-se no exame seguinte a partir da segunda etapa. Outra proposta aprovada é a autorização para que estudantes do último ano (nono e décimo semestres) do curso de Direito também possam prestar o Exame de Ordem e tirar o certificado da entidade.

O Globo

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Judiciário

OAB divulga gabarito preliminar do XII Exame de Ordem

A Fundação Getulio Vargas divulgou o gabarito e os cadernos de provas da primeira fase do XII Exame de Ordem Unificado. A prova foi neste domingo (15/12) e teve 80 questões de múltipla escolha. O resultado preliminar com os nomes dos aprovados para a segunda fase será divulgado no dia 26 de dezembro, quando será aberto o prazo de três dias para recursos.

Para passar para a próxima fase, o candidato precisa acertar as respostas de pelo menos 40 questões. A divulgação do gabarito definitivo e da relação final de aprovados está prevista para ser em 17 de janeiro. A segunda fase será no dia 9 de fevereiro.

O XII Exame de Ordem Unificado é o primeiro a ser promovido com as novas regras, que permitem uma espécie de “repescagem”. O candidato que for aprovado na primeira fase, mas reprovado na segunda, não precisará fazer a prova objetiva novamente na próxima tentativa. Basta que refaça a subjetiva. O valor da inscrição também será proporcional. O teste é requisito obrigatório para que o bacharel em Direito ingresse nos quadros da advocacia, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/94.

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Com informações do Consultor Jurídico

Opinião dos leitores

  1. Uma pergunta pertinente: como é que um examinando poderá recorrer antes da divulgação do gabarito oficial? Não é um pouco ilógico? Existem, ao menos, quatro questões que os cursinhos estão apontando como passíveis de anulação por erro. Pq não divulgar o gabarito oficial, verificar as possíveis falhas e, só aí, abrir o prazo para recurso? Me parece que a Ordem tenta sempre dificultar a aprovação dos examinandos. Pq? Pq não têm que prestar contas dos vultosos valores arrecadados? Pq são isentos de impostos? Pq ninguém exige a transparência e obediência aos princípios da justiça que ela tanto defende perante a sociedade? O exame passado, até hoje, não teve uma resposta oficial sobre as 10 questões que traziam nenhuma, mais de uma, todas as alternativas corretas…

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