O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o ex-prefeito de Canguaretama, Edmilson Faustino dos Santos, a devolução de R$ R$ 4,5 milhões por irregularidades nas contas do município do ano de 2008, processo nº 3345/2009-TC.
A decisão foi tomada na terça-feira (08/10), pela Segunda Câmara de Contas ao analisar voto do conselheiro convocado Marco Montenegro, que aprovou o resultado da Inspeção Extraordinária constituída para analisar a situação do município, em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, do FUNDEF e despesas ordinárias.
O corpo Técnico do TCE, analisando a matéria, encontrou irregularidades como pagamentos sem determinação específica na compra de alimentos no valor de R$ 181,5 mil e na aquisição de material esportivo no total de R$ 7,7 mil ; omissão ao dever legal de prestar contas; falta de documentação para habilitação em licitação; fracionamento ilegal de despesas na aquisição de material gráfico no montante de R$ 8 mil.
O ex-prefeito também operou recursos alheios ao FUNDEF no valor de R$ 158,2, sendo tais gastos referentes à aquisição de material de doação, de alimentos, material para bandas dos Distritos, Construção de Centro de Informática e, aquisição de equipamentos para a Secretaria de Meio Ambiente. Tais despesas não atendem ao interesse do FUNDEF.
O que ainda chamou a atenção do Corpo Técnico é a total ausência de comprovação na aplicação do FUNDEF, no montante de R$ 1,5 milhão, além de R$ 2,7 milhões lançamentos a débito sem documento comprobatório de despesas. Também ficou detectado ausência de parecer anual do Conselho de Acompanhamento do Fundo, e possível prática de crimes e/ou atos de improbidade administrativa. A prestação de contas apontou ainda despesas com multas e juros no valor de R$ 19 mil por atraso nos pagamentos e a emissão de cheques sem previsão de fundo.
O ex-prefeito Edmilson Faustino dos Santos apresentou defesa, afirmando que solicitou ao Gabinete do atual Prefeito a documentação para comprovação de sua defesa, no entanto, seu requerimento ao foi atendido.
A argumentação do ex-gestor não mudou o entendimento do Órgão de Contas, “tendo em vista que não há como provar que o pedido foi feito e indeferido. Já que o atual prefeito Wellinson Carlos Dantas Ribeiro não apresentou defesa”, disse o relator.
Diante dos fatos, Edmilson Faustino dos Santos, além da devolução dos recursos citados, foi multado em R$ 20 mil pelas diversas irregularidades apontadas e pela gravidade da conduta lesiva ao erário público.
No voto, o relator determinou ainda ao atual prefeito faça o remanejamento para a conta do FUNDEB, dos valores despendidos com despesas alheias à Manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.
Os autos serão encaminhados ao Ministério Público Estadual para apuração dos fatos. Ainda cabe recurso da decisão ao Pleno do TCE.
TCE-RN
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