O Tribunal de Contas do Estado condenou o ex-prefeito de Nísia Floresta, João Lourenço Neto, a ressarcir a importância de R$ 106.338,79 por irregularidades na prestação de contas dos recursos do FUNDEF, no exercício de 2003. Processo nº 3071/2010-TC. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (20), na Segunda Câmara de Contas.
Ao analisar os extratos bancários das contas correntes específicas do FUNDEF, o corpo técnico do TCE constatou cheques e transferências de valores sem a documentação que justificasse os pagamentos de R$ 61.214,44. Além disso, houve divergência entre os valores debitados e documentos apresentados que somaram R$ 41.500,00. Também ficou evidenciado o pagamento em duplicidade da importância de R$ 3.615,00 para o IBRAPES. Ainda apareceu o valor de R$ 9,35 relativo à quitação indevida de encargos moratórios. O ex-gestor foi também penalizado com o pagamento de multas que somam R$ 1.200,00.
No voto, o conselheiro Tarcísio Costa determina ao atual Prefeito Municipal de Nísia Floresta que efetue o remanejamento da quantia de R$ 6.514,70 à conta do FUNDEF, no prazo de 60 dias.
Riacho de Santana: devolução de R$ 71 mil
O ex-prefeito do Município de Riacho de Santana, Francisco Wellington Soares Néri, deverá ressarcir ao erário municipal a importância de R$ 26.278,41 pela ausência de destinação específica de produtos/serviços contratados pela municipalidade. Mais R$ 44.022,29, do FUNDEB, pela ausência de comprovação dos gastos e valores menores que somam R$ 918,36. Esse foi o resultado da inspeção extraordinária realizada nos documentos da prefeitura no exercício financeiro de 2004. Processo nº 4899/2005-TC.
Dentre as irregularidades encontradas estão: o pagamento indevido de juros e multas e ausência de comprovação dos gastos do dinheiro públicos, não emprego do patamar mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB com a remuneração dos profissionais da educação.
Pelo voto do relator, o atual prefeito tem um prazo de 90 dias para apresentar ao Tribunal um plano de reemprego do valor de R$ 28.335,03 necessários para atingir o percentual de 60% conforme determina a Lei.
Lajes
O Tribunal de Contas do Estado determinou que o prefeito de Lajes, Luiz Benes Leocácio de Araújo, devolva aos cofres públicos a importância de R$ 63.561,88, referentes a despesas sem comprovação de finalidade pública e pela concessão irregular de diárias. A cobrança é referente a gestão do prefeito no ano de 2004. (Processo nº 9760/2004.)
O Órgão Instrutivo constatou a ausência de documentos indispensáveis a analise da matéria e diligenciou ao órgão de origem. Citado, Benes Leocádio, não apresentou defesa, sendo declarado revel.
A decisão tomada na Segunda Câmara de Contas, na manhã desta terça-feira (20), ainda penaliza o gestor a multa de R$ 6.356,18, ou seja, 10% sobre o valor do débito, conforme determina o artigo 102, inciso I, da Lei Complementar.
O conselheiro relator discordou do parecer do Ministério Público Especial e votou contra o envio dos autos ao Ministério Público Estadual. Cabe recurso ao Tribunal Pleno.
TCE-RN
O TCE está para os prefeitos como o bicho papão para as crianças: dizem que existe mas ninguém consegue ver qualquer coisa feitas por eles, na prática.
Pense num ralo de recurso público. Se não fosse para dar emprego aos amigos do Rei de plantão não teria qualquer serventia.