Tem assuntos na rádio peão que começam a sair da rua e aparecerem dentro de investigação. Excelente reportagem de Isaac Lira, Júlio Pinheiro e Ricardo Araújo na Tribuna do Norte de hoje mostra muitas coincidências num acordo para o pagamento do maior precatório já negociado no RN. Investigação do TCE aponta frontalmente irregularidades na negociação e no acordo. Segue reportagem:
Uma investigação realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte constatou indícios de irregularidade em um acordo firmado entre o município de Natal, representado pelo procurador-geral Bruno Macedo Dantas, o Tribunal de Justiça e a Henasa Empreendimentos Turísticos, através do advogado Fernando Antônio Leal Caldas Filho. Segundo o que foi apurado, um precatório que deveria custar aos cofres públicos de Natal, no máximo, R$ 72 milhões teria sido calculado de forma equivocada para que o valor total passasse para R$ 191,22 milhões.
Por causa do alto valor do débito, ficou acordada uma redução de quase 50% e o pagamento de R$ 95,6 milhões aos proprietários da Henasa – que vem a ser o maior precatório já pago no Estado. A negociação chamou a atenção do Tribunal de Contas não só pelo montante, mas pela forma como ocorreu. O órgão suspeita de “conluio” tanto para o cálculo quanto para o pagamento dos valores.
O processo de Precatório nº 2001.003123-5, de 1995, teve como objeto o pagamento de R$ 17.814,652,76 por parte do Município de Natal à Henasa, tomando por base de cálculo feito pela própria empresa. Deste valor, R$ 2.976.608,70 eram destinados aos honorários advocatícios, enquanto R$ 14.836.042,97 era o valor da indenização propriamente dita. O processo ficou praticamente parado por anos, mas em 2002, o Município questionou os valores alegando erro nos cálculos e fornecendo também um parecer contábil.
Em dezembro de 2008, quando o advogado Fernando Caldas Filho assumiu, ele solicitou informações sobre o caso. Em fevereiro de 2009, sem qualquer comunicação oficial do TJRN, o procurador-geral de Natal, Bruno Macedo, solicitou diretamente à então chefe da Divisão de Precatórios, Carla Ubarana, que fosse informado o valor atualizado do precatório. No dia 4 de março de 2009, o desembargador Rafael Godeiro, então presidente do TJRN, solicitou que a Divisão de Precatórios fizesse a atualização dos valores e incluísse aí os honorários advocatícios de Fernando Caldas Filho. Nesse momento, o valor apresentado pela Divisão de Precatórios foi de R$ 191 milhões.
Durante a inspeção realizada na Divisão de Precatórios, os técnicos do Tribunal de Contas desconfiaram da falta de comunicação oficial entre o Município, o TJRN e o advogado da Henasa e do rápido andamento do processo depois da entrada do advogado Fernando Caldas.
Outro ponto levantado pela investigação do Tribunal de Contas é o fato do Município não ter questionado o alto valor do precatório calculado por Carla Ubarana. O TCE tem documentos que atestam que o cálculo foi realizado “sem a participação do contabilista responsável pelo setor”. Esse cálculo resultou em um aumento de 1.073,41% em relação ao débito original – saindo de R$ 17 milhões para R$ 191,22 milhões.
Diante dos indícios, o TCE encomendou uma perícia para a confirmação do real valor do precatório e chegou a um total de R$ R$ 72.847.120,90, atualizados para este ano.
Não tendo questionado o valor apresentado pelo setor de precatórios do TJRN, o Município, representado pelo procurador-geral, Bruno Macêdo, celebrou um acordo com a Henasa que reduzia o débito para R$ 95.612.348,91 a serem pagos em 10 parcelas anuais de R$ 5 milhões, a partir de março de 2010, e parcelas mensais de R$ 380.102,91.
A julgar pela perícia contábil realizada pelo TCE, o prejuízo aos cofres municipais somente no pagamento deste precatório seria da ordem de R$ 22 milhões – equivalente à diferença entre o valor real do precatório (R$ 72.847. 120,90) e o valor acordado entre as partes (R$ 95.612.348,91).
Cálculo teria sido superfaturado
O Tribunal de Contas do Estado encontrou circunstâncias que “indicam um possível conluio entre participantes do acordo” feito entre a Prefeitura de Natal e a Henasa Empreendimentos LTDA. Em outras palavras, há indícios de fraudes. Por essa perspectiva, o cálculo superfaturado não foi um simples erro, mas uma atitude deliberada. As “circunstâncias” relatadas na investigação do TCE são uma série de ligações entre atos de Fernando Caldas, Bruno Macedo, Carla Ubarana e João Batista Pinheiro Cabral dentro do processo de cálculo do valor total do precatório.
O processo ficou parado por um ano e meio, sem nenhuma movimentação ou pedido de vistas tanto por parte da defesa quanto por parte da acusação. O Município, por sua vez, não protocolava petições há sete anos no caso desse precatório. O advogado Fernando Caldas ingressou no processo no dia 17 de dezembro de 2008. Dois meses após a habilitação o procurador geral Bruno Macedo, sem ser comunicado oficialmente pelo Tribunal de Justiça sobre qualquer alteração, manifestou interesse em saber o valor atualizado do precatório. Até 1995, o cálculo estava em cerca de R$ 17 milhões.
Oito dias depois disso, mais uma vez sem qualquer comunicação oficial por parte do TJRN, Fernando Caldas pediu vistas dos autos e juntou nova petição, onde a defesa se pronunciava sobre o valor atualizado devido pelo Município.
Menos de um ano depois dessa movimentação no processo, foi celebrado o acordo no valor de R$ 95 milhões, mesmo com um laudo da contadoria do Município apontando que o valor devido era menor. A Procuradoria do Município pediu vistas do processo, mas não questionou o valor apresentado pela Henasa, que foi adotado na íntegra pela Divisão de Precatórios do TJRN. Ainda segundo a investigação, os procuradores do município não tiveram acesso ao acordo, assim como o setor de contabilidade do Tribunal de Justiça não validou os cálculos presentes no processo.
Esses cálculos teriam sido realizados por Carla Ubarana e João Batista Pinheiro. O TCE argumenta que a conta “foi elaborada com evidentes irregularidades”. Além disso, o Tribunal de Contas explica que “tais fatos indicam possível atividade coordenada entre o Procurador do Município e o causídico da Henasa, além dos citados servidores da Divisão de Precatórios do TJ, o que findou culminando na celebração de acordo com dano ao erário”.
Embargo de obra da Henasa gerou ação
O imbróglio que envolve a Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda e a Prefeitura Municipal de Natal remete ao ano de 1988. Tudo começou com uma reclamação feita pelo francês Michel Claude Guicard-Diot, funcionário da Força Aérea Brasileira (FAB) ao Município, contra a obra de um hotel da Henasa em Ponta Negra. A obra, de acordo com a reclamação de Michel Claude, teria causado rachaduras em sua residência. Há, ainda, a versão de que o verdadeiro motivo que gerou a formalização da reclamação por Michel Claude ao Município de Natal, seria a possibilidade dele e sua família perderem a visão do mar de Ponta Negra com o avanço vertical da construção.
Conforme esclarecimentos do advogado Diógenes da Cunha Lima, que atuou como defensor do francês no final da década de 80, técnicos do extinto Instituto de Planejamento Urbano de Natal (Iplanat) visitaram a obra após o reclamante comparecer ao órgão. Os representantes do Município constataram irregularidades na execução do projeto durante a inspeção. A obra foi embargada. Michel Claude entrou com um processo contra a Henasa Empreedimentos, cujo parecer do Superior Tribunal de Justiça lhe foi favorável. Representantes da construtora, por sua vez, entraram com dois processos: um contra o francês e outro contra o Município, tendo perdido o primeiro. O hotel, porém, jamais foi construído.
Na ação aberta contra a Prefeitura de Natal ainda em 1988, a Henasa Empreendimentos cobrava uma reparação em decorrência do suposto embargo irregular feito pelo Iplanat. Os cálculos feitos inicialmente pela Justiça Estadual, contabilizavam a indenização em cinco bilhões de cruzeiros, antes mesmo do Plano Real entrar em vigor. Até então, nenhum centavo do reparo à empresa havia sido pago em decorrência dos recursos judiciais interpostos pelos advogados da Prefeitura de Natal nas esferas superiores do Tribunal de Justiça em Brasília.
Passados mais de dez anos, desde o primeiro cálculo do débito, a Municipalidade foi definitivamente condenada a pagar a dívida em favor da Henasa. Não cabendo mais recursos pela parte agravada, a medida adotada pela PGM, foi realizar uma conciliação com os representantes da Henasa. O acordo foi firmado em 2009 e os pagamentos iniciados no ano seguinte. O prazo para quitação do débito é de dez anos. Até hoje, parte dos advogados que trabalharam no processo da Henasa não recebeu as custas dos seus honorários.
Fernando Caldas era assessor do Desembargador João Batista Rebouças
Blogdobg isso aí já havia sido denunciado pelo seu blog no ano passado. Veja no tópico 4 do seu link: http://www.blogdobg.com.br/2011/04/prefeitura-abre-mao-de-mais-de-cem-milhoes-em-impostos/