O ex-prefeito de Jandaíra, Silvano Pinheiro da Câmara, foi condenado pelo Tribunal de Contas do estado ao ressarcimento do montante de R$ 3.918.845,02, relativo à receita auferida pelo município no exercício de 2004 sem a devida prestação de contas. O processo foi relatado pelo conselheiro em exercício, Marco Montenegro, na sessão da Primeira Câmara de Contas de quinta-feira, 04/04.
Relatou, ainda, processo referente à prefeitura de Extremoz, balancete do Fundef referente a janeiro de 2000, sob a responsabilidade do Sr. Walter Soares de Paula. Em vista da inércia do então prefeito em prestar as informações solicitadas pelo TCE, o voto foi pela irregularidade, com restituição dos cofres municipais da quantia de R$ 13.413,23.
O conselheiro Carlos Thompson relatou processo de Viçosa, prestação de contas do exercício de 2007, a cargo da ex-gestora Maria José de Oliveira. O voto foi pela condenação decorrente da doação de alimentos sem comprovação da finalidade pública, contratação sem concurso público, ausência de designação de comissão de licitação e de documentação necessária à habilitação em licitação. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 12.110,00, além de multas que somam R$ 7.633,00.
A conselheira Adélia Sales relatou processo da Câmara Municipal de Serra do Mel, Documentação Comprobatória de Despesas de 1997, sob a gestão do vereador Adalmir Ferreira Mesquita. O voto foi pela restituição de R$ 25.070,00, devidamente corrigida, em razão de despesas não justificadas. Da prefeitura de Patu, prestação de contas referente ao exercício de 2007, na gestão do então prefeito Possidônio Queiroga da Silva Neto. O voto foi pela restituição de R$ 118.640,11. “A inércia do gestor em prestar contas conduz à presunção de ilegalidade das contas”.
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