A Segunda Câmara de Contas do TCE em sessão plenária realizada nesta terça-feira (28) votou pela aplicação de multa em processos de apuração de responsabilidade de prefeituras e câmaras municipais. Os processos geraram multas de R$ 134.870,00, em função do atraso no envio de documentos contábeis para análise pelos técnicos da corte de contas. Entre os multados estão: Prefeito de Parazinho, Antonio Anchieta Varela, no valor de R$ 39.050,00, correspondente aos atrasos nas entregas das prestações de contas Bimestrais de 2004 e dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) de 2005, assim como ao Sr. Genival de Melo Martins, também de Parazinho, na importância de R$ 11.850,00, contas bimestrais de 2005.
O ex-prefeito de Ipanguaçu, José de Deus Barbosa Filho, recebeu multa de R$ 30.100,00 por atraso na entrega das prestações de contas dos anos de 2004 a 2008. Pelo mesmo motivo, o ex-prefeito de Severiano Melo, Silvestre Monteiro Martins, vai pagar R$ 24.850,00, referente às contas de 2005.
Também da região oeste do estado, Euclides Pereira de Souza, ex-prefeito de Portalegre, vai desembolsar R$ 15.120,00 referente a atraso na remessa de documentos das contas do exercício de 2008 e a ex-presidente da Câmara Municipal de Tibau, Evaneide Fernandes da Costa, no valor de R$ 13.900,00, pelas omissões na publicação e entrega da prestação de contas referente ao exercício de 2009. O valor das multas deverá ser depositado na conta do FRAP/TC. Os processos foram relatados pelo conselheiro Renato Costa Dias e pelo auditor relator Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro.
Devolução de Recursos
Na mesma sessão, foi votado um pedido de reconsideração ofertado pelo ex-prefeito de Triunfo Potiguar, Antônio Estevam, condenado a restituir ao erário a importância de R$ 102.245,00, referente a despesas não comprovadas. Os servidores da DAM, após análise dos novos documentos apresentados pelo ex-gestor, opinaram pela minoração da quantia a ser restituída. A sugestão foi referendada pelo Ministério Público de Contas, que após analise nos autos, sugeriu a imputação do débito. No voto, o conselheiro relator Paulo Roberto Chaves Alves concedeu-lhe provimento parcial do pedido, mantendo a decisão do ressarcimento, agora no valor de R$ 49.655,00, sem prejuízo de multa de 10% do débito atualizado.
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