A Telexfree entrou com pedido de recuperação judicial na última quinta-feira (19), informou a empresa por meio de sua página numa rede social. O objetivo, segundo o comunicado oficial, é proteger a empresa e os divulgadores, como são chamados os seus cerca de 1 milhão de associados.
Caso seja deferida pelo juiz, entretanto, a medida suspende por 180 dias todas as cobranças de que a empresa é alvo. Como o iG mostrou, em julho a Telexfree era alvo de 176 processos judiciais de divulgadores que exigiam um total de R$ 2,8 milhões.
Além disso, numa recuperação judicial os credores – inclusive os divulgadores – provavelmente teriam de aceitar descontos nas dívidas, e um prolongamento do prazo de pagamento, lembra a advogada Ana Luisa Porto Borges, do Peixoto e Cury Advogados Associados..
A empresa, acusada de ser uma pirâmide financeira, está com as atividades e as contas bloqueadas desde o dia 18 de junho, a pedido do Ministério Público do Acre (MP-AC).
Os representantes da Telexfree sempre negaram irregularidades, e afirmam que a empresa pratica marketing multinível, um modelo de varejo legal em que revendedores autônomos ganham bônus por atrair mais revendedores para a rede.
Procurado nesta sexta-feira (20), o advogado da empresa, Horst Fuchs, não atendeu a ligação.
Recuperação
O MP-AC pediu o bloqueio das contas da Telexfree pois pretende que a empresa seja extinta e o dinheiro, devolvido aos divulgadores. Isso, porém, depende do julgamento de uma ação civil pública proposta pelos promotores, o que não tem data para acontecer.
A recuperação judicial pode ser decretada nesse intervalo, segundo Ana Luisa, mas a Telexfree teria de apresentar um plano de recuperação que não leva em conta os valores bloqueados pela liminar.
“[ A Telexfree ] não pode falar que vai se reinventar quando o Ministério Público liberar o dinheiro. Tem que ser, por exemplo, porque alguém vai comprar a empresa, ou que alguém vai investir dinheiro, ou porque há um imóvel enorme de um dos sócios que será vendido para aumentar o capital”, diz Ana Luisa.
O plano de recuperação, esclarece a advogada, teria de ser aprovado numa assembleia dos credores. A ordem dos pagamentos é: primeiro as dívidas trabalhistas, depois os credores que têm títulos de dívida e, por último, quem não tem nem um nem outro.
Portal IG
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