Por interino
Termina nesta segunda-feira (16) o prazo dado pela 2ª Vara do Trabalho de Natal para que o governo do estado conclua uma série de reformas no prédio onde funciona a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap). No dia 17 de fevereiro, o juiz Luciano Athayde condenou o Estado a pagar de R$ 2 milhões por danos morais coletivos e deu prazo de 90 dias para que o governo executasse uma reforma do prédio, com medidas como mudança de elevadores e reforma elétrica (veja abaixo todos os itens).
A ação civil pública (Processo nº 0001049-75.2014.5.21.0002 – 2ª. Vara do Trabalho de Natal/RN) foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o Estado do Rio Grande do Norte, em virtude da falta de condições de funcionamento do prédio e o Sindsaúde entrou como assistente no processo.
O prédio da Sesap já passou por princípios de incêndios, em decorrência das falhas na parte elétrica, vazamentos e outras ameaças. O Sindsaúde e os servidores haviam obtido o compromisso do ex-secretário de Saúde, Ricardo Lagreca, de efetuar a mudança da sede da Sesap para outro local.
VEJA AS MEDIDAS EXIGIDAS PELA JUSTIÇA
I- No prazo de 30 (trinta), o cumprimento das seguintes obrigações, sob pena de INTERDIÇÃO do prédio da SESAP:
1) AVALIAÇÃO, por empresa especializada contratada, das condições das estruturas de concreto e ferragens, com a análise qualitativa das estruturas de concreto armado, com a emissão de parecer técnico/laudo de inspeção predial sobre a segurança do prédio, considerando-se um cenário de remoção de infiltrações e rachaduras existentes nas paredes de edificação e de recuperação dos pilares de concreto, que apresentam fissuras/rachaduras com exposição da armadura de aço;
2) AVALIAÇÃO, por empresa contratada, especializada em engenharia elétrica, das estruturas elétricas do prédio, com elaboração de Relatório Técnico de Inspeção (RTI), que contenha o cronograma de implementação das medidas de segurança nas instalações elétricas da edificação;
3) ORGANIZAR, a partir do Relatório Técnico de Inspeção (RTI) mencionado no item anterior, um Prontuário de Instalações Elétricas (PIE). Tanto o Relatório Técnico de Inspeção (RTI) quanto o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) deverão ser 59
realizados por profissionais legalmente habilitados, com as devidas anotações de responsabilidade técnica validadas pelo CREA/RN e com responsabilidade para emissão de laudo de proteção contra descargas atmosféricas. O Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) deverá contemplar as seguintes exigências:
a) manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas, com especificação das cargas instaladas, pontos de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção da rede elétrica;
b) reunir a documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) conter relatório técnico atualizado das inspeções, com recomendações e cronogramas de adequação; e
d) apresentar laudo técnico de conformidade das instalações elétricas, assinado por profissional legalmente habilitado, após a execução das seguintes medidas: correção e redimensionamento das instalações elétricas do prédio, eliminação de todas as fiações expostas, substituição de tomadas e interruptores defeituosos, colocação de sinalização liga/desliga para os disjuntores, identificando cada circuito, eliminação de todas as ligações / chaves / circuitos inoperantes e substituição de todas as chaves de alimentação das máquinas e equipamentos por chaves, nas quais possa ser colocado cadeado, quando estiver desligada, de modo a impedir o acionamento acidental.
4) ELIMINAR vazamentos nas tubulações de água que percorrem o interior da subestação;
5) PROVER todas as luminárias de lâmpadas fluorescentes, que não possuírem lentes ou difusor, de suporte de segurança que garanta a sustentação das lâmpadas em caso de acidentes.
6) ELABORAR E EXECUTAR projeto das instalações preventivas de proteção contra incêndio, explosão e controle de pânico, assinado por profissional legalmente habilitado.
7) APRESENTAR laudo técnico de conformidade das instalações e equipamentos de combate a incêndio da edificação e áreas de risco, assinado por profissionais habilitados, e certificado de aprovação emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte;
8) REALIZAR Plano de Manutenção de Hidrantes (PMH), elaborado por Engenheiro Civil ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, com respectiva emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
9) REALIZAR substituição das caixas de mangueiras defeituosas e EQUIPAR as caixas de mangueira com dois lances de mangueira de 1 e ½’, duas chaves de acoplamento, 1 esguicho jato sólido e 1 esguicho regulável.
10) REALIZAR substituição dos acoplamentos de hidrantes defeituosos e colocar acoplamentos nos hidrantes que estão sem esse acessório.
11) ADOTAR sistema de pressurização para os hidrantes e manter os hidrantes em locais de fácil acesso, com todos os seus componentes e em perfeito estado de conservação e recarga.
12) REGULAR a pressão hidrostática dos extintores de incêndio e hidrantes.
13) FAZER a recarga de todos os extintores de incêndio;
1.14) INSTALAR, nas saídas de emergência, dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
1.15) INSERIR sinalização de segurança nos equipamentos de combate a incêndio, e INSTALAR nas aberturas, saídas e vias de passagem placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída (item 23.3 da Norma Regulamentadora nº 23, do Ministério do Trabalho e Emprego).
1.16) INSTALAR alarme de incêndio e iluminação de emergência nos corredores, escadas e passagem de níveis.
1.17) DESOBSTRUIR E SINALIZAR ADEQUADAMENTE as rotas de fuga, além de retorná-las ao seu tamanho original
II – No prazo de 60 (sessenta) dias, o cumprimento das seguintes obrigações, SOB PENA DE INTERDIÇÃO DO PRÉDIO DA SESAP:
1) EXECUÇÃO, por empresa de engenharia contratada, das obras de reforma do prédio da SESAP, cujo objeto será a correção de todas as irregularidades constatadas no Laudo de Inspeção Predial, Relatório Técnico de Inspeção (RTI), no Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) e nas fiscalizações do CEREST e do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte.
2) PROTEGER as correias de transmissão de força de todas as máquinas e equipamentos elétricos, conforme exigido pela Norma Regulamentadora nº 12 do Ministério do Trabalho e Emprego (NR 12);
3) ADAPTAR os elevadores da edificação, de forma a observar a ABNT NBR 15597:2010, protegendo as partes móveis dos motores dos elevadores, e, em caso de impossibilidade de adaptação dos elevadores existentes, ADQUIRIR E INSTALAR elevadores novos.
4) ADQUIRIR gerador elétrico para o prédio.
III – No prazo de 90 (noventa) dias, o cumprimento das seguintes obrigações:
1) ELABORAR Plano de Prevenção de Incêndios, nos termos do item 23.1.1. da Norma Regulamentadora nº 23, do Ministério do Trabalho e Emprego, com informações detalhadas aos servidores e empregados terceirizados sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c) dispositivos de alarme existentes.
2) INSTITUIR E TREINAR brigada de incêndio, composta por servidores da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte e empregados “terceirizados”, com o dimensionamento previsto na NBR 14.726/2006;
3) MANTER atualizado o Prontuário de Instalações Elétricas contendo, no mínimo, os dispositivos exigidos no item 10.2.4 da Norma Regulamentadora nº 10, do Ministério do Trabalho e Emprego (NR 10);
4) REALIZAR a manutenção preventiva, periodicamente, nas instalações elétricas, mediante contratação de empresa prestadora dos serviços de manutenção, que somente poderá ser habilitada em procedimento licitatório, e contratada se comprovar que seus técnicos concluíram o Curso de NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE. No contrato deve ser previsto o fornecimento, pela contratada, aos seus empregados, dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, tipo luvas de alta tensão e roupa de manobra com capuz, com C.A. – Certificado de Aprovação junto ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, e a ELABORAÇÃO de Roteiro de Normas e Procedimentos para trabalhos com eletricidade, além da constituição de SESMT e CIPA, e elaboração de PPRA e PCMSO, com capítulo específico para o tomador de serviços SESAP.
2.5) MANTER, em todo o prédio da SESAP, os níveis de ruído, de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO; índice de temperatura efetiva entre 20°C (vinte graus Celsius) e 23°C (vinte e três graus Celsius); c) 65
velocidade do ar não superior a 0,75m/s; e umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento (itens 17.5.2, 17.5.2.1 e 17.5.2.2, da Norma Regulamentadora nº17, do Ministério do Trabalho e Emprego).
5) MANTER, nos locais de trabalho, os valores de iluminância estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO, e MANTER, nos locais de trabalho, iluminação adequada, natural ou artificial, geral (que deve ser uniformemente distribuída e difusa) ou suplementar, apropriada à natureza das atividades, devendo ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos (itens 17.5.3, 17.5.3.1, 17.5.3.2, 17.5.3.3, 17.5.3.4 da Norma Regulamentadora nº 17, do Ministério do Trabalho e Emprego);
6) ADEQUAR as áreas de vivência, ambientes de repouso e instalações sanitárias do prédio da SESAP às disposições da Norma Regulamentadora nº 24 do Ministério do Trabalho e Emprego (NR 24);
8) ELABORAR e IMPLEMENTAR o Plano de Manutenção, Operação e Controles dos Sistemas de Climatização da Edificação (PMOC), assinado por profissional legalmente habilitado;
9) EXIGIR da empresa prestadora dos serviços de manutenção e limpeza dos sistemas de condicionadores de ar, certificados e cronograma anual de limpeza dos dutos de ar;
10) REALIZAR manutenção e limpeza dos componentes do sistema de climatização, conforme frequência mínima estabelecida pela RE nº 9, de 16 de janeiro de 2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
11) ELABORAR Análise Ergonômica do Trabalho, para a adequação das condições ambientais de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho e Emprego (NR 17);
IV – No prazo de 120 (dias), o cumprimento das seguintes obrigações:
1) DOTAR o ambiente de trabalho de bancadas, mesas e escrivaninhas que proporcionem ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e atendam aos seguintes requisitos mínimos (itens 17.3.1, 17.3.2, 17.3.3, 17.3.4, 17.3.5, 17.4.2, 17.4.3 da Norma Regulamentadora nº 17, do Ministério do Trabalho e Emprego):
a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;
b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;
c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.
d) suporte para os pés e para documentos.
e) terminais de vídeo de computador com condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos e proporcionando corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador;
f) teclado independente e móvel, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas e observando a distância tela, teclado e suporte para documentos em relação ao olho do trabalhador, de modo que as três distâncias sejam aproximadamente iguais;
g) teclado e tela serem posicionados em superfície de trabalho com altura ajustável;
g) para o trabalho que deva ser executado em pé, devem ser disponibilizados, próximo ao posto de trabalho, assentos para descanso.
2) DOTAR todos os postos de trabalho de assentos, inclusive naqueles em que o trabalho é executado predominantemente em pé, com os seguintes requisitos mínimos de conforto (item 17.3.3 da Norma Regulamentadora nº 17, do Ministério do Trabalho e Emprego):
a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
c) borda frontal arredondada;
d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
Assessoria SindSaúde
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