Leio no Novo Jornal que o descumprimento da oferta prometida aos seus clientes resultou numa multa de R$ 16.017.768,00 a TIM (Telecom Italia Mobile), operadora de telefonia móvel. A multa foi aplicada ontem pelo Procon do Rio Grande do Norte e corresponde a soma de 26 processos de consumidores potiguares, no valor de R$ 616.068,00 cada, que chegaram ao órgão em 2006, 2007 e 2008. Mas esse valor ainda é considerado irrisório pelo diretor do Procon/RN, Arakén Farias. “A nossa previsão é que até o i nal do ano o valor das multas contra a TIM chegue a R$ 100 milhões”, anunciou. A multa assinada ontem por Arakén representam somente 15% do total de ações que tramitam contra a operadora no
Rio Grande do Norte. Essa multa chega antes que a TIM cumpra o que prometeu ao Ministério Público Federal (MPF) do estado. Como as dei ciências no serviço oferecido têm sido constantes alvos de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor, a operadora garantiu que até 31 de dezembro deste ano realizaria melhorias para evitar as dei ciências na rede de cobertura para seus usuários.
A procura pelos serviços da TIM está relacionada aos serviços mais baratos, englobados nos planos Ini nity que oferecem a tarifação por chamada em que os clientes só pagam o primeiro minuto das ligações. O mesmo acontece com o acesso à internet, em que é cobrado um único valor pelo dia em que a rede for acessada pelo celular. Além disso, os torpedos também são ilimitados pagando-se apenas o primeiro do dia.
Porém, de acordo com os relatórios mais recentes da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), os 92 municípios potiguares onde a operadora atua, estão com os serviços abaixo dos critérios mínimos de qualidade. O problema pode está relacionado ao fato da TIM ter ambicionado cobrir estas cidades, num investimento de R$ 30 milhões na rede, mas não ter conseguido oferecer a, pelo menos 25 destes um serviço satisfatório. Foi isto que motivou uma intervenção judicial no início deste ano e que culminou na inabilitação de novas linhas, enquanto os processos tramitavam no Procon.
A infração está prevista no Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor que orienta o cliente a exigir a oferta da forma como é apresentada em publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos ao se sentir lesado quando o fornecedor recusar cumprir com a oferta que apresentou.
No caso da TIM no Rio Grande do Norte, os consumidores reclamaram ao Procon sobre cobranças nas contas telefônicas com valores que ultrapassavam o que haviam contratado por meio de promoções. Os clientes, em sua maioria, pediram que a operadora revisasse os valores cobrados, mas, como os processos terminaram em multa, a operadora deve ter rejeitado o acordo.
A TIM deverá ser notii cada até a próxima terça-feira e disporá de 10 dias para pagar a multa ou para recorrer na Justiça. Se recorrer perderá o desconto a que teria direito, caso o valor fosse pago sem apelar ao judiciário. O diretor geral do Procon explica que a TIM não é a única operadora que tem incomodado os clientes. Na realidade, as operadoras de telefonia móvel estão entre os fornecedores que lideram as reclamações de consumidores no órgão. “A Claro já recebeu multa de R$ 19 milhões, a OI de R$
26 milhões e agora a TIM”, revela Arakén Farias. Os motivos das multas são sempre os mesmos: dei ciências no serviço. A TIM só deverá se posicionar a respeito da multa quando for oi cialmente comunicada. A empresa informou que até ontem não havia recebido notii cação do Procon do Rio Grande do Norte, portanto, não poderia se posicionar à respeito da aplicação da referida mu
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