O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte prestou informações ao Conselho Nacional de Justiça sobre o requerimento formulado pela Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (Ampern) no Processo de Controle Administrativo (PCA) nº 0000810-48.2013.2.00.0000. A associação pede que o CNJ declare que a vaga do Quinto Constitucional, decorrente da aposentadoria do desembargador Caio Alencar, seja destinada a um membro do MP. No documento encaminhado ao CNJ, o presidente do TJRN, desembargador Aderson Silvino, requer o indeferimento do pedido da Ampern, mantendo assim a vaga para um representante da OAB/RN.
No documento enviado ao conselheiro Jefferson Kravchychyn, o presidente Aderson Silvino expõe que a aposentadoria do desembargador Caio Alencar deflagrou abertura de uma vaga destinada ao Quinto Constitucional, quando foi instaurado o processo nº 144058/2012-7, com o objetivo de definir se a vaga seria destinada a Ordem dos Advogados ou ao Ministério Público.
O desembargador presidente lembra que na sessão extraordinária do Tribunal Pleno do dia 15 de junho de 2012, o Pleno do TJRN, por maioria, deliberou que a vaga deveria ser preenchida por representante da classe dos advogados – na ocasião, foram vencidos os desembargadores Judite Nunes e Amílcar Maia, os quais entenderam que a vaga deveria ser ocupada por membro do MP. Baseado nesta decisão do Tribunal Pleno do TJRN é que o desembargador Aderson Silvino requer o indeferimento do pedido formulado pela Ampern.
Votação
Segundo o acórdão da referida sessão extraordinária, a maioria dos desembargadores entendeu que, seguindo precedentes do STJ, STJ e do próprio CNJ, em tribunais em que o quinto constitucional corresponder a número ímpar, deve-se aplicar o preceito estampado no artigo 100 § 2º da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Dessa forma, não há que se falar em preservação de vagas de origem.
A decisão do Pleno aponta também que, no caso do TJRN, a classe do MP detém superioridade numérica em relação à OAB desde 1997, “pelo que resta incontroverso que a vaga ora aberta em decorrência de aposentadoria de membro “quintista” deve ser ocupada por representante da classe dos advogados, permitindo-se assim, a aplicação do princípio da alternância em simultaneidade com o princípio da equidade”. Dessa forma, a classe dos advogados passaria a ocupar um número maior de cadeiras reservadas ao quinto constitucional.
A vaga é da OAB, por que só agora foram questionar?