O Desembargador em substituição, Herval Sampaio, negou o pedido de Habeas Corpus impetrado em favor do ex-deputado federal João Faustino Ferreira Neto e Marcus Vinícius Saldanha Procópio. O magistrado alegou que, de tão exíguo, o tempo da prisão temporária (cinco dias) não é capaz de acarretar sérios prejuízos aos pacientes.
O magistrado ressaltou que a juíza da 6ª Vara Criminal, Emanuella Cristina Pereira Fernandes, “teve o cuidado de pormenorizar em concreto cada uma das prisões temporárias deferidas, tanto é verdade que indeferiu uma justamente por não encontrar o liame necessário que justificasse a medida, logo parece imprescindível para as investigações que os pacientes continuem presos”.
Ele disse ainda que a prisão se faz necessária, pois o caso diz respeito à existência de uma suposta organização criminosa muito bem estruturada, constituída por pessoas influentes no RN que podem interferir na busca de elementos probatórios. Além disso, a análise do material apreendido até o momento pode implicar na realização de outras diligências, tendo em vista a possibilidade do surgimento de novas provas, o que justifica a manutenção da prisão.
Também foi negado o pedido de prisão domiciliar formulado em favor de João Faustino, sob o argumento de que, embora se trate de pessoa idosa e acometida de cardiopatia grave, o breve período da prisão, aliado a possibilidade de se continuar o tratamento – feito a base de medicamentos – não vai comprometer a saúde do paciente. Ressaltou ainda que “a substituição da prisão domiciliar não é cabível em prisão temporária, sob pena do objetivo da mesma perder o seu sentido”.
O pedido de Habeas Corpus foi impetrado na tarde de ontem (24). O processo foi distribuído, por sorteio, para a Desembargadora Maria Zeneide Bezerra que alegou suspeição, por motivo de foro íntimo, para o julgamento do HC.
Processo nº0012086-88.2011.8.20.0000
Pedido de revogação de prisão
A 6ª Vara Criminal recebeu hoje o pedido de revogação da prisão de José Gilmar de Carvalho Lopes, Marco Aurélio Doninelli Fernandes, Nilton José de Meira e Flávio Ganem Rillo.
A juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes encaminhou o processo para que o Ministério Público se pronuncie e devolva os autos ainda hoje. A expectativa é que a magistrada profira a sentença nesta sexta-feira (25).
Fonte: Assessoria
EM TEMPOS DE ECOLOGIA EM ALTA, SERIA UMA BOA MEDIR O NÍVEL DE POLUIÇÃO DOS CARROS E CAMINHÕES DO RN, A EXEMPLO DO QUE ACONTECE EM SP E MG. A BEM DA VERDADE UMA ÓTIMA INICIATIVA, PORÉM COM ALTO GRAU DE MÁ INTENÇÃO, UMA QUADRILHA? E OLHA QUE NEM COMEÇOU A VIGORAR E JÁ SE SABE DISSO.
RAPAZ, FICO DE BOBEIRA COM ESSE BRASIL VARONIL. E SE TRATANDO DE UM DOS POLITICOS QUE SE IMAGINAVA O MAIS INOCENTE DO RN, QUE SE TEM NA MAIS ALTA CONTA, DE UMA HORA PRA OUTRA, APARECE NUM ESCÂNDALO DESSA MAGNITUDE, O QUE DIZER….FICA O ALERTA PRA O ELEITORADO, POIS NOVO PLEITO SE APROXIMA:EMPRESÁRIO + POLÍTICOS x OPORTUNIDADES = TRAMÓIA . E QUE SIRVA DE ALERTA PRA TODOS OS CRÂNIOS POLÍTICOS DESSE BELO E RICO ESTADO.
A PF TÁ MONITORANDO TUDO, UMA HORA A CASA CAI, E AÍ NÃO TEM CHORORÔ, O CABA PODE SER VALENTE E RODA, TER RIOS DE DINHEIRO E RODA, SER FORTE QUE NEM UM VAQUEIRO E RODA, É UM AIAIAIA, TOU COM MEU CORAÇÃO DOENDO, E TAL… NA HORA DAS ARTICULAÇÕES NÃO LEMBRAM NEM DE CORAÇÃO, DE ECOLOGIA, DE PF, MP, TCU, TCE, CPI, UCP, PQP, NADA…
E TOU DANDO VALOR A PRESIDENTA DILMA, QUE FORA TAXADA NA CAMPANHA DE TUDO NO MUNDO. AGORA SE SABE O PORQUE! RSRSRS. TÁ PRENDENDO AQUI, ALI E ACOLÁ.
ABAIXO O FORO PRIVILEGIADO, PRA POLÍTICOS E AUTORIDADES, AFINAL DE CONTAS ESTES JÁ SÃO PRIVILEGIADOS POR TODA A VIDA, BOAS FAMILIAS, BOAS ESCOLAS, BONS CARROS, BOAS MORADAS, BONS VERANEIOS, BOAS OPORTUNIDADES, BONS EMPREGOS, BONS AMIGOS E TAL…
ESSE PAÍS TEM QUE MUDAR, E EU NA MINHA VIDA, TENHO O PRAZER DE VER ISSO POIS AFINAL DE CONTAS O BRASIL É UM PAIS MUITO SEGURO, SEGURO ATÉ DEMAIS, PODE PERGUNTAR PRA QUALQUER BANDIDO OU POLÍTICO.