O juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, da 4ª Vara Criminal de Natal e integrante da Comissão das Ações Coletivas e de Improbidade nº 04/2014 CNJ, condenou o ex-prefeito de Currais Novos, José Marcionilo de Barros Lins Neto, bem como Márcio Costa, proprietário de uma empresa de eventos que prestou serviços para aquela Prefeitura, por crimes tipificados na Lei de Licitações.
Os réus foram denunciados pelo Ministério Público Estadual que acusou José Marcionilo de Barros Lins Neto, prefeito de Currais Novos à época do fato, de ter efetivado contrato sem licitação durante a realização do Carnaval 2005. Para a contratação da banda “Encontro Magnético”, foi destinado a quantia de R$ 20 mil e para a organização do Carnaval do ano de 2005, R$ 34.986,05.
O ex-prefeito foi condenado a quatro anos de detenção, em regime inicial semiaberto e a uma pena de multa no índice de 3% do valor do contrato celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação. Já o empresário foi condenado a uma pena de dois anos, em regime aberto, e onze meses de detenção e a uma pena de multa no índice de 2% do valor do contrato celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
“Vale registrar que apesar de o réu José Marcionilo ter sido condenado a uma pena definitiva de 4 (quatro) anos de detenção, não pode haver a substituição da pena privativa em razão de haver inúmeros processos em andamento e condenações criminais ainda sujeitas a recurso”, ressaltou ainda o magistrado.
Licitação é regra
No seu julgamento, o magistrado Fábio Ataíde ressaltou que a regra geral é a de que, para que o Poder Público realize um contrato administrativo, é necessária uma licitação, pois é o procedimento mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. As hipóteses de dispensa de licitação estão previstas no artigo 24 e de inexigibilidade, no artigo 25 da Lei n.º 8.666/93.
“O carnaval é uma festa popular que ocorre todo ano, havendo como o ente público realizar a licitação para a contratação das bandas e organização do evento, conforme previsto em lei”, comentou o juiz.
Ilegalidade beneficiou empresário
Para o magistrado, em sua sentença, toda a documentação que consta dos autos aponta a responsabilidade direta do então prefeito à época dos fatos nos atos apontados como ilícitos, sendo ele, inclusive, o ordenador de despesa e quem autorizava os pagamentos. Fábio Ataíde entendeu que ficou demonstrado que o empresário concorreu para a ilegalidade que, é certo, o beneficiou.
Isto porque, segundo o juiz, o empresário Márcio Costa confirmou, durante o interrogatório, que não exercia qualquer vínculo contratual empresarial ou de exclusividade com qualquer banda musical ou artística do ramo da música. E é certo que foi beneficiado com a inexigibilidade da licitação.
(Processo nº 000060144.2009.8.20.0103)
TJRN
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