Homem condenado no crime de estupro de vulnerável por tocar em partes íntimas de crianças consegue desclassificação do crime para contravenção penal, previsto no artigo 65 do decreto-lei 3.688/41. A decisão é da 10ª câmara Criminal Extraordinária do TJ/SP.
De acordo com os autos, o réu foi à casa de um amigo que morava com a mãe e os sobrinhos menores de idade. Durante a visita, aproveitava as oportunidades em que as crianças estavam sem vigilância para passar as mãos nas partes íntimas delas. Incomodadas, as crianças contaram o ocorrido para a avó, que o denunciou.
O juízo de 1ª instância condenou-o a 9 anos e 4 meses de reclusão por estupro de vulnerável. A defesa do réu apelou pedindo a desclassificação do crime.
Os magistrados acolheram o pedido da defesa, considerando que a prática de ato libidinoso abrangida pela figura típica do crime de estupro de vulnerável “demanda status compatível com a conjunção carnal, ou seja, que seja hábil à satisfação da lascívia, da concupiscência, na mesma intensidade da conjunção carnal”. O relator do caso, desembargador Nuevo Campos, minorou a reclusão para 17 dias, e de ofício julgando extinta a punibilidade do réu por ocorrência da prescrição.
“Assim sendo, por maior que seja a repulsa moral que a conduta do acusado possa gerar, não há dúvida de que não se encontra sob o âmbito da vigência da norma penal incriminadora que constituiu fundamento da qualificação jurídica.”
O réu foi representado pelo advogado Jefferson Tadeu Guilherme.
Migalhas
E JÁ MUDOU DE GOVERNO VIU É DIREITA TORTA PORRA AGORA ….. VAI VIRAR FAROESTE TUPINIQUIM CADA UM POR SI…!!!
TÔ DIZENDO QUE A LEI É DE VIDRO E ALTAMENTE CORRUPTÍVEL NESSE PAÍS, E QUE SE MUDA TUDO AO BEL PRAZER DE ALGUNS ABASTADOS…, POIS DEVE TER SIDO PAGO EXCELENTES ADVOGADOS COM EXTREMO CONHECIMENTO E AMIZADES DENTRO DO MARAVILHOSO E EFICIENTE JUDICIARIO BRASILEIRO….. E AGORA PODE-SE TOCAR E HUMILHAR NOSSAS CRIANÇAS POR SAFADOS TARADOS, POIS SE O CARA TOCA NAS PARTES INTIMAS DA CRIANÇA A INTENÇÃO É OBVIA, ELE QUER O QUE ???? AI A JUSTIÇA CONTRIBUI PARA QUE O PAI SE COMPLIQUE E MATE O CRÁPULA!!!! QUE PAÍS É ESSE ??????
Se tivesse tocado nas partes intimas doa filhos e filhas do nobre magistrado? Qual seria a pena? A mesma claro. Principio da imparcialidade.
sóquejamais