Deu na Folha de São Paulo
Apontado como avesso à modernização, o Tribunal de Justiça de São Paulo se prepara para julgar processos por e-mail, anulando as tradicionais sessões públicas.
O novo sistema permitirá acelerar o andamento de cerca de 550 mil recursos que aguardam decisão.
O tribunal cuida das apelações contra sentenças ou despachos dos juízes de primeira instância.
No formato tradicional, os desembargadores do tribunal participam de uma sessão de julgamento pública e apresentam seus votos, que são contados para a obtenção do resultado final da causa.
Pelo novo mecanismo, chamado de julgamento virtual, os magistrados não precisam se reunir. Cada um redige sua decisão e a envia por e-mail. Um dos desembargadores faz a contagem dos votos e prepara um documentos com o resultado.
O julgamento virtual, porém, pode ser recusado pelos advogados ou partes dos processos do tribunal, se desejarem um debate público.
Segundo resolução do tribunal que instituiu a novidade, advogados terão prazo de dez ou cinco dias para se opor ao julgamento virtual.
Nesse caso, o processo será analisado sob as regras do sistema tradicional.
O novo mecanismo foi criado com base em uma situação observada diariamente nas sessões do tribunal: poucos advogados comparecem para apresentar oralmente suas defesas ou mesmo acompanhar a declaração dos votos dos magistrados.
Assim, não há motivo para realizar uma sessão pública para quem não estará no local, segundo a tese dos criadores da medida.
TRANSPARÊNCIA
Segundo o presidente da Seção Criminal no tribunal, Ciro Campos, o novo método não trará prejuízos para a transparência nas decisões, uma vez que todos os votos dos desembargadores estarão disponíveis para os advogados das causas.
A resolução do tribunal que definiu o julgamento virtual entrou em vigor no dia 24 de setembro, mas ainda estão sendo feitos ajustes técnicos para a aplicação do mecanismo.
No “Diário Oficial” já podem ser encontrados despachos do tribunal nos quais os advogados são questionados sobre sua concordância em relação ao uso do julgamento virtual em seus casos.
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