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Em decisão proferida no último dia 25 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) suspendeu os efeitos de uma liminar que havia paralisado o cadastramento de beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida no município de Assu. A decisão reformou o entendimento anterior do Juízo da 29ª Zona Eleitoral, que havia determinado a suspensão imediata das inscrições por suposta conduta vedada em período eleitoral.
A liminar havia sido concedida a pedido do Ministério Público Eleitoral, que argumentou que a realização das inscrições para o programa poderia desequilibrar a disputa eleitoral deste ano. No entanto, a Prefeitura de Assu, por meio de um mandado de segurança, recorreu da decisão, sustentando que o programa habitacional é uma política pública federal e que o município não estava praticando qualquer ação eleitoreira, apresentando vários documentos e provas de que o cadastramento apenas cumpre o cronograma previsto no programa.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, Juiz Marcello Rocha Lopes, reconheceu a legitimidade do cadastramento e autorizou a continuidade das inscrições. Em sua decisão, o magistrado destacou que “o simples ato de cadastrar interessados em um programa social de âmbito federal, sem que haja efetiva distribuição de benefícios ou participação de agentes públicos que concorrem ao pleito, não se enquadra nas hipóteses de violação às normas eleitorais vigentes”.
O juiz também ressaltou que o programa Minha Casa Minha Vida “é uma política pública de longo prazo, sem vínculo com a promoção eleitoral”, e que a seleção dos beneficiários será realizada pela Caixa Econômica Federal, “reduzindo significativamente o risco de uso eleitoreiro”. Ele ainda observou que “não há indícios de que esse processo esteja sendo utilizado para promover a imagem de candidatos ou obter vantagens eleitorais indevidas”.
Outro ponto importante considerado pelo Tribunal foi o impacto negativo da suspensão das inscrições para a população. De acordo com a decisão, a interrupção do cadastramento “prejudica diretamente a população vulnerável do Município de Assú” e poderia comprometer o cronograma do programa, gerando “instabilidade e insegurança para as famílias que aguardam a oportunidade de acesso à moradia digna”.
Com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, a Prefeitura de Assu poderá retomar imediatamente o processo de cadastramento dos interessados no programa habitacional, garantindo que as etapas previstas sejam cumpridas até o final deste ano.
A decisão foi vista como uma vitória para o município e seus cidadãos, especialmente aqueles que aguardam a oportunidade de obter sua casa própria. O prefeito Dr. Gustavo Soares reafirmou o compromisso da gestão em “seguir trabalhando para garantir moradia digna e cumprir todas as metas dentro das normas legais, sempre com transparência e respeito à população”.
A expectativa agora é que o cadastramento, interrompido desde o meados de setembro, seja retomado nos próximos dias.
Cadastramento de beneficiário do minha casa minha vida em pleno período eleitoral é promessa de compra de voto sim.
Aonde dinheiro for e não resolver porque foi pouco pode ter certeza. No país que ladrão e inocente kkkkkk