TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
NOTA DE ESCLARECIMENTO À| OPINIÃO PÚBLICA
Em face de notícia publicada hoje (25/07) em alguns veículos de comunicação social, o Tribunal Regional do Trabalho do RN esclarece que:
1) Cumpriu com o disposto na Lei de Acesso à Informação e na determinação da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)), divulgando as informações contidas nas fichas financeiras de seus magistrados e servidores, com suas respectivas remunerações, referentes ao mês de junho de 2012;
2) Diferentemente do que ocorre com outros Tribunais, em que o pagamento da PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) vem sendo realizado mês a mês, nos Tribunais do Trabalho, a referida verba está sendo paga aos magistrados em quatro parcelas anuais (2010, 2011, 2012 e 2013) essa forma de pagamento anual foi acordada entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão e a Parcela encontra-se incluída, juntamente com outros valores, na coluna Vantagens Eventuais do detalhamento da Folha de Pagamento de Pessoal do mês de junho, publicada (Anexo VIII);
3) A folha de pagamento do mês de junho vem, excepcionalmente, acrescida dos valores pagos aos magistrados, que pleitearam o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), vantagem paga aos membros do Congresso Nacional (Câmara e Senado), entre os anos de 1994/1997. Acrescidos à folha de pagamento publicada, ainda, outros adicionais garantidos por lei, como a antecipação da gratificação natalina e das férias, além de outras vantagens eventuais decorrentes de decisão judicial como o pagamento de juros da URV aos servidores;
4) A remuneração paga pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte obedece plenamente ao estabelecido como teto constitucional. Convém o destaque de que as vantagens eventuais não são agregadas aos vencimentos para efeitos desse limite;
5) Dessa forma, os valores líquidos dos subsídios dos magistrados divulgados no mês de junho/2012 correspondem a uma excepcionalidade. Não representam os valores recebidos mensalmente pelas referidas autoridades.
Natal, 25 de julho de 2012.
Fonte: Ascom – TRT/21ª Região
Do Blog: Sinceramente, a divulgação provocada pela Lei do Acesso mostrou um disparate de benefícios, vantagens e absurdos nas folhas de pagamentos do Judiciário no Brasil, principalmente no Judiciário do Trabalho. Quanto mais tentar justificar vai piorar, a sociedade está estarrecida com os números.
Resta a quem não estudou e se preparou ficar assistindo e pagando. Só…
Confira a lista completa dos salários do TRT/21ª Região:
http://www.trt21.jus.br/publ/transparencia/Anexo-VIII/2012/Anexo-8_2012-06.pdf
Vergonha, imoralidade e outros tantos adjetivos que caracterizem algo de errado.
caro bruno seu blog poderia fazer um grande favor ao povo deste pais tente ve se tem outra categoria de trabalhadores fora os magistrados dos tribunais sejam federais estaduais e outros que tenham direito auxilio moradia parcela autonoma de equivalencia gratificaçao natalina isso beira o absurdo o povo nao merece isso
PAE = AUXILIO MORADIA PAGA AOS PARLAMENTARES
Foi pago no período de 1994 a 1997 e somente tá sendo pago agora, pergunto: Teve processo judicial pra garantir os 5 últimos anos pra trás da ação como sempre é em qualquer ação que qualquer pessoa do povo?
Essa PAE é um verdadeiro roubo aos cofres públicos, e não é somente o TRT que tá nesse barco não, tem todos os outros tribunais, inclusive o defensor da sociedade, o MINISTÉRIO PÚBLICO.
Isso é uma VERGONHA
Tem coisa muito esquisita…Servidor ganha R$15.000,00 e o imposto de renda é só de R$1.100,00. Que é isso???