Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga, nesta terça-feira (26), as ações que pedem a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), e o vice-presidente Hamilton Mourão (PRTB). Eles são acusados de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação por supostamente terem sido beneficiados com o disparo em massa de mensagens de WhatsApp nas eleições de 2018.
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, liberou no dia 15 de outubro, à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), o relatório de duas ações impetradas pela coligação “O Povo Feliz de Novo”, do ex-candidato à Presidência Fernando Haddad (PT), derrotado no segundo turno em 2018. As ações usam como base duas reportagens publicadas pelo jornal “Folha de S.Paulo“.
A primeira ação cita uma reportagem publicada em 18 de outubro de 2018, que noticiou haver indícios de que foram comprados pacotes de disparo de mensagens em massa contra o PT e a coligação, pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, por empresas que apoiavam Bolsonaro publicamente, como a Havan. Luciano Hang, dono da rede de lojas, também é citado na ação, bem como o Facebook, dono do aplicativo, e empresas de informática.
Já na segunda ação é citada uma reportagem publicada em 2 de dezembro de 2018, que mostra relatos e documentos que comprovariam as irregularidades na contratação dos serviços de disparo de mensagens de cunho eleitoral no WhatsApp. A coligação do PT afirma que, segundo as testemunhas ouvidas pelo jornal, “uma rede de empresas recorreu ao uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular e garantir o disparo de lotes de mensagens em benefícios de políticos”.
Segundo o ministro Salomão, “as provas foram amplamente produzidas e foram compartilhados conosco os inquéritos em tramitação no STF [Supremo Tribunal Federal]. As ações foram investigadas a fundo. Fizemos um esforço para julgá-las, encerrá-las e agora estamos conseguindo finalizar”.
Em 14 de outubro, o Ministério Público Eleitoral (MPE), opinou que ambas devem ser julgadas improcedentes. Para o MPE, não existem ilícitos da conduta descrita pelo PT nas ações.
“Em síntese, ante o conjunto probatório dos autos, conclui-se pela não comprovação da gravidade dos ilícitos narrados em grau apto para viciar substancialmente a legitimidade e a normalidade das eleições, o que inviabiliza o pedido de cassação do diploma”, afirmou o vice-procurador-Geral Eleitoral, Paulo Gonet, que assina a manifestação.
“Do mesmo modo, porque não existem elementos concretos sólidos caracterizadores da participação ou da anuência dos candidatos representados nos atos abusivos, não prospera a declaração de inelegibilidade postulada”, completou.
No mesmo dia, conforme noticiado pelo analista de política da CNN Caio Junqueira, Bolsonaro apresentou ao TSE um pedido para acontecerem novos depoimentos, como do empresário Otavio Fakhoury, “por ter seu nome citado inúmeras vezes nos autos dos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos”, e para que a jornalista Patricia Campos Mello, autora das reportagens, apresente os documentos que comprovem as informações.
A ação, assinada pela advogada de Bolsonaro, Karina Kufa, que afirma que as alegações não foram comprovadas. Ela cita que “tais alegações eram preexistentes, sendo que todas as tentativas de fundamentar as acusações possuíam claro objetivo de conduzir este Tribunal ao resultado desejado pela parte, e não aquele auferido pelo escorço probatório, que jamais teve a capacidade de demonstrar os direitos alegados.”
O tribunal do TSE é formado por sete ministros titulares, e, para se ter maioria em um julgamento, são necessários quatro votos. A composição do tribunal é formada por três membros do STF, dois membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e dois nomeados pelo presidente da República, escolhidos entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.
Atualmente, compõem o TSE o presidente Luís Roberto Barroso (STF), o vice-presidente Edson Fachin (STF), Alexandre de Moraes (STF), o corregedor Luis Felipe Salomão (STJ), Mauro Campbell (STJ), Sérgio Banhos (juri) e Carlos Horbach (juri).
Segundo apurado pela CNN, os pedidos do presidente Jair Bolsonaro deverão ser analisados como uma preliminar do julgamento. O caso foi incluído na pauta antes de Salomão deixar o cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral, na próxima sexta-feira (29). Ele será sucedido pelo ministro Campbell.
CNN Brasil
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