Um turista estrangeiro será indenizado no valor de R$ 5 mil, por ter sofrido danos morais, a ser pago pela empresa Decky Bar e Restaurante Ltda., em razão de ter sofrido discriminação em razão da sua nacionalidade, praticada no interior do estabelecimento comercial no segundo semestre de 2009. A sentença condenatória é da juíza Maria Cristina Menezes de Paiva Viana, do Grupo de Apoio às Varas Cíveis e atuando na 11ª Vara Cível de Natal.
O turista moveu Ação de Indenização por Danos Morais contra o Decky Bar, sob alegação de que foi impedido de entrar no estabelecimento pelo fato de ser estrangeiro. Ele informou que, no dia 6 de setembro de 2009, estava com amigos e resolveram ir ao Decky Bar e Restaurante, e que ele, a fim de reservar uma mesa para o grupo, se dirigiu primeiro ao bar e, lá chegando, teria sido surpreendido pelo segurança do local e pela hostess que frustraram a sua entrada ao estabelecimento.
O turista informou ainda que, depois de questionar os funcionários do bar, pediu a presença do gerente, e que este disponibilizou uma mesa para o grupo. Porém, pela suposta humilhação e discriminação que entende ter sofrido, não quis mais permanecer no ambiente, ocasião que o autor e os amigos foram para outro restaurante e que depois resolveram prestar um B.O.
Helio, mas como Advogado militante, tem-se que admitir: essa demora no julgamento dos processos está deixando de existir. A nomeação de uma leva de Juízes no ano passado foi muito importante para a redução do tempo de julgamentos aqui. Esse Pessoal entrou com gosto de gás para julgar e graças a Deus deu um novo ânimo à nossa Justiça e a quem depende desta. Vejo os processos andando.
Inclusive, acredito que a magistrada que Julgou este processo, que se arrastava há anos, faz parte dessa Turma nova.
Engraçado que muitas outras até muito mais graves do que essa é julgada como mero aborrecimento, e mesmo quando dá uma condenação não passa dos 2.000,00 (dois mil reais).
Turista é mesmo outra personalidade.
Princípio da ISONOMIA: "Todos são iguais perante a Lei".
O problema é saber quem são os "todos".
Oito anos para julgar um processo. Isso é eficiência? Motivo de orgulho? Veja quanto se gastou para manter essa Vara funcionando nesse período.
Numa empresa privada se não resolver em 08horas tá na rua. No Judiciário levam 08 anos e ainda podem ganhar prêmio do CNJ.
Tenho um amigo que também espera desde 2009 , um caso também simples. A AutoBraz veículos usou copia de seus documentos, falsificou sua assinatura. Colocou um veículo em seu nome sem sua autorização. O coitado teve o nome incluso na divida ativa por atraso de pagametos de IPVA. e teve multas em seu nome, processo se encontra na mesa do Juiz a seculos. E pasmem um constrangimento desse e só foi concedido R $5 mil de multa para a empresa.