Previstas na Lei 12.663/2012, a Lei Geral da Copa do Mundo, aprovada pelo Congresso Nacional, e regulamentada em municípios que receberão os jogos, a publicidade de produtos que não sejam patrocinadores oficiais da Fifa será proibida em dois trechos e nas principais vias de acesso à Arena das Dunas. Os limites para publicidade foram apresentados na manhã desta quarta-feira (19), para comerciantes, representantes da Prefeitura e da Fifa.
Como já esperado e seguindo moldes já realizados em competições anteriores, na capital potiguar, as áreas de restrição serão o entorno da Arena das Dunas e as proximidades do ponto, em um raio de 2 quilômetros, onde serão realizados os shows da Fan Fest, na Praia do Forte. Vale lembrar que aquele que desrespeitar a determinação será preso, multado e ter o material recolhido.
Sendo assim, nas áreas que serão definidas através de decreto que sai até o mês, comerciantes ou ambulantes não poderão divulgar produtos que não sejam patrocinadores da Fifa. São produtos como Outdoor, guarda-sol, porta-cerveja, mesas e cadeiras que não poderão divulgar marcas de produtos que não são patrocinadoras da Fifa. Até mesmo a fachada de bares e casas de show também estão inclusas nas restrições. Em caso de descumprimento, será caracterizada uma infração e o órgão fiscalizador, a Semur, vai proceder o recolhimento do material e multa ao responsável.
Além do perímetro, foram confirmadas restrições nos principais corredores que dão acesso à Arena das Dunas. As vias indicadas pela Prefeitura serão conhecidas através de decreto que será anunciado fim do mês. Por fim, nas áreas de isolamento, apenas os moradores e comerciantes cadastrados terão acesso com carros. Neste caso, para um fluxo seguro, a Prefeitura vai realizar o cadastramento dos moradores ou trabalhadores, e distribuirá adesivos para os veículos que transitarão pelas áreas.
Sempre fui a favor da Copa mas, reconheçamos, é um custo muito que se paga direta e indiretamente. Chega a ser uma espécie de invasão à propriedade privada e restrições ao direito de ir e vir. O cidadão paga seu IPTU, taxas de iluminação e tudo o mais, e, no entanto, tem que pedir a bênção para transitar e entrar no que é seu. Sim, porque precisar de um adesivo é uma maneira de pedir a bênção. E haja aporrinhação. Quando você vai buscar um negócio desses é como se estivesse pedindo um favor; com gente mal humorada e um despreparo que é de dar dó. Como diria meu barbeiro, que insiste que eu lhe chame de hair style, "Se acham o ó do borogodó".Não sei o que diz a Lei 12.663/2012, mas que é constrangedor, é. De maneira que nunca é demais lembrar: respeito é bom e todo mundo gosta.
se conseguirem fiscalizar nós brasileiros que damos o maior apoio aos nossos bravos vendedores ambulantes com a cerveja geladinha a,b,c ou d, os mais diversos produtos genéricos, poderá ser um momento épico.