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O abono salarial PIS/Pasep, benefício pago aos trabalhadores que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.824), passará por alterações, com a aprovação nesta quinta-feira (19) pela Câmara do pacote de corte de gastos. A nova regra modificará gradualmente esse critério para limitar o benefício a quem ganha até um salário mínimo e meio em 2035.
Na prática, o benefício continua a ser pago para quem ganha até R$ 2.824, sendo esse valor corrigido pela inflação a partir dos próximos anos e ficando permanente quando chegar a valer um salário mínimo e meio. Como o piso nacional vai aumentar acima da inflação, esse valor vai gradualmente convergindo para um salário mínimo e meio ao longo dos anos.
Quando isso acontecer, chegar a valer um salário mínimo e meio, vai voltar à regra atual. É como se tivesse baixando gradualmente de dois salários mínimo para um e meio, mas sem afetar as pessoas que hoje recebem esse valor de até R$ 2.824.
Segundo o governo, é uma regra de transição para um benefício que perdeu um pouco o propósito à luz dos vários programas que foram criados, e já necessitava de um reajuste em sua formulação.
O que é o abono salarial
O benefício funciona como se fosse um 14ª salário para trabalhadores que recebem até R$ 2.824 atualmente. É pago até um salário mínimo (R$ 1.412) uma vez no ano. Em 2024, o valor do abono salarial variou entre R$ 118,00 e R$ 1.412,00, dependendo da quantidade de meses trabalhados ao longo do ano-base de 2022.
O total de abono deste ano foi de R$ 27 bilhões. Os pagamentos, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, começaram em fevereiro e terminaram em agosto. Mas os valores estarão disponíveis para saque até 27 de dezembro de 2024.
Para 2025, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a estimativa é que cerca de 25,8 milhões de trabalhadores recebam o benefício, totalizando R$ 30,7 bilhões.
Quem tem direito
Tem direito ao abono salarial os trabalhadores que atendem aos seguintes critérios neste ano:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo.
- Ter recebido, de empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep, até dois salários-mínimos de remuneração mensal no período trabalhado.
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2022.
- Ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.
Como consultar
A Caixa disponibiliza a consulta do pagamento por meio dos seguintes canais:
· App Caixa Tem;
· App Caixa Trabalhador;
· Portal do Cidadão, https://cidadao.caixa.gov.br/
A consulta também pode ser feita por meio da Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br.
Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.
Pagamento
Para quem recebe o PIS, o pagamento é realizado por crédito em conta-corrente, conta poupança ou digital pelo aplicativo Caixa Tem.
Para o trabalhador não correntista será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas e autoatendimento oferecidos pela Caixa.
No caso do Pasep, o Banco do Brasil faz o pagamento por meio de crédito em conta bancária, transferência via TED, via Pix ou presencial nas agências de atendimento.
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