Pouco mais de três anos após a aprovação do novo Plano Diretor, Natal passa a contar com um novo Código de Obras do Município, que promete modernizar as regras urbanísticas da capital potiguar. A nova legislação, que começou a valer no último dia 27 de março, busca simplificar os processos de licenciamento e fiscalização das edificações na cidade. Desde o novo plano diretor, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) já emitiu quase 100 alvarás de construção.
O Código de Obras atualiza a legislação anterior, em vigor desde 2004, e incorpora novas diretrizes sobre licenciamento, acessibilidade, fiscalização e regras construtivas. Uma das principais inovações está na criação do modelo de licenciamento autodeclaratório, que agiliza a liberação de obras sem comprometer o controle técnico. Para o secretário da Semurb, Thiago Mesquita, a medida traz impactos diretos na dinâmica do setor.
Segundo a Semurb, o tempo de liberação de grande parte dos empreendimentos deve ser reduzido de meses para até 24 horas. “As licenças que eram emitidas em três, quatro, cinco meses, agora são emitidas em 24 horas em boa parte dos empreendimentos que se colocaram para se licenciar”, diz o secretário de Meio Ambiente e Urbanismo, Thiago Mesquita. “Mais de 80% dos empreendimentos que se colocaram para se licenciar, hoje no município de Natal, serão feitos de forma autodeclaratória”, completa.
Mesquita explica que o novo Código segue a lógica do Plano Diretor de incentivar o adensamento em áreas com infraestrutura urbana consolidada. “A gente conseguiu incentivar o potencial construtivo dessas áreas. A mesma coisa está fazendo o Código de Obras”, afirma. Para ele, a simplificação dos processos não compromete a fiscalização. “O responsável pelo empreendimento vai se comprometer com as informações que ele vai declarar, e caso haja falsidade ou erro, será responsabilizado tanto o profissional quanto a empresa”, explica.
Entre as novidades da nova legislação está a flexibilização de áreas computáveis no cálculo do potencial construtivo. “Estamos, em algumas coisas, flexibilizando áreas de hall, áreas comuns, aquelas partes que não são aproveitáveis, que não geram efluentes, que não geram água servida, que não há consumo de energia e que a construção desses cômodos acabava sendo computada na área construída. Isso não vai ser mais computado”, detalha o secretário.
O Código também incentiva o uso das chamadas fachadas ativas, integrando os edifícios ao espaço urbano. “Em vez de você construir o empreendimento e murá-lo, isolando ele da área pública, mas ao invés disso fazer fachada ativa, colocar vidros, lojas, uma interação da área privada com a área pública, principalmente para incentivar sempre o uso misto, ou seja, a pessoa que vai morar, mas embaixo vai ter um ‘mini-shopping’, lojinhas, esse piso térreo não será computado como área construída. A ideia é a gente incentivar bastante empreendimentos com esse conceito”, diz.
Outro ponto crucial do novo Código de Obras, diz o secretário, é a exigência de inspeções técnicas periódicas. “Todo empreendimento deve apresentar um relatório de cinco em cinco anos de estrutura, das condições de estrutura daquele empreendimento. Isso é para gerar segurança, para gerar a necessidade de sempre fazer avaliações periódicas”, explicou. A medida pretende prevenir riscos de colapso e desmoronamentos em edifícios antigos e foi incorporada ao Código como parte do capítulo sobre inspeção predial.
A redução da exigência mínima de vagas de garagem é outro aspecto que busca desburocratizar o setor e adaptar os projetos à nova dinâmica urbana. “Antes era obrigado para cada apartamento ter uma vaga de garagem, agora isso caiu pela metade”, destacou o secretário. “Aqueles estúdios que também agora estão previstos no Código de Obras, aquelas quitinetes agora vão ter como regularizar isso junto à Semurb.” Para ele, o novo regramento reconhece que o mercado deve definir a real demanda por vagas de estacionamento, evitando exigências que inviabilizem empreendimentos.
Legislação é avanço para o setor, diz Sinduscon
Para o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do RN (Sinduscon), Sérgio Azevedo, a entrada em vigor do Código representa um avanço para o setor produtivo “ao trazer clareza aos procedimentos, instituir o licenciamento autodeclaratório e estabelecer prazos máximos para análise dos projetos”, diz. “Além disso, cria-se um ambiente com mais previsibilidade e segurança jurídica — fundamentos essenciais para destravar investimentos e fomentar a atividade produtiva”, pontua.
Além de celebrar os avanços, Azevedo ressaltou a necessidade de regulamentações complementares para consolidar o novo marco urbanístico da capital. “O Código de Obras é um desdobramento essencial do novo Plano Diretor. Mas é importante lembrar que, para o Plano funcionar em sua plenitude, é indispensável que o tripé regulamentar esteja completo: AEITPs, Código de Obras e ZPAs”, disse. “Já avançamos com as AEITPs e o Código, mas é urgente que a regulamentação das Zonas de Proteção Ambiental também seja aprovada”, diz.
Outros pontos destacados por Azevedo incluem a valorização dos profissionais projetistas — agora com papel central no processo autodeclaratório —, a flexibilização das normas de estacionamento, a incorporação de novas exigências para mobilidade sustentável e estímulo à ocupação inteligente do solo urbano. “Essas mudanças trazem racionalidade, confiança e competitividade. Natal passa a ter um marco legal alinhado às melhores práticas urbanas, mais coerente com os desafios do presente e mais preparado para o futuro”, frisa o presidente do Sinduscon.
Segundo a Prefeitura, o novo Código já está disponível e se aplica a todos os projetos protocolados a partir de 27 de março. Processos anteriores seguem regidos pelas normas anteriores. O uso de certificado digital ou autenticação via “GOV.BR” passou a ser obrigatório em todas as assinaturas de novos processos junto à Semurb.
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