A Polícia Militar abriu uma investigação para apurar o vídeo em que um policial é flagrado dando três tapas no rosto de um homem em um bar em João Neiva, no Norte do Espírito Santo. A gravação, que circula nas redes sociais, mostra a data de 20 de outubro de 2024, mas corporação não confirmou o dia exato do ocorrido.
Nas imagens, cinco pessoas estão no bar, quando dois policiais entram no local e cumprimentam os demais. Um dos militares vai em direção a um homem de camisa azul, que estava sentado e bebendo algo.
“Eu vou falar com você e vou explicar só uma coisa, você presta bastante atenção no que eu vou te falar”, disse o policial. O militar menciona, então, que o homem teria agredido a própria mãe, uma senhora acamada, e o repreende.
Se você voltar a dar alteração na casa da sua mãe, querendo bater nela, que é uma senhora de idade, de cama […]”, diz o policial no vídeo. É neste momento que a agressão acontece. Devido à força dos tapas, o homem cai no chão. O policial completa:
“É isso que você merece, por querer bater em sua mãe. É isso que você merece. Você volta a dar alteração na casa da sua mãe, uma senhora acamada, que eu vou te prender. Você entendeu o que eu estou te falando? Volta a alterar o meu serviço, que você vai ver a desgraça que eu vou fazer com você.”
Por último, o policial cumprimenta uma pessoa no bar com um aperto de mão e deixa o local.
O que diz a PM-ES
Em nota, a Polícia Militar informou que tomou conhecimento do vídeo e que instaurou um procedimento administrativo para apurar todas as circunstâncias do caso.
A corporação não informou a identidade do policial envolvido e afirmou que o caso será investigado para avaliar a conduta dos agentes na abordagem.
Interessante como o Brasileiro toma logo partido e se precipita. Não vou julgar nenhum dos comentaristas, mas quem deve punir é a justiça se apurado , processado e condenado for. A polícia cabe deter e conduzir, se houver resistência usar a força se preciso for. Chegar batendo é abuso, pois qualquer um de nós pode estar na situação do agredido , sem direito de defesa.
É o que eles dizem MDR ? Mesmo assim é abuso ! Se o agredido parente seu fosse , é arbitrário e inconcebível , assim muitos inocentes serão agredidos por uma polícia violenta e temida , quando deve ser de proteger a sociedade.
Se levasse o cara pra delegacia, ele sairia rapidinho e faria novamente. Mas a intimidação do policial o faria pensar duas vezes. Deveria ser condecorado.
Quem deveria levar uma manta também é o que forneceu as imagens, pq se fosse um vagabundo batendo num pai/mãe de família ou até mesmo nele, ele não iria divulgar as imagens.
Parabéns ao PM.
Fosse o cara processado e condenado, o policial não precisaria agir desse modo. Mas a justiça parece só servir para enriquecer alguns de seus operadores e não para promover paz .
Já pensaste se a justiça fosse feita pelas próprias mãos? Como viveríamos?
Verdade.. muito melhor a senhora acamada esperar pela justiça brasileira e continuar apanhando todo dia..
Senso comum mandou lembrança. Agressor de uma idosa de cama, em um bar depois da agressão e ainda aparece quem defenda. Estamos é lascados. Geração de filhos de chocadeira, verdadeiramente.
Esse policial deveria ser condecorado! Mas como aqui é um país que privilegia bandidos, deverá ser punido. Aqui o poste mija no cachorro. Mas esperar o quê de um país governado por um ladrão?
Triste, porém verdade. Aproveitando a deixa, ontem fui sorteada por “aqueles” jovens que pega o celular de um, pega o celular de outro, vende na esquina e a justificativa “tomar uma cervejinha”!!!!! Então ontem foi a minha vez, não com o celular mas, o automóvel estacionado ao lado do Nodestão, da Eng. Roberto Freire, precisei ir ao Sacolão, foi rápido mais ou menos 10 minutos. Quando volto aos meus olhos tudo normal, porém, quando procurei pelas compras que se encontravam no interior do carro. O jovem já tinha subtraído!!!! E eu fiquei a vê “navios”.
Eu pergunto, quem fica no prejuízo? Nós. O pior que não temos nem a quem recorrer. Só Deus por nós.
Esse policial merece uma condecoração, quanto ao filho que agrediu a própria mãe, merecia ter apanhado mais.
A partir desta segunda-feira (4), o Ministério da Saúde vai substituir as duas doses de reforço da VOPb (vacina oral poliomielite bivalente) por uma dose de vacina injetável da VIP (vacina inativada poliomielite). Ou seja, o esquema vacinal contra a doença será exclusivo com a VIP.
No esquema atual, a criança recebe três doses da VIP aos 2, 4 e 6 meses e duas doses de reforço da VOP, a gotinha, aos 15 meses e aos 4 anos de idade. Veja como fica o novo esquema(todas as doses com a vacina injetável):
Primeira dose aos 2 meses;
Segunda dose aos 4 meses;
Terceira dose aos 6 meses;
Reforço aos 15 meses.
Importante: O Ministério da Saúde reforça que o Zé Gotinha continuará atuando em prol da vacinação.
A substituição segue uma tendência mundial e foi amplamente discutida na Reunião da Câmara Técnica Assessora em Imunizações (CTAI), com a participação dos representantes da Sociedade Científica, com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e Organização Mundial da Saúde (OMS).
Renato Kfouri, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), explica que a vacina em gotinhas foi muito importante para a imunização no país — o Brasil está há 34 anos sem a doença.
“A vacina oral era excretada nas fezes de quem recebia o imunizante. E quando a gente vacinava milhares de crianças, esse vírus era eliminado na comunidade e acabavam imunizando indiretamente mesmo aqueles que não apareciam nas campanhas. A vacina oral atingia vacinados e não vacinados, levando a uma ampla vacinação”, explica o infectologista e pediatra.
Hoje, isso não faz muito sentido. O vírus selvagem é encontrado em apenas no Afeganistão e no Paquistão. Além disso, mesmo que muito raro, o vírus vacinal que fica circulando no ambiente pode sofrer uma mutação e reverter sua atenuação.
“Ele pode se tornar virulento e causar paralisia em quem não foi vacinado. Hoje se tem mais casos de paralisia derivados desse vírus vacinal do que pelo próprio vírus selvagem que já eliminamos praticamente do planeta, restrito hoje a dois países”, completa Kfouri.
Kfouri lembra que a vacina é segura e que já faz parte do calendário de imunizações. “Não há mudanças no esquema de prevenção. As crianças precisam ser vacinadas. A paralisia só ocorre em quem não tem vacina“.
O grupo A.GASPAR, proprietário do Ocean Palace, abriu as vendas do seu segundo resort, o Costeira Palace Beach Resort All Inclusive, de categoria 4 estrelas. As reservas poderão ser feitas para hospedagens a partir do dia 01/02/2025, no sistema Soft Opening, através dos diversos canais de vendas.
Localizado na Via Costeira em Natal, o Costeira Palace Beach Resort All Inclusive possui uma área de lazer completa, com atividades para toda família. Dispõe de 360 apartamentos novos e modernos. Se for viajar com as crianças, elas terão acesso a um completo e divertido Kids Club, com monitores disponíveis o ano todo. O acesso ao Wi-Fi é gratuito em todas as áreas do resort. Já para o estacionamento é cobrada uma taxa adicional.
O Costeira Palace Beach Resort oferece a todos os seus hóspedes o sistema All Inclusive, ou seja, todas as refeições, petiscos, bebidas alcóolicas e não alcoólicas já estão inclusos na diária. É possível se servir à vontade de cerveja, chopp, whisky 8 anos, destilados nacionais, vinho, espumante, coquetéis de frutas com e sem álcool. Dentro dos apartamentos, os minibares são abastecidos de água, sem custos extras.
A Gerência Comercial ficará aos cuidados de Luana Fernandes, que já atua na área comercial do Ocean Palace há 12 anos, e na Diretoria Comercial ficará Ruy Gaspar, já diretor do Ocean Palace, o qual assumirá os dois resorts. Sendo assim, o Costeira Palace segue a excelência dos serviços oferecidos pelo Ocean Palace, garantido ser um grande sucesso na hotelaria de Natal.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, a Fátima de Tubarão, comece a cumprir pena de 17 anos, em regime fechado, imediatamente. Ela foi condenada pela Corte pelo envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Fátima, 67 anos, foi acusada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
O caso foi julgado em plenário virtual, na Ação Penal nº 2.339. Além da condenação pelos crimes, Fátima de Tubarão terá de pagar R$ 30 milhões de forma solidária com os outros condenados, a título de danos materiais.
“Determino o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação à ré Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza. À Secretaria Judiciária para que autue, com esta decisão, procedimento da classe Execução Penal (EP) e efetue a baixa da respectiva Ação Penal (AP), devendo as petições recebidas na ação penal serem trasladadas para os respectivos autos da Execução Penal”, afirmou Moraes na decisão.
No voto que a condenou, Moraes, relator do caso, citou um vídeo em que Fátima aparece durante as manifestações em 8 de janeiro. E transcreveu um texto no qual “[…] um dos indivíduos que a acompanha chama-a por “Fátima”, afirma que ela vem de Tubarão (SC), e que estaria ali ‘quebrando tudo’”.
“Ela grita e comemora, diz que é ‘guerra’ e confirma ter defecado no banheiro do Supremo Tribunal Federal, ‘sujando tudo’. Ao fim do vídeo, diz que ‘vai pegar o Xandão agora’.”
Ela foi condenada por tráfico de drogas, em 2012, e ainda responde pelos crimes de estelionato e falsificação de documento público em outro processo, segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Tuta, fundador da Jovem Pan. Foto: Arquivo/Jovem Pan
O fundador da Jovem Pan, Antônio Augusto Amaral de Carvalho, conhecido como Seu Tuta, morreu aos 93 anos. A informação foi divulgada pela emissora nesta segunda-feira (4).
Em nota publicada no portal, a Jovem Pan lamentou a morte de Tuta.
“É com imenso pesar que o Grupo Jovem Pan anuncia o falecimento de Antônio Augusto Amaral de Carvalho, aos 93 anos. Fundador da Jovem Pan, Seu Tuta, ícone da comunicação, revolucionou a história da Rádio Jovem Pan e marcou época na televisão. Ele estava internado no hospital Sírio Libanês com a saúde debilitada.”
Tuta ingressou no meio jornalístico na década de 1940, em programas de rádio e televisão. Nos anos 60, criou festivais na TV Record.
Na década de 1970, transformou a antiga Rádio Panamericana em Jovem Pan.
Tuta foi responsável pelas primeiras transmissões esportivas ao vivo, segunda destaca a Jovem Pan. Ele também ganhou prêmios na carreira, como o de crítica oferecido pela APCA.
“Pai, marido, avô, bisavô e querido por centenas de funcionários. Antônio Augusto Amaral de Carvalho começou a entrar para a história já nos tempos da TV Record. Seu Tuta imortalizou a frase: “Ninguém faz sucesso sozinho””, destaca a Jovem Pan no comunicado.
Os participantes que faltaram ao primeiro dia de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou por estarem infectadas por doenças previstas no edital do exame, na semana que antecede o primeiro ou o segundo dia de aplicação das provas, poderão solicitar para fazer as provas nos dias 10 e 11 de dezembro. Haverá apenas uma reaplicação de provas do Enem 2024.
O pedido de reaplicação do exame deverá ser feito na Página do Participante, entre 11 de novembro e 23h59 de 15 de novembro. As solicitações e a documentação apresentada serão analisadas, individualmente, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O inscrito deverá fazer a solicitação de reaplicação da prova correspondente somente ao dia em que faltou e que tenha justificativa. Portanto, aquele afetado por problemas logísticos ou doenças contagiosas durante o primeiro dia de aplicação regular do exame deverá comparecer no segundo dia de aplicação, marcado para o próximo domingo (10). E a solicitação de reaplicação deve se referir somente ao dia de provas perdido.
Situações de reaplicação
De acordo com o edital do Enem 2024, poderá solicitar a reaplicação do exame, aquele participante impossibilitado de comparecer ao local da prova por estar infectado por doenças como tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.
Para reaplicação do Enem, também são considerados problemas logísticos que prejudicam a aplicação do exame como desastres naturais, comprometimento da infraestrutura do local, falta de energia elétrica no local de prova, que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural, erro de execução de procedimento de aplicação que cause comprovado prejuízo ao participante.
As solicitações serão avaliadas de acordo com as possíveis intercorrências registradas em cada município, a exemplo de notificações da defesa civil local sobre desastres naturais.
O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação do Enem 2024 e não concluir as provas ou precisar se ausentar do local de provas não poderá retornar à sala de provas para concluir o exame e não poderá solicitar a reaplicação.
Passo a passo
Ao fazer a solicitação de reaplicação, o participante deve justificar a ausência, por meio do envio de um documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motivou a solicitação de reaplicação. Somente a partir do envio do documento, o pedido começará a ser analisado.
Conforme previsto no edital, o simples pedido do candidato prejudicado em uma das duas fases de provas do exame e o envio do documento comprobatório não garantem a reaplicação da prova. É necessário que o Inep aprove a solicitação do pedido de reaplicação.
Em caso de problemas de saúde, é preciso incluir atestado médico com assinatura e identificação do profissional de saúde, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), além da Classificação Internacional de Doença (CID 10) de uma das doenças previstas em edital.
O participante do Enem que estiver internado em um hospital deverá anexar a declaração da unidade de saúde onde permaneceu para tratamento de saúde, contendo o nome completo do participante internado e o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF); além de informar a disponibilidade de instalações adequadas para a aplicação do Enem.
Os dados informados ou os documentos anexados na solicitação de reaplicação não poderão ser alterados após o envio pela página do participante.
Provas da reaplicação
A reaplicação das provas do Enem 2024 também terá 180 questões objetivas de quatro áreas do conhecimento (linguagens, ciências humanas, ciências da natureza e matemática).
As provas serão divididas em dois dias, da mesma forma que ocorre na aplicação regular do exame. Porém, as datas escolhidas para reaplicação não serão em dois fins de semana, mas nos dias 10 de dezembro (uma terça-feira) e 11 de dezembro (quarta-feira).
Mesmo tendo o mesmo formato, na reaplicação as questões e o tema da dissertação-argumentativa serão diferentes das aplicadas no período regular, para garantir a equidade entre os candidatos.
Os recursos de acessibilidade de videoprova em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e leitor de tela para inclusão digital de pessoas com deficiência visual, não serão fornecidos na reaplicação, ainda que tenham sido solicitados pelo participante no ato da inscrição. No entanto, o Inep disponibilizará tradutor-intérprete de libras e auxílio para leitura para os participantes.
As informações sobre a aprovação da solicitação de reaplicação do Enem pelo Inep, bem como o local de reaplicação da prova e horários estarão acessíveis na Página do Participante.
Os resultados das provas de reaplicação do Enem 2024 serão divulgados juntamente com os das provas regulares, em 13 de janeiro de 2025.
A Polícia Civil do Rio Grande do Norte manifesta sua profunda solidariedade aos familiares e amigos de Maria Fernanda da Silva Ramos, de 12 anos, cujo corpo foi encontrado após intensas buscas realizadas pela equipe da Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP). Maria Fernanda foi vista pela última vez ao sair de casa para a escola em São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal, na última quinta-feira (31).
Informamos que o principal suspeito foi preso na tarde desta segunda-feira (04) em uma operação das equipes de investigação e confessou o crime. Seguimos empenhados em esclarecer todos os detalhes do caso e assegurar que a justiça seja realizada. Reiteramos nosso compromisso com a segurança pública e nossa solidariedade aos familiares neste momento de profunda dor.
Novas informações serão divulgadas assim que possível.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que delatores não podem ser presos apenas com base nos acordos de colaboração.
Os ministros entenderam que, mesmo se a prisão estiver prevista nas cláusulas do acordo de delação, ela só pode ser decretada se houver condenação e após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos para o réu.
“O acordo de colaboração não constitui, por si só, título executivo hábil para a imposição de pena privativa de liberdade, cujo cumprimento somente é legítimo depois do juízo definitivo de culpabilidade, formalizado em título judicial condenatório transitado em julgado”, defendeu o ministro Gilmar Mendes, relator do caso.
Em seu voto, Gilmar argumentou que a execução dos acordos de colaboração premiada precisa de uma “correção de rumos”.
“Se é correto afirmar que o particular deve honrar os encargos probatórios assumidos no acordo, não é menos verdade que o Ministério Público deve assegurar que os fatos delituosos narrados sejam devidamente aquilatados e conduzidos ao desfecho condenatório, sob pena de flagrante inversão procedimental incompatível com o Estado Democrático de Direito”, escreveu o decano em seu voto.
O ministro defendeu que o cumprimento de penas privativas de liberdade imediatamente após a homologação da delação representa uma “antecipação dos efeitos” da condenação e demonstra “deficiências do aparato estatal persecutório”.
“Nesse contexto, tenho que, antes da sentença condenatória, a execução do produto da barganha negociada entre o agente estatal e o colaborador limita-se materialmente ao objeto negociável, com a nulidade das cláusulas que extrapolem a função de ‘proposta’, em especial as que antecipam o cumprimento de sanções subordinadas ao trânsito em julgado da sentença condenatória.”
Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques acompanharam a posição de Gilmar Mendes.
A votação foi feita no plenário virtual do STF. Os ministros analisaram um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão individual de Gilmar Mendes que proibiu o cumprimento imediato da pena de 15 anos de prisão definida no acordo de delação de um ex-executivo da CCR Rodonorte.
Principais representantes das forças de segurança se pronunciaram sobre os fatos. / Foto: Kevin Muniz/PMRN
Em entrevista coletiva na manhã desta segunda-feira (4), o comandante geral da Polícia Militar do RN, coronel Alarico José, falou sobre a operação policial, no bairro de Felipe Camarão, que culminou na morte do barbeiro Jackson Damião Odilon da Silva, de 25 anos. De acordo com ele, ainda não é possível afirmar se o disparo que deu início a sequência de tiros na ocorrência foi efetuado pelos policiais ou pela vítima.
Ele informou ainda que a arma em posse do homem foi apreendida, e encaminhada para a Central de Flagrantes da Zona Sul de Natal. O calibre desta não foi confirmado. Estiveram também presentes no local a delegada-geral da Polícia Civil no RN, Ana Cláudia, o comandante geral do Corpo de Bombeiros do RN, coronel Luiz Monteiro, e o secretário de Segurança Pública e Defesa Civil do Rio Grande do Norte, Coronel Francisco Araújo.
“Houve disparos. De quem? A perícia do Itep irá apurar e verificar se teve iniciativa dele primeiro, ou do policial. Eu não posso prejulgar, mas houve disparos de arma de fogo que causaram uma reação. Depois de alvejado, ele colidiu com um veículo e caiu”, afirmou. O jovem chegou ser socorrido, mas morreu no hospital.
Diferente do que alega os familiares da vítima, o comandante geral da PM afirmou que Jackson Damião Odilon da Silva foi atingido por um disparo. Ele confirmou que a vítima não possuía passagens pela polícia. Conforme informou o diretor-geral do Instituto Técnico-Científico de Perícia, Marcos Brandão, o laudo que apontará a causa da morte dele deve sair em 10 dias. Porém, ele salientou que esse prazo pode ser prorrogado. “Precisamos verificar onde foi o tiro, qual foi a arma que efetivamente efetuou os disparos, entre outros fatores. Vamos realizar também um exame tóxicológico. O resultado desses procedimentos serão repassados para a autoridade policial”, comentou.
Questionado sobre o calibre da arma em posse do homem, Alarico afirmou que esta informação pertence agora a Polícia Civil, a qual realiza a investigação do caso. Ele salientou ainda que a PM não possui fotos da arma apreendida, já que o registro em imagem de todos os armamentos confiscados não é um procedimento padrão por parte da corporação. Durante a ocorrência, haviam três policiais em uma viatura. “As armas foram apreendidas. Essa é a versão colhida pelos policiais que estavam de serviço. Os fatos serão apurados pelas autoridades da Polícia Civil e da Polícia Militar, em dois inquéritos paralelos”, afirmou.
De acordo com o titular da Sesed, os policiais foram afastados de suas funções operacionais, sendo restringidos à área administrativa. Ele explicou ainda que eles atuavam como auxiliares do oficial de batalhão. Araújo pontuou que a abertura do inquérito policial para apurar a situação deve sair no boletim desta segunda-feira. “A Polícia Militar continua com o seu compromisso junto à sociedade, que é apurar, da melhor maneira e rigorosamente, os fatos envolvendo policiais militares” disse.
Os inquéritos criminal e policial podem ser finalizados em até 30 dias.
Em meio às discussões no governo sobre corte de gastos, estudo da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados sugere duas medidas com potencial para equilibrar as contas públicas: desindexação de benefícios previdenciários e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do valor do salário mínimo; e a desvinculação de despesas com os pisos da saúde e da educação das receitas.
Pela proposta, os benefícios seriam corrigidos pela inflação e eventuais ganhos reais seriam avaliados periodicamente no início do mandato presidencial. A economia estimada em dez anos (entre 2025 e 2034) seria de R$ 1,1 trilhão. Caso haja um ganho real de 0,6% ao ano, mesmo percentual mínimo do regime fiscal, o valor economizado seria de R$ 890 bilhões.
Já os pisos da saúde, educação e Fundeb (da educação básica) deixariam de ser vinculados ao comportamento da receita. Estes pisos também seriam corrigidos pela inflação. Alocações adicionais seriam avaliadas periodicamente, na elaboração dos orçamentos anuais. A mudança tem potencial para economizar em três anos (entre 2026 e 2028) R$ 97 bilhões, pelos cálculos da consultoria.
Caso se aplique a correção de 0,6% ao ano, o valor economizado seria de R$ R$ 77,5 bilhões.
Para implementar as medidas, seria preciso aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no Congresso.
O estudo foi realizado pelo consultor Paulo Bijos, que até este ano fez parte da equipe do Ministério do Planejamento que tratou da revisão do gasto público.
Na semana passada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o governo discute uma PEC para fazer com que as despesas caibam no arcabouço fiscal.
O documento menciona que as medidas estruturantes não dispensam outras iniciativas
“Reafirme-se, contudo, a ressalva maior de que tais medidas se concentram no “lado da despesa”, com ênfase na revisão de despesas obrigatórias ou rígidas, e de modo algum se pretendem exaustivas. Não se negligenciam, portanto, diversas outras iniciativas de revisão do gasto público, inclusive de gastos tributários, que também merecem ser debatidas ou intensificadas”, diz o estudo.
Criança conseguiu acessar arma da mãe, que é policial | Foto: Divulgação/Itep
A criança de nove anos, vítima de um tiro acidental neste domingo (3) em Natal, conseguiu pegar a arma da mãe – uma policial militar -, que estava guardada no quarto dela. A informação foi confirmada pelo comandante da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, coronel Alarico José, em entrevista à reportagem da Tribuna do Norte nesta segunda-feira (4). O caso ocorreu no bairro do Planalto, na zona Oeste da capital.
“Ela disse que estava com a criança no quarto, saiu e foi resolver alguma coisa na cozinha, ou na sala, e ouviu um disparo. Na verdade, ela pensava que era um balão, uma bexiga. Mas quando chegou lá, ele estava no chão, caído”, disse coronel Alarico.
O comandante da PMRN disse que não recebeu confirmação de onde a policial teria guardado a arma. Ele informou apenas que a criança, identificada como Pedro Alexandre Costa do Nascimento, localizou a arma e atirou contra si mesma.
O menino ainda chegou a ser socorrido para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), mas não resistiu. A criança tinha transtorno do espectro autista.
Como procedimento padrão, a Polícia Militar conduziu a mãe para a delegacia, onde ela prestou esclarecimentos e foi liberada. O comandante da PMRN disse que a policial está sob efeito de medicamentos.
“É uma tragédia, perder o filho de nove anos. Mas a Polícia Civil está abrindo um procedimento. É normal, tem que fazer, até para dirimir qualquer dúvida, Mas a gente sabe que, por conhecê-la, foi uma coisa que aconteceu, uma fatalidade”, afirmou coronel Araújo.
O Brasil começou a dar errado quando Methiolate parou de arde, porta de geladeira parou de dar choque e Polícia parou de bater em vagabundo.
Conheeeeeeeeeece!
Apanhou pouco. Pena que o Policial vai terminar perdendo a farda. Bater na Mãe doente, merece bala na cabeça.
Interessante como o Brasileiro toma logo partido e se precipita. Não vou julgar nenhum dos comentaristas, mas quem deve punir é a justiça se apurado , processado e condenado for. A polícia cabe deter e conduzir, se houver resistência usar a força se preciso for. Chegar batendo é abuso, pois qualquer um de nós pode estar na situação do agredido , sem direito de defesa.
Agrediu a mãe, chegou no fundo do poço.
É o que eles dizem MDR ? Mesmo assim é abuso ! Se o agredido parente seu fosse , é arbitrário e inconcebível , assim muitos inocentes serão agredidos por uma polícia violenta e temida , quando deve ser de proteger a sociedade.
Se levasse o cara pra delegacia, ele sairia rapidinho e faria novamente. Mas a intimidação do policial o faria pensar duas vezes. Deveria ser condecorado.
Bateu pouco ainda.
Quem deveria levar uma manta também é o que forneceu as imagens, pq se fosse um vagabundo batendo num pai/mãe de família ou até mesmo nele, ele não iria divulgar as imagens.
Parabéns ao PM.
Aí sim! Esse PM era pra ser promovido! Vagabundo que bate em mãe, merece apanhar mais ainda! Foi pouco! Parabéns ao PM! Força e Honra!
Fosse o cara processado e condenado, o policial não precisaria agir desse modo. Mas a justiça parece só servir para enriquecer alguns de seus operadores e não para promover paz .
Já pensaste se a justiça fosse feita pelas próprias mãos? Como viveríamos?
Verdade.. muito melhor a senhora acamada esperar pela justiça brasileira e continuar apanhando todo dia..
Senso comum mandou lembrança. Agressor de uma idosa de cama, em um bar depois da agressão e ainda aparece quem defenda. Estamos é lascados. Geração de filhos de chocadeira, verdadeiramente.
Esse policial deveria ser condecorado! Mas como aqui é um país que privilegia bandidos, deverá ser punido. Aqui o poste mija no cachorro. Mas esperar o quê de um país governado por um ladrão?
Triste, porém verdade. Aproveitando a deixa, ontem fui sorteada por “aqueles” jovens que pega o celular de um, pega o celular de outro, vende na esquina e a justificativa “tomar uma cervejinha”!!!!! Então ontem foi a minha vez, não com o celular mas, o automóvel estacionado ao lado do Nodestão, da Eng. Roberto Freire, precisei ir ao Sacolão, foi rápido mais ou menos 10 minutos. Quando volto aos meus olhos tudo normal, porém, quando procurei pelas compras que se encontravam no interior do carro. O jovem já tinha subtraído!!!! E eu fiquei a vê “navios”.
Eu pergunto, quem fica no prejuízo? Nós. O pior que não temos nem a quem recorrer. Só Deus por nós.
Esse policial merece uma condecoração, quanto ao filho que agrediu a própria mãe, merecia ter apanhado mais.