- as medidas da União Europeia contra a agropecuária brasileira – incluindo a resistência em assinar o acordo com o Mercosul – por suposta falta de compromisso ambiental;
- os sucessivos anúncios do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de que vai sobretaxar produtos vindos de fora.
“Essa é uma lei que não é só para os EUA, ela contempla todos os mercados que fazem comércio exterior com o Brasil. Não é uma retaliação, é uma proteção quando os produtos brasileiros forem retaliados”, afirmou a relatora do texto, senadora Tereza Cristina (PP-MS).
Em discursos recentes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vem defendendo que o Brasil adote a reciprocidade nesses casos – ou seja, responda com a mesma medida em sentido oposto.
Atualmente, no entanto, o Brasil não adota tarifas específicas contra este ou aquele país. As regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) preveem o princípio da “nação mais favorecida” entre seus membros – ou seja, a proibição de favorecer ou penalizar um colega de OMC com tarifas.
O projeto deve seguir agora para a análise da Câmara dos Deputados, desde que não haja recurso para votação no plenário principal do Senado.
“Mais uma vez, quero dizer que falaremos com o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta, para que a Câmara possa apreciar essa matéria em caráter de urgência. Muito importante a senadora Tereza fazer o mesmo para que nós possamos ter, na Câmara, uma rápida apreciação”, afirmou o presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), após a votação.
O que prevê o texto?
O projeto prevê que o Poder Executivo poderá adotar contramedidas a barreiras comerciais ou legais decretadas, no mercado internacional, contra produtos brasileiros.
As medidas poderão ser aplicadas de forma isolada ou de forma cumulativa.
Um dos mecanismos autorizados é a adoção de sobretaxas nas importações de bens ou de serviços contra um país ou bloco econômico que retaliar o Brasil.
Ou seja: o Brasil poderia, por exemplo, definir um imposto de importação mais alto para os produtos vindos dos Estados Unidos.
Também poderá ser decretada a suspensão das obrigações do Brasil com outros acordos comerciais estrangeiros.
Há ainda uma outra medida de retaliação a ser aplicada em “caráter excepcional”: o governo poderia suspender direitos de propriedade intelectual.
Ou seja: o Brasil poderia suspender o envio de royalties e o registro de patentes a indústrias e indivíduos do país atingido. Enquanto a retaliação vigorar, o Brasil deixaria de compensar ou remunerar o titular da patente pelo uso não autorizado.
Pelo relatório da senadora Tereza Cristina, essa medida só poderá ser decretada se as anteriores forem “consideradas inadequadas” para reverter o entrave comercial.
Essa restrição é uma novidade em relação ao texto original aprovado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado.
Se o projeto virar lei, o governo estará autorizado a alterar ou suspender as medidas conforme o avanço de negociações.
Esses direitopatas covardes apoiadores do jumento genocida só aprendem passando vergonha!
BG, esse fato aconteceu em qual cidade do RN ou do Brasil, assim fica difícil pra nós leitores. Um abraço.
Bolsonarista só aprende assim, levando peia no lombo
Safado, bem feito.
O inferno o espera
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O inferno já está aqui no Brasil, idiota burro, quem vota em luladrão e Bolsonaro estão comprando a passagem adiantada pra atormentar a vida. Deixa de ser babaca.
comenta la na postagem de Fatão kkkkkkk so sabe criticar e nao olha p proprio umbigo.