A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta terça-feira (12) a admissibilidade da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que torna obrigatório o diploma de nível superior em jornalismo para o exercício da profissão.
O texto será analisado agora por uma comissão especial que ainda será criada pela Casa, onde os deputados analisarão o mérito da proposta.
Se for aprovada, ela será votada em dois turnos pelo plenário da Câmara, sendo necessários 308 votos para ser aprovada. Se houver qualquer modificação no mérito da proposta, ela terá que ser analisada novamente pelo Senado, que aprovou a matéria em 2012.
Para o relator da proposta, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), a volta da exigência do diploma para o exercício do jornalismo não apresenta irregularidades e não “ofende a liberdade de pensamento, de expressão ou de comunicação, independentemente de licença”.
Em 2009, o STF (Supremo Tribunal Federal) anulou a obrigatoriedade do diploma ao revogar a Lei de Imprensa do regime militar. A corte entendeu que a exigência não atendia aos critérios da Constituição para a regulamentação das profissões.
A proposta aprovada pelo Senado assegura que os jornalistas sem diploma que já atuam na área possam continuar exercendo as suas funções, desde que comprovem que já trabalhavam antes da promulgação da PEC.
O texto exclui também da obrigação do diploma para colaboradores, que são caracterizados como aqueles que não tem relação empregatícia com o veículo e fazem trabalhos de natureza técnica, científica ou cultural, relacionados à sua especialização.
A ANJ (Associação Nacional dos Jornais) é crítica da volta do diploma obrigatório, por avaliar que ele não é uma garantia de qualidade e tolhe a liberdade de expressão. A Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), por sua vez, é a favor por entender que a reserva de mercado protege o profissional.
Folha
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