Judiciário

Justiça determina que namorado de síndica está proibido de chegar perto de moradora agredida

Foto: Reprodução

A Justiça determinou uma medida protetiva a moradora agredida pelo namorado da síndica do condomínio Alvorada, em Natal. Ele está proibido de ficar a menos de 200 metros dela.

De acordo com a decisão judicial, que o Blog Gustavo Negreiros teve acesso, ele também não pode entrar em contato com ela de forma alguma, nem pelas redes sociais.

96FM

Opinião dos leitores

  1. Para matar não precisa chegar perto…que pena terrrrrrível foi imposta a um agressor. Pobi da síndica, o que já deve ter apanhado?!

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Judiciário

MPF obtém condenação de morador de Mossoró (RN) por ameaças e ofensas ao ministro Alexandre de Moraes

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem por ameaças, calúnias e injúrias contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O morador de Mossoró (RN) gravou e postou, no aplicativo de mensagens WhatsApp, em agosto de 2022, um vídeo repleto de palavrões, denúncias infundadas e ameaças de morte ao magistrado. Na época dos fatos, o vídeo repercutiu em outras redes sociais, como o Youtube, e em veículos de imprensa.

O próprio réu confessou, em depoimento à Justiça Federal, que gravou e divulgou o vídeo em um grupo de WhatsApp, admitindo o teor das declarações, mas alegou que teriam sido uma espécie de “brincadeira”. A alegação não foi acatada pela Justiça, que considerou o discurso “agressivo e criminoso”. Além de ameaças de morte por explosão de bomba, o acusado fez várias ofensas ao ministro, como falsas acusações de crimes (calúnia) e agressões verbais contra a sua dignidade (injúria).

De acordo com a sentença da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, “o teor das mensagens é inequivocamente ameaçador, calunioso e injurioso. As ameaças de morte e execução são diretas e graves”.

Condenação – Como os crimes ocorreram de forma continuada, em um mesmo vídeo, foi aplicada a pena referente ao crime mais grave, no caso a calúnia, aumentada por agravantes. O réu foi condenado a dois anos, quatro meses e 24 dias de prisão, em regime aberto, além de multa. Ainda cabe recurso da decisão.

Ação Penal nº 0800787-94.2024.4.05.8401

Opinião dos leitores

  1. O abacaxi tá lá na janela!
    Buiu bebeu, Betânia é bom!
    Se tão pensando que boi deitado é vaca, tá rimmmmmm!
    Estão fazendo de tudo pra desviar a atenção do rombo do INSS, e os velhos que se explodam, né?

  2. Era melhor ter se filiado ao PT ou um partido de esquerda e roubado aposentados, estava luxando na Europa e não estaria sendo incomodado pela “justiça” brasileira (óbvia ironia)

  3. E nem foi o Xandão quem o condenou. Vai pensando que se pode fazer tudo e se esconder atrás de um celular.

    1. Tá chegando a hora desse judiciário, vai ser igual el salvador.

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Judiciário

Ex-jogador da seleção é preso em aeroporto de SP

Foto: Reprodução

O ex-jogador da seleção brasileira e do Corinthians, João Alves de Assis Silva, conhecido como Jô, foi preso nesta quinta-feira (12), no Aeroporto de Guarulhos, localizado na cidade de São Paulo.

A prisão se deu por conta do atraso no pagamento de pensão alimentícia ao filho de dois anos do atleta. A criança é fruto do relacionamento entre Jô e Maiára Quiderolly, influenciadora e empresária. O homem foi encaminhado ao 1° Distrito Policial de Guarulhos.

Segundo a defesa de Jô, o ex-jogador já tinha ciência do mandado de prisão expedido pela Justiça. “O não pagamento da pensão decorre de uma situação financeira que hoje é irreal. Ela não condiz com a realidade do ex-jogador. Cabe ressaltar que Jô não foge da sua responsabilidade, mas ela tem que ser adequada à sua realidade”, afirmou Guilherme Motai.

A defesa ainda disse que, como o ex-atleta não tem condições de arcar com o pagamento, ele tentou alternativas para levantar o valor e quitar a pensão. Uma das opções era uma tentativa de venda de um imóvel em São Paulo.

Outra prisão de Jô

Jô foi preso na tarde do dia 18 de dezembro de 2024 por falta de pagamento de pensão alimentícia. A prisão ocorreu em Contagem, na Grande BH.

Em nota à CNN, a Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) confirmou a prisão e disse que “João Alves de Assis Silva deu entrada no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional – Contagem”.

Na época, o jogador atuava pelo Itabirito Futebol Clube, clube mineiro da cidade de Itabirito, que disputa a Série D do Campeonato Brasileiro, além do Campeonato Mineiro.

CNN

Opinião dos leitores

  1. Essas Marias chuteiras, adoram gerar filhos com jogadores, pra depois pegar uma pensaozinha e eles se ferram depois.

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Judiciário

Defesa diz que Bolsonaro não ficará em silêncio durante depoimento ao STF

Foto: Reprodução 

A defesa de Jair Bolsonaro (PL) disse à CNN que o ex-presidente não se manterá em silêncio durante interrogatório sobre o inquérito do plano golpista.

Segundo o advogado Celso Vilardi, Bolsonaro está disposto a se manifestar durante a sessão no plenário da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir das 14h.

No final de semana, o ex-presidente se reuniu com advogados e aliados, em São Paulo, para afinar os detalhes de sua participação na oitiva.

Bolsonaro já disse publicamente que não pretende “lacrar” durante o interogatório, mas que se defenderá da tese de que teria engendrado um plano golpista em 2022.

Os réus têm o direito de permanecer em silêncio durante o interrogatório, conforme garante a Constituição Federal.

Eles serão questionados pelo relator da ação do plano de golpe, o ministro Alexandre de Moraes; pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet; e pelos advogados de defesa dos próprios réus.

CNN

Opinião dos leitores

    1. VIVA O BRASIL
      QUEM DEVERIA ESTAR PRESO, FOI PROMOVIDO A PRESIDENTE DA REPÚBLICA

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Judiciário

Defesa de Robinho entra com recurso no STF para tentar reverter prisão

Foto: Tony Gentile/Reuters

A defesa de Robson de Souza, o ex-jogador Robinho, entrou com um recurso no habeas corpus que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (6), para tentar reverter a decisão que permitiu a prisão do ex-atleta. Ele foi condenado a 9 anos de prisão pela Justiça italiana em um caso de estupro.

Robinho está preso desde março do ano passado no complexo penitenciário de Tremembé, no interior de São Paulo. O local é conhecido como a “penitenciária dos famosos”. O recurso foi protocolado no habeas corpus no Supremo, que já foi negado pelo ministro Luiz Fux.

Nos embargos de declaração apresentados pela defesa, os advogados alegam que houve “omissão em dois pontos fundamentais: a) soberania nacional e o direito de o cidadão brasileiro ser julgado pelo Poder Judiciário do Brasil; e b) incidência do princípio da “lex specialis derogat legi general”.

Este último item se refere que uma norma específica prevalece sobre uma norma geral quando ambas tratam do mesmo assunto. O recurso argumenta que essa regra não foi devidamente considerada na decisão do ministro que negou o HC, o que pode ter resultado em uma aplicação equivocada das leis envolvidas.

“Resguarda-se ao cidadão brasileiro o direito e a garantia de submeter-se à jurisdição brasileira, ainda que o fato tido como criminoso tenha ocorrido fora do Estado nacional, considerando uma série de circunstâncias que assegure plenamente um julgamento justo e isento”, sustentam os advogados.

“Pugna-se pelo conhecimento e provimento dos declaratórios – inclusive com efeitos infringentes – para que, sanando as omissões apontadas, conceda a ordem requestada, nos exatos termos como posto na exordial”, diz o documento protocolado ao pedir alteração no mérito da decisão.

O ex-jogador foi preso no Brasil, após uma decisão colegiada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que homologou sentença da Justiça italiana e determinou a prisão imediata dele.

Condenado por estupro

Robinho foi condenado a nove anos de prisão na Itália pelo envolvimento no estupro coletivo de uma mulher de 23 anos, ocorrido em uma boate de Milão, em 2013. À época, Robinho atuava pelo Milan, da Itália.

As investigações demostraram, com autorização da justiça italiana para interceptação, uma série de ligações telefônicas entre o ex-atleta e amigos, também acusados e condenados pelo mesmo crime. Nas gravações, Robinho e amigos fazem piada da situação e acreditavam que ficariam impunes.

O Ministério Público de Milão recorreu ao Brasil, pedindo ao país a extradição imediata de Robinho. No entanto, a legislação brasileira não permite a extradição de seus cidadãos.

Assim, o STJ atendeu outro pedido do MP de Milhão para que o ex-jogador cumprisse a pena em território brasileiro.

CNN

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Judiciário

Justiça concede liberdade a suspeito de importunar mulheres no circular da UFRN

Foto: Reprodução

A Justiça concedeu liberdade ao homem suspeito de importunar sexualmente mulheres em ônibus universitários e intermunicipais de Natal, com a maioria dos casos ocorrendo em linhas que atendem a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Segundo a Polícia Civil, a decisão foi tomada com base na alegação de que o suspeito está em tratamento psiquiátrico.

O homem, de 33 anos, foi preso no dia 16 de maio, em cumprimento a um mandado de prisão preventiva. Ele é investigado pela prática reiterada do crime de importunação sexual contra mulheres. De acordo com a Polícia, o suspeito já foi preso duas vezes pelo mesmo crime no estado de Minas Gerais.

A prisão dele ocorreu em um condomínio no bairro de Petrópolis, Zona Leste de Natal. O mandado foi cumprido por policiais civis da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher das Zonas Oeste, Leste e Sul (DEAM ZLOS).

Ele foi identificado após diligências que contaram com o apoio das vítimas e com cruzamentos de informações de linhas e horários dos ônibus. As investigações apontam que os casos ocorreram desde fevereiro de 2025 e se intensificaram durante o mês de março.

As vítimas, estudantes de uma universidade do Rio Grande do Norte, relataram que foram importunadas em transportes públicos e decidiram compartilhar suas experiências por meio de um grupo de mensagens instantâneas. Algumas vítimas foram importunadas mais de uma vez.

Importunação sexual

O crime de importunação sexual está previsto no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro e consiste na prática de ato libidinoso, sem o consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos

Tribuna do Norte

Opinião dos leitores

  1. Se algum parente das vítimas for também “doido” e quebrar ele de pau, também vai ser solto???

  2. Quem ta com esse tipo de tratamento alegado ai, nunca rasga dinheiro e nem come merda, só prejudicam as pessoas

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Judiciário

CASO ZAIRA: Após abandonarem júri, advogados de policial alegam cerceamento de direito de defesa

Foto: Reprodução

Após abandonarem o plenário e causar o cancelamento do júri popular contra o policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria, acusado de matar a estudante universitária Zaira Cruz no carnaval de 2019, os advogados do réu afirmaram que tomaram a atitude por causa de “cerceamentos” que comprometeriam o pleno exercício da ampla defesa.

O júri popular do sargento começou na última segunda-feira (2) e ocorria a portas fechadas, mas foi cancelado na terça-feira (3) depois que a defesa deixou o Fórum Miguel Seabra Fagundes, em Natal. A sessão do júri deverá ser remarcada.

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a defesa teve perguntas indeferidas pelo presidente da sessão. Na ocasião, o Ministério Público alegou que elas poderiam ferir a dignidade da vítima, o que foi acatado pelo magistrado. O caso corre em segredo de Justiça.

“Durante o julgamento, o Juiz Presidente do Tribunal do Júri impediu que a defesa apresentasse elementos fundamentais constantes nos autos que comprovam a inocência de Pedro Inácio. As justificativas para tal decisão (…) restringem de maneira abusiva o direito de defesa, mesmo quando a defesa sempre atuou com total respeito à memória de Zaira Cruz”, disseram os advogados em nota enviada à imprensa nesta quinta-feira (5).

“É fundamental esclarecer que a defesa jamais teve qualquer intenção de desrespeitar ou culpar Zaira Cruz pelos fatos ocorridos. Pelo contrário: foi a própria defesa que solicitou que o julgamento ocorresse com acesso restrito ao público, justamente para preservar a imagem da jovem, uma vez que os elementos técnicos dos laudos periciais contêm imagens sensíveis e íntimas”, diz a nota.

Segundo os advogados, a defesa também recebeu outras negativas ao longo do processo que inviabilizaram o uso pleno de provas elaboradas por peritos independentes. Eles também criticaram a perícia oficial realizada pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) e a suposta divulgação de informações falsas.

“A divergência entre o perito que realizou a necrópsia e as perícias realizadas por peritos independentes é um dos elementos centrais que sustentam e provam a inocência de Pedro Inácio”, diz o texto.

Após o cancelamento da sessão, o Ministério Público solicitou que sejam levantados os custos para realização do julgamento, para pedir eventual ressarcimento pela defesa do réu. O julgamento tinha previsão de durar toda a semana, com o depoimento de até 22 testemunhas até esta sexta-feira (6).

G1RN

Opinião dos leitores

  1. Isso era pra prender os advogados na mesma cela do assassino, cela de verdade e não no hotel (quartel da policia), que ela tá hospedado.

    1. Pra mim tanto faz,mas, tudo tem dois lados duas versões, e todos tem de ser expostas.

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Judiciário

Governo do RN sanciona reajuste para servidores efetivos e comissionados do Judiciário

Foto: José Cruz

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou, nesta quarta-feira (4), a Lei Complementar nº 784, que concede um reajuste de 1,67% nos salários dos servidores efetivos e comissionados do Poder Judiciário do Estado. O aumento nos vencimentos passou a valer retroativamente a partir de 1º de janeiro deste ano. A informação foi divulgada no Diário Oficial do Estado.

A nova legislação altera as remunerações previstas na Lei Complementar Estadual nº 715/2022, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Judiciário estadual. O reajuste contempla os cargos públicos de provimento efetivo, as funções comissionadas e os cargos de provimento em comissão.

Nos cargos comissionados, por exemplo, a lei de 2022 previa salários que variavam entre R$ 3.509,62 e R$ 18.740,74. Com o reajuste, os valores passam a oscilar entre R$ 3.568 e aproximadamente R$ 19.053. Já entre os servidores efetivos de nível superior, as remunerações, que iam de R$ 6.637,44 a R$ 13.162,21, passam agora a variar entre R$ 6.748,28 e R$ 13.382.

A legislação estabelece, no entanto, que a aplicação do reajuste está condicionada às limitações previstas na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que proíbe aumentos salariais caso a despesa total com pessoal ultrapasse 95% do limite permitido. Além disso, o reajuste só poderá ser efetivado caso esteja previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Tribuna do Norte

Opinião dos leitores

  1. E ONDE ESTÁ O LIMITE PRUDENCIAL, TANTO CRITICADO PELO JUDICIÁRIO?
    “FARINHA POUCA, MEU PIRÃO PRIMEIRO”!

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Judiciário

Assembleia do RN sedia encontros nacionais de educação legislativa com presença do ex-ministro Cristovam Buarque

Fotos: Divulgação

De 4 a 6 de junho, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte será palco de dois importantes eventos nacionais voltados para a educação cidadã e legislativa: o 41º Encontro Nacional da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas (ABEL) e o IV Encontro Estadual das Escolas do Legislativo do RN (EREL/RN). A realização é da Escola da Assembleia, braço educacional do Parlamento potiguar.

Com uma programação intensa, o encontro reunirá representantes de escolas legislativas de todo o Brasil, promovendo o intercâmbio de experiências, debates sobre boas práticas de formação cidadã e fortalecimento institucional. A grande atração será a participação do ex-senador, ex-ministro da Educação e professor Cristovam Buarque, um dos maiores defensores da educação como pilar de transformação social no país.

Para o presidente da Assembleia Legislativa do RN, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), o evento é mais uma demonstração do protagonismo do Parlamento potiguar na valorização da educação pública e da formação cidadã.

“Estamos orgulhosos em sediar esse encontro. A Escola da Assembleia tem se consolidado como uma referência nacional e é gratificante receber educadores, servidores e especialistas de tantos estados para debater o futuro da educação legislativa”, destaca Ezequiel.

O evento contará ainda com palestras, oficinas e apresentações de projetos inovadores desenvolvidos por escolas do Legislativo de diversos estados. Segundo o diretor da Escola da Assembleia, professor José Bezerra Marinho, o objetivo é mostrar como a educação legislativa pode aproximar o cidadão das instituições democráticas.

“Queremos compartilhar experiências, pensar novos caminhos e reafirmar o papel das escolas legislativas na formação de uma sociedade mais consciente e participativa”, afirma.

Confira a programação completa do 41° Encontro Nacional da ABEL E IV Encontro Dos Representantes das Escolas do Legislativo do RN

41° ENCONTRO NACIONAL DA ABEL

PROGRAMAÇÃO 4 DE JUNHO (QUARTA)
19h – Solenidade de Abertura
20h – Palestra de Abertura – A educação para a cidadania na educação formal
Cristovam Buarque – Ex-ministro da Educação
21h – Coquetel de confraternização

PROGRAMAÇÃO 5 DE JUNHO (QUINTA)
8h30 – Credenciamento
9h – Abertura e Apresentação das Delegações
9h30 – Oficina – Planejando a educação legislativa (parte I)
Ruth Schmitz de Castro – Gerente-geral da Escola do Legislativo da ALMG
Prof. Dr. Humberto Dantas – Cientista Político
12h30 – Foto Oficial
13h – Almoço
14h – Oficina – Planejando a educação legislativa (parte II)
16h – Café/Feira de Apresentação dos Trabalhos das Escolas
17h – Apresentação Parcial do Resultado da Oficina
18h – Encerramento das atividades do dia

41° ENCONTRO NACIONAL DA ABEL
PROGRAMAÇÃO 6 DE JUNHO (SEXTA)
9h – O ILB, o CEFOR e a cooperação com as Escolas do Legislativo – Mariana Barreiros – Diretora do Cefor
9h45 – Palestra – Educação Legislativa: Diversidade e Inclusão
José Bezerra Marinho, (Diretor da Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte – EALRN)
10h30 – Eleição Diretoria da ABEL
11h – Prêmio ABEL
12h30 – Lançamento da Cartilha ODS – Roberto Lamari – ABEL e Aloysio de Brito Vieira – Senado Federal, Comunicados e Encerramento
13h – Almoço

*Programação sujeita a alteração.

IV ENCONTRO DOS REPRESENTANTES DAS ESCOLAS DO LEGISLATIVO DO RN
PROGRAMAÇÃO 6 DE JUNHO (SEXTA)
8h – Café de boas-vindas – Credenciamento
9h – Abertura
10h – Painel: 0 papel das Escolas do Legislativo no fortalecimento da cidadania – Ricardo Aires Simas
Diretor da Escola do Legislativo Dr. Homero
Tarragó (Câmara Municipal de Uruguaiana-RS)
11h – Painel: Os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável
(ODS) e a atuação do Poder Legislativo – Mona Nóbrega e Júlio Lêdo (SEBRAE)
12h15 – Foto oficial
12h30 – Almoço
13h30 – Painel: Assembleia e Município – uma parceria necessária – Procuradoria da Mulher – Dep. Cristiane Dantas, Assembleia e Você – Ricardo Fonseca e Memorial do Legislativo Potiguar – Aluísio Lacerda
14h30 – Estruturação, funcionamento e contribuições da Escola do Legislativo para o desenvolvimento do RN
Josilane Marques – Escola Legislativa de Parnamirim, Itacira Ayres Nunes – Vereadora de Pau dos Ferros.
15h30 – Premiação das Melhores Práticas em Educação
Legislativa no RN
16h – Encerramento com Lanche e Apresentação Musical

*Programação sujeita a alteração.

Opinião dos leitores

  1. Cristovão Buarque. O esquerdoloide responsável por destruir a educação do Brasil. Relacionar o nome desse pulha à educação chega a ser risível.

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Judiciário

Juiz extingue ação sobre auxílio-maternidade a ‘mãe’ de bebê reborn e oficia OAB, PF e MPF para investigar caso

Foto: Reprodução/Ilustrativa

O juiz Júlio Cesar Massa Oliveira, da 16ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, homologou o pedido de desistência da ação trabalhista incomum na qual uma mulher reivindicava licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn (boneco hiper-realista), alegando vínculos afetivos e responsabilidades maternas.

Dentre as razões apontadas para encerrar precocemente o processo, está o fato de a empresa ré encontrar-se formalmente extinta desde 2015, o que foi identificado já na triagem inicial do processo e tornaria a demanda inviável por falta de capacidade processual da requerida.

Além disso, o caso gerou grande repercussão após surgirem graves acusações de fraudes processuais. O advogado José Sinelmo Lima Menezes, cujo nome constava como autor da petição inicial, declarou jamais ter tido contato com a parte autora, afirmando ter sido vítima de falsificação de assinatura e documentos.

Diante da gravidade dessa alegação, o juiz Massa Oliveira determinou o envio de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB/BA), à Polícia Federal (PF) e ao Ministério Público Federal (MPF) para as necessárias apurações sobre eventual falsidade ideológica ou documental. Além disso, determinou a exclusão imediata do nome do advogado prejudicado dos autos do processo.

No mesmo despacho, o juiz negou o pedido de tramitação em sigilo apresentado pela parte autora, esclarecendo que a publicidade dos atos processuais é regra geral no ordenamento jurídico brasileiro. O magistrado ressaltou ainda que a própria advogada responsável pelo processo divulgou amplamente o fato em entrevistas ao portal Migalhas e em redes sociais e sites especializados, afastando qualquer justificativa para decretar segredo de justiça.

Apesar dessas irregularidades, o juiz reconheceu o direito à gratuidade de justiça requerido pela autora, isentando-a do pagamento das custas processuais — fixadas em R$800,00 sobre o valor atribuído à causa, de R$40 mil.

Por fim, o processo foi extinto sem julgamento do mérito nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil (CPC), homologando-se a desistência da ação de forma independente da anuência da parte ré, que sequer chegou a ser citada.

Número do processo: 0000457-47.2025.5.05.0016

Com informações do portal JOTA

Opinião dos leitores

  1. É fácil de resolver, manda essa mãe, procurar um advogado Reborn, um juiz Reborn, ou seja procurar onde tem profissionais Reborns para solucionar o caso.
    Mundo louco.

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Judiciário

STJ nega pedido de habeas corpus para Wendel Lagartixa

Foto: Reprodução

O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ, negou pedido de habeaus corpus feito pela defesa do policial reformado do Rio Grande do Norte, Wendel Fagner Cortez de Almeida, mais conhecido como Wendel Largatixa. De acordo com a solicitação da defesa a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do RN é ilegal, pois se baseia em descumprimento de cautelares que não ocorreu e em processos arquivados.

Mas o ministro em decisão afirma que o pedido confunde-se com o mérito da impetração e que será feita uma análise mais aprofundada da matéria durante o julgamento definitivo. Com isso, o STJ negou o habeas corpus e solicitou ao TJRN informações sobre o andamento atualizado do processo e de eventual alteração na situação prisional do acusado. A decisão do STJ foi publicada em 6 de maio deste ano.

Nesta semana, o advogado que integra a defesa de Largatixa usou as redes sociais para falar sobre a prisão do policial reformado. Ele explicou o caso da prisão de Wendel na Bahia em maio do ano passado. “O Wendel respondeu um processo, mas ao final ele foi absolvido, de modo que a justiça da Bahia, o Wendel não responde nenhum processo e nem tem nenhuma pena a pagar naquele estado. Ele está preso por causa de um outro processo que ele respondia em liberdade aqui no estado do Rio Grande do Norte, que ao saberem aqui que ele tinha sido preso lá, acabaram por decretar a sua prisão preventiva por causa dessa prisão de lá, no processo daqui do nosso estado, decretaram sua prisão preventiva, mas ele já foi absolvido lá”, disse.

Sobre a prisão em 2024

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decretou em 11 de julho de 2024 a prisão preventiva do policial reformado Wendel Lagartixa. A medida ocorreu após recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN). O policial reformado é investigado por um triplo homicídio ocorrido em abril de 2022.

Segundo a decisão judicial, o policial é listado nos autos da Operação Aqueronte, deflagrada pela Polícia Civil. A investigação apura as mortes ocorridas em um bar da Praia da Redinha. À época, forma cumpridos dois mandados de prisão temporária e mandados de busca e apreensão contra dois suspeitos.

Wendel Lagartixa foi um dos presos na operação. Ele passou um período preso até ser liberado pela Justiça.

Em maio de 2024 ele voltou a ser preso, desta vez em Salvador (BA) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e de fraude processual. Ele foi detido no interior da Bahia quando estava em um veículo em direção ao Rio Grande do Sul.

Para a nova prisão, o desembargador Glauber Rêgo, relator do caso, apontou que o descumprimento das cautelares que asseguravam a liberdade condicionada resultaram em medidas de maior gravidade. “Este colegiado em oportunidade anterior revogou a preventiva [de Wendel Largatixa] no sentido de fixar cautelares diversas e agora havendo o descumprimento não há outro caminho se não a mais elevada que é a prisão cautelar”, argumentou.

Também foi levado em consideração, além da prática de novo crime na Bahia e do descumprimento das cautelares, o princípio do “periculum libertatis”, que é o risco para a ordem pública do investigado estar em liberdade.

Novo Notícias

Opinião dos leitores

  1. Se fosse alguém ligado a esquerda duvido que tivesse sido preso.
    Nesse país o pau que bate no frei Francisco não bate no frei Chico

  2. Vamos ser bem claros e honesto para com a população do Rio Grande do Norte, Wendel Lagartixa é processado e perseguido pelo MP do RN por ser acusado de ter matado um TRAFICANTE na Redinha.
    Fui claro ou terei que desenhar?

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Judiciário

Desembargadora manda Governo Fátima pagar emendas de 2024 ainda não executadas

Foto: Reprodução

A desembargadora Berenice Capuxú, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), concedeu uma liminar em que determina que o Governo do Estado execute e pague emendas parlamentares impositivas indicadas por deputados estaduais em 2024 e que ainda seguem pendentes. A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Luiz Eduardo (Solidariedade).

Depois que for notificado, o Governo do Estado terá cinco dias para cumprir a decisão, embora ainda possa recorrer.

As emendas indicadas pelos deputados contemplam áreas como saúde, assistência social, cultura e infraestrutura, com foco em municípios vulneráveis. O deputado alega que, apesar de regularmente incorporadas ao orçamento, parte dessas emendas não foi liquidada ou paga, sem justificativa técnica formal.

O Governo do Estado e a Secretaria da Fazenda sustentaram que a maior parte das emendas já foi executada, liquidada ou inscrita em restos a pagar. A defesa apontou que algumas pendências se devem à ausência de documentação exigida por parte das entidades beneficiárias ou a pedidos de remanejamento feitos pelo próprio parlamentar.

Na decisão, a desembargadora escreveu que não há comprovação de que os valores foram integralmente pagos ou que eventuais impedimentos técnicos tenham sido devidamente justificados. A magistrada ressaltou que o atraso na execução orçamentária pode comprometer a efetivação das políticas públicas previstas. “A postergação da medida comprometeria a utilidade prática da prestação jurisdicional”, escreveu.

Cada deputado tem o direito de indicar cerca de R$ 4 milhões por ano na execução do orçamento. A liberação dos recursos cabe ao Governo do Estado. Cerca de metade da verba deve ser destinada para a saúde. Até agora, em 2025, o governo liberou um volume pouco representativo de emendas. Por lei, o governo tem até 31 de dezembro para fazer o pagamento. Do exercício deste ano, as que foram pagas até agora foram destinadas principalmente ao financiamento de festas de Carnaval.

BNews Natal

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Judiciário

Justiça Federal nega liminar que tentava suspender concessão do Complexo da Redinha

Foto: Reprodução 

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte indeferiu o pedido de tutela de urgência solicitado pelo Ministério Público Federal (MPF) na Ação Civil Pública que questiona a concessão do Complexo Turístico da Redinha à iniciativa privada, realizada pelo Município de Natal.

A decisão, proferida pelo juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal, analisou os argumentos do MPF, que alegava violações aos direitos territoriais, culturais e econômicos da comunidade tradicional da Redinha. Segundo o MPF, o município não realizou a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI), prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), antes da aprovação da Lei Municipal nº 7.741/2024, que regulamenta a concessão do complexo.

Na ação, o MPF aponta impactos como o desalojamento de comerciantes, demolição de quiosques, alterações nas rotas de embarcações de pesca artesanal e risco de gentrificação que ameaça a preservação dos modos de vida tradicionais da comunidade pesqueira e ribeirinha local.

*Argumentos da Prefeitura*

O Município de Natal, por sua vez, sustentou que não há risco iminente que justifique a medida urgente, pois as obras foram iniciadas em 2021 e já se encontram em fase avançada. Argumentou, ainda, que a paralisação causaria prejuízo ao erário, afetando recursos públicos federais já investidos no projeto.

Além disso, a prefeitura defendeu que não há comprovação formal de que a comunidade local se enquadre como “comunidade tradicional” nos termos do Decreto nº 6.040/2007 e da própria Convenção nº 169 da OIT.

*Fundamentação do Juízo*

Na decisão, o magistrado reconheceu que a discussão sobre o controle de convencionalidade, isto é, a compatibilidade da lei municipal com tratados internacionais, é legítima e pode ser feita pelo juízo de primeiro grau. Contudo, ao avaliar os requisitos para concessão da liminar, entendeu que não ficou comprovada a urgência nem o perigo de dano irreparável.

O juiz destacou que as obras estão em estágio avançado, sendo iniciado em 2021, o que enfraquece o argumento de contemporaneidade do risco. Além disso, apontou a possibilidade de “risco reverso”, ou seja, que a paralisação poderia gerar prejuízo ao interesse público, aos cofres públicos e à própria coletividade.

Com o indeferimento da liminar, o processo segue para a fase de instrução. O magistrado determinou a intimação do Município de Natal para apresentar defesa e manifestar-se sobre a possibilidade de composição consensual. Na sequência, o MPF também deverá se manifestar e indicar as provas que pretende produzir.

Justiça Potiguar

Opinião dos leitores

  1. A verdade é que nas condições impostas pela prefeitura esse MERCADO É UM MICO GIGANTE. De um lado a prefeitura querendo tudo de primeiro mundo, serviço, limpeza e manutenção primorosa, o que é salutar, mas tem seu custo, que não é barato, por outro lado, coloca ex-barraqueiros acostumados a não pagar nada e querer tudo de graça da prefeitura, como locatários, e no meio o futuro permissionário vai vai tentar operar milagre,pois só de condomínio e taxas, o valor por quiosque não fica por menos 5 mil reais. Portanto, do jeito que querem isso nunca vai prosperar e vai ficar encalhado igual o mercado das rocas.

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Judiciário

Tutora é condenada a indenizar dono de cachorro atacado por seu pit bull em Natal

Foto: Reprodução

Uma tutora foi condenada pela Justiça a pagar indenização ao dono de um cachorro atacado por seu pit bull, em Natal. A juíza responsável determinou o pagamento de R$ 507 por danos materiais, com correção de juros a partir da data do ataque.

O caso ocorreu na noite de 3 de setembro de 2024. Segundo o tutor do animal ferido, também da raça pit bull, o cachorro da vizinha atacou o seu, causando vários ferimentos. Ele informou que teve despesas de R$ 1.014 com cirurgia e outros cuidados veterinários.

A tutora do pit bull agressor alegou que houve uma briga entre os cães e que o cachorro do vizinho teria invadido sua casa após um primeiro encontro na rua. Ela afirmou ainda ter pedido que o tutor retirasse o animal, mas ele teria se recusado, aparentando medo do próprio cão.

Na sentença, a juíza Ana Christina de Araújo concluiu que as provas confirmam que o pit bull da mulher foi responsável pelos ferimentos no outro cachorro. Por isso, determinou que ela arque com parte dos custos do tratamento. A magistrada ressaltou que o dono do animal responde pelos danos causados, a menos que consiga provar culpa da vítima ou força maior, o que não foi o caso.

A nota fiscal dos medicamentos, emitida no dia do ataque, foi aceita como comprovação do prejuízo sofrido.

Tribuna do Norte

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Judiciário

Justiça Eleitoral aprova contas de campanha do prefeito Allyson por unanimidade

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), aprovou por unanimidade as contas de campanha do prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra, reeleito nas eleições municipais de 2024 com votação histórica no Município. A decisão foi publicada na terça-feira (20) pela Justiça Eleitoral.

‘’De forma unânime, todos os juízes aprovaram a nossa prestação de contas, reconhecendo que os recursos foram aplicados de forma correta e todos os gastos de campanha foram feitos cumprindo à legalidade. Tudo foi feito de forma séria, responsável e correta. Agradeço a nossa equipe pelo trabalho realizado para demonstrar que tudo foi realizado dentro da lei’’, diz Allyson Bezerra.

A decisão destaca o seguinte: ‘’Estão respaldados por elementos probatórios adicionais (dezenas de fotos e vídeos) que corroboram a efetiva execução do objeto’’, pontua.

Com a decisão, está afastada qualquer hipótese de devolução de recursos por parte de Allyson, como chegou a ser noticiado de forma equivocada.

Blog do BG

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Judiciário

Justiça autoriza ampliação de Leitos de UTI no RN com base em Ação Civil Pública do Conselho de Medicina

Foto: Reprodução

Esta semana, a Justiça Federal autorizou a ampliação de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital Rio Grande, tendo como base a Ação Civil Pública movida em 2012 pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (CREMERN).

Essa ação, que há mais de uma década defende a ampliação do número de leitos de UTI no Estado, foi fundamental durante a pandemia, garantindo que pacientes tivessem acesso a mais UTIs. Agora, mais uma vez, essa iniciativa contribui para que o Estado possa criar novas vagas em um momento crítico.

O pedido de urgência foi apresentado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e respaldado pelo CREMERN, que considerou a ampliação imprescindível diante da atual situação de saúde, especialmente com o aumento de casos de doenças respiratórias.

O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou favoravelmente ao pedido, solicitando a tabela de preços para a contratação dos novos leitos.

O Hospital Rio Grande confirmou a disponibilidade dos 10 novos leitos, que estarão prontos para funcionamento a partir do dia 26 de maio de 2025, às 08h.

A decisão judicial, assinada pela magistrada Gisele Leite, nessa quarta-feira (21), autoriza a contratação imediata dos leitos pelo prazo de três meses, com os pagamentos sendo realizados após auditoria regular dos serviços prestados.

O presidente do CREMERN, Dr. Marcos Jácome, elogiou a decisão da justiça, afirmando: “Esta é uma vitória para a saúde pública do Rio Grande do Norte. A ampliação dos leitos de UTI é essencial para garantir o atendimento necessário à população, especialmente em tempos de crise.”

Essa medida representa um avanço significativo na luta por melhores condições de Saúde no Estado, assegurando mais recursos e suporte ao sistema público em um contexto de emergência.

Blog do BG

Opinião dos leitores

  1. EXCELENTE DECISÃO DA JUSTIÇA. MAS TAMBÉM PODERIA PUNIR OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE DO SERVIÇO PÚBLICO, QUE NÃO CUMPREM AS ESCALAS DE SERVIÇO!

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