Judiciário

STF mantém Bolsonaro e mais seis em cumprimento de penas de prisão

Foto: STF

Por unanimidade, a Primeira Turma do STF decidiu manter o cumprimento das penas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de seis integrantes do chamado núcleo 1 da trama golpista. A decisão, anunciada nesta terça-feira (25), segue o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e encerra qualquer possibilidade de novos recursos.

A decisão confirma que os processos transitaram em julgado e não cabem mais recursos.

Além de Bolsonaro, que cumpre 27 anos e três meses em regime fechado na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, também tiveram suas penas mantidas: Walter Braga Netto (26 anos), Alexandre Ramagem (16 anos), Almir Garnier (24 anos), Anderson Torres (24 anos), Augusto Heleno (21 anos) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos). Alguns estão em unidades militares, outros na PF e no Complexo Penitenciário da Papuda; Ramagem ainda está foragido.

As audiências de custódia estão marcadas para esta quarta-feira (26), em horários distintos, nas unidades onde cada condenado cumpre pena. A decisão da Primeira Turma mostra que o STF mantém firme o cumprimento das condenações do núcleo da trama golpista, impondo punições duras aos envolvidos.

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Judiciário

Bolsonaro encara nova audiência de custódia nesta quarta (26)

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) passa por mais uma audiência de custódia nesta quarta-feira (26), depois que o ministro Alexandre de Moraes decidiu executar imediatamente a pena de 27 anos e 3 meses imposta pelo STF. Bolsonaro seguirá preso na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, no mesmo local onde já estava por causa do outro processo — o da suposta coação, que envolve também seu filho, o deputado Eduardo Bolsonaro.

A audiência não muda o quadro: não há chance de revogar a prisão. O procedimento serve apenas para verificar se o local onde o ex-presidente está detido oferece condições adequadas e se houve algum abuso na execução da ordem. A sessão será às 14h30, por videoconferência, conduzida por um juiz ligado ao gabinete de Moraes.

Bolsonaro foi informado da ordem de prisão dentro do próprio quarto da PF, por um delegado. Enquanto isso, Moraes já pediu que o ministro Flávio Dino convoque a Primeira Turma para referendar sua decisão. Também expediu ordens de prisão para os demais réus do chamado “núcleo 1”, com exceção de Mauro Cid, que já cumpre pena em regime aberto.

Defesa tenta manobra final

A defesa do ex-presidente prepara novos recursos. Mesmo sem apresentar os segundos embargos de declaração, os advogados querem ingressar com embargos infringentes, alegando que o voto divergente do ministro Luiz Fux permitiria reabrir o julgamento.

Eles afirmam que o STF pode rever o entendimento à luz do Pacto de San José da Costa Rica e tentam, ainda, pressionar por uma prisão domiciliar humanitária. Mas Moraes já sinalizou que deve rejeitar — como fez nos casos de Braga Netto e Almir Garnier, considerando a manobra “protelatória”.

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Judiciário

STF joga pressão no STM e abre caminho para cassar patentes de Bolsonaro e generais condenados

Foto: Superior Tribunal Militar/Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes decidiu apertar ainda mais o cerco e enviou ao Superior Tribunal Militar (STM) o pedido para analisar a possível perda de patente de Jair Bolsonaro e de generais condenados no chamado “núcleo 1” da trama golpista. O STF já confirmou as penas, e agora cabe à Justiça Militar decidir se os oficiais mantêm — ou não — seus títulos nas Forças Armadas.

O pedido envolve Bolsonaro, capitão reformado do Exército, condenado a 27 anos e 3 meses; o general Braga Netto, sentenciado a 26 anos; o general Augusto Heleno, a 21 anos; o almirante Almir Garnier, a 24 anos; e o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, condenado a 19 anos.

Todos ultrapassam o limite de dois anos de prisão previsto na Constituição para que um oficial tenha sua conduta julgada como “indigna” pelo STM — o que leva à perda da patente e do vínculo militar.

A regra está no artigo que determina que qualquer militar condenado a mais de dois anos em decisão definitiva deve passar pelo crivo do Tribunal Militar para decidir se continua sendo oficial ou se perde tudo. Nesse caso, a decisão política e jurídica se mistura e coloca o STM no centro da maior crise institucional recente.

Fora da lista está apenas o tenente-coronel Mauro Cid, que fechou delação premiada e pegou 2 anos em regime aberto, ficando abaixo do corte constitucional.

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Judiciário

Prisão decretada: veja onde Bolsonaro e ex-generais vão cumprir as penas

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes soltou a caneta pesada nesta terça-feira (25) e determinou a execução imediata das penas dos condenados pela chamada “trama golpista” atribuída ao governo Jair Bolsonaro. Em poucas horas, os mandados foram cumpridos, e o Brasil entrou novamente em clima de tensão política.

As prisões atingem diretamente o ex-presidente, ex-ministros, generais e figuras centrais da gestão Bolsonaro. Só Bolsonaro recebeu 27 anos e três meses, pena que começará a cumprir na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. A decisão reacende críticas sobre o uso de medidas extremas em processos ainda cercados de polêmica jurídica, enquanto o governo Lula segue em silêncio.

Veja como ficaram as penas determinadas por Moraes:

• Jair Bolsonaro – 27 anos e 3 meses
Local: PF em Brasília.

• Walter Braga Netto – 26 anos
Local: Vila Militar, Rio de Janeiro.

• Almir Garnier – 24 anos
Local: Estação Rádio da Marinha, Brasília.

• Anderson Torres – 24 anos
Local: 19º BPM do DF, na Papuda, Brasília.

• General Augusto Heleno – 21 anos
Local: Comando Militar do Planalto (CMP), Brasília.

• Paulo Sérgio Nogueira – 19 anos
Local: CMP, Brasília.

• Alexandre Ramagem – 16 anos, 1 mês e 15 dias
Situação: Foragido em Miami; nome vai para o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões.

Opinião dos leitores

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Judiciário

Câmara arquiva processo de cassação de Brisa após prazo de 90 dias expirar

Foto: Francisco de Assis

A Câmara Municipal de Natal anunciou, em coletiva nesta terça-feira (25), o arquivamento do processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT). A decisão segue o entendimento jurídico da Casa de que o prazo máximo de 90 dias, previsto no Decreto-Lei 201/1967, se esgotou sem que houvesse votação do relatório final.

Segundo a Procuradoria da Câmara, por força da Súmula Vinculante 46 do STF, o decreto federal se sobrepõe ao Regimento Interno, que prevê prazo de 120 dias. Com isso, a contagem utilizada desde o início do procedimento foi a da legislação federal.

O procurador-geral da Casa, Gustavo Sousa, afirmou que a orientação técnica foi mantida até o fim do processo:

“o opinamento técnico da procuradoria foi no sentido de que o prazo se encerraria nos 90 dias e como não houve o julgamento, do processo de cassação, ele não foi submetido a julgamento, o processo será arquivado sem prejuízo de uma nova denúncia até sobre os mesmos fatos”, explicou o procurador da Casa, Gustavo Sousa.

Tribuna do Norte

Opinião dos leitores

  1. Opção 1: Foi só incompetência ou
    Opção 2: Uma armação pra livrar a meliante de uma cassacão.
    Fico com a Opção 2, tudo isso ocorreu objetivando chegar a esse desfecho.

  2. Tava na cara que a câmara fez de tudo para arquivar esse processo, pelas lambança feita tava querendo isso mesmo, VERGONHA.

  3. É BRINCADEIRA! OU MELHOR MUITA SEM VERGONHISSA DA CÂMARA DE VEREADORES CHEGAR A ESSE DESFECHO!

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Brasil

Bolsonaro, Torres e Ramagem não apresentam novos recursos ao STF

Foto: Reprodução

As defesas de Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem e Anderson Torres não apresentaram novos embargos de declaração contra a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que condenou os três réus e mais cinco aliados por tentativa de golpe de Estado.

O prazo para apresentação de segundos embargos se encerrou no final da segunda-feira (24/11). Agora, o ministro Alexandre de Moraes pode agora declarar o trânsito em julgado do processo em relação aos três réus.

Os advogados dos réus ainda podem recorrer por meio de embargos infringentes. A jurisprudência da Corte, entretanto, estabelece que esse recurso só é cabível quando houver, ao menos, dois votos divergentes entre os cinco ministros. No julgamento do núcleo 1, apenas o ministro Luiz Fux divergiu — e ele migrou para a Segunda Turma após o caso.

Com esse cenário, a probabilidade de rejeição dos embargos infringentes é alta. Caso a defesa dos réus opte por apresentá-los, o recurso pode ser protocolado até o fim desta semana.

Bolsonaro está preso preventivamente na Superintendência da Polícia Federal (PF) desde a manhã de sábado (22/11), após a corporação alegar necessidade de garantir a ordem pública. A defesa chegou a protocolar um primeiro embargo de declaração, posteriormente rejeitado pelos ministros do colegiado no plenário virtual.

O ex-presidente foi condenado a 27 anos de prisão em regime inicialmente fechado.

A defesa de Anderson Torres também não apresentou os novos embargos. Mais cedo, os advogados do ex-ministro da Justiça pediram ao STF para cumprir a eventual pena na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, ou no Batalhão de Aviação Operacional (Bavop) da PM do DF.

Na petição, a defesa afirma que Torres trata um quadro de depressão desde a prisão, em janeiro de 2023, e faz uso contínuo dos medicamentos venlafaxina (antidepr3ssivo) e olanzapina (antipsicótico). Segundo os advogados, a condição psicológica do ex-ministro tornaria “incompatível” seu recolhimento em um presídio comum, por risco à integridade física e psíquica.

Metrópoles

Opinião dos leitores

  1. De que adianta apresentar recurso, o que começa errado, continuará errado até o final, é o mesmo que enxugar gelo.

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Política

Nikolas reage à condenação de R$ 40 mil e dispara: “estou sendo perseguido por criticar a ideologia de gênero”

Foto: Agência Câmara

O deputado federal Nikolas Ferreira voltou a reagir nas redes após ser condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a pagar R$ 40 mil a uma mulher trans por um comentário feito em 2022. Na época, o parlamentar afirmou: Essa pessoa aqui se considera mulher, mas ela é homem”. Para a Justiça, a fala reforçou discriminação e legitimou a transfobia sofrida pela vítima.

No novo desabafo, Nikolas afirmou estar sendo alvo de perseguição e que a decisão tenta silenciar sua atuação: “Estou sendo perseguido. Apenas critiquei a ideologia de gênero”. O juiz do caso destacou que, por ser eleito pelo voto popular, o deputado tem “maior potencial nocivo perante a sociedade”, podendo incentivar comportamentos discriminatórios. A decisão ainda cabe recurso.

Essa não é a primeira condenação do parlamentar por falas do tipo. Em junho, ao ser denunciado por se referir à deputada Duda Salabert no masculino, Nikolas declarou: “Ainda irei chamá-la de ‘ele’. Ele é homem. É isso o que está na certidão dele”. O STJ manteve a punição.

O histórico inclui ainda o episódio de 2023, quando ele discursou no plenário da Câmara usando uma peruca amarela e se apresentando como “Deputada Nikole”. Embora o caso tenha sido alvo de processo no Conselho de Ética, acabou arquivado.

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Judiciário

STF tem maioria para manter prisão preventiva de Bolsonaro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta segunda-feira (24) para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o entendimento de Moraes. Bolsonaro está preso desde sábado (22) e ocupa uma sala da Superintendência da Polícia Federal em Brasília.

A prisão está sendo analisada no plenário virtual da Primeira Turma do Supremo, quando os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte, sem a necessidade de uma sessão presencial.

A maioria do colegiado confirmou a decisão de Moraes, relator do caso, que converteu a prisão domiciliar de Bolsonaro em preventiva no sábado (22), após o ex-presidente tentar violar a tornozeleira eletrônica horas depois do filho, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) convocar uma vigília religiosa na frente da casa onde ele estava detido.

G1

Opinião dos leitores

  1. Sempre o mesmo resultado, sempre a mesma sequência de votos.
    Os ministros do STF são uma vergonha!

  2. Vindo dessa turma não dava para esperar outra coisa, com certeza será unânime, essa é a turma horror

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Política

Lula confirma favorito e prepara Messias para vaga no STF

Foto: Agência Brasil

O presidente Lula deve oficializar nesta quinta-feira (20) a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga de Luís Roberto Barroso no STF. O encontro acontece no Palácio da Alvorada antes de Messias embarcar para compromissos em São Paulo e África do Sul.

A vaga está aberta desde 18 de outubro, quando Barroso se aposentou antecipadamente. Messias é dado como certo para a cadeira por ser considerado leal e de confiança do petista, superando outros nomes cotados, como o ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. A preferência de Lula foi confirmada mesmo após reunião com Pacheco no último dia 17.

Se confirmado, Messias passará por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e, depois, no plenário. Com 45 anos, ele poderá permanecer na Corte até 2055, caso aprovado. Com esta escolha, Lula acumula 11 indicações ao STF, sendo três apenas no terceiro mandato.

A indicação de Messias é mais rápida do que em nomeações anteriores de Lula: ele levou 33 dias para oficializar a escolha, enquanto Cristiano Zanin e Flávio Dino demoraram 51 e 58 dias, respectivamente. O cenário reforça a estratégia do petista de manter aliados fiéis no comando da Suprema Corte.

 

Opinião dos leitores

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Judiciário

PGR barra redução de pena de ex-ajudante de Bolsonaro e deixa Cid na mira de Moraes

Foto: Reprodução

O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, disse não à redução da pena de 2 anos em regime aberto do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. A decisão foi encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, e reforça que medidas cautelares não contam como cumprimento antecipado da pena.

A defesa de Cid alegava que o militar já havia cumprido mais de 2 anos sob tornozeleira eletrônica, afastamento das funções e recolhimento domiciliar, conforme informações do Poder 360. Mesmo assim, Gonet destacou que “não se verifica hipótese de extinção da punibilidade do réu”, citando o entendimento do STF de que o artigo 42 do Código Penal não permite abater períodos de medidas cautelares do tempo da pena.

Cid já foi condenado pela 1ª Turma do STF, em setembro, pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa e outros, com validade de sua delação premiada reconhecida. Apesar de os ministros terem fixado a pena mínima, a Justiça mantém o militar sob restrições rigorosas, incluindo monitoramento eletrônico e recolhimento noturno, feriados e finais de semana.

Além disso, a PGR intimou a defesa sobre o pedido da Polícia Federal de incluir Cid e seus familiares no programa de proteção a testemunhas, devido às delações contra Bolsonaro e outros réus do chamado plano de ruptura institucional de 2022. A decisão final sobre essa proteção cabe ao ministro Moraes, mantendo o ex-ajudante de ordens na mira do STF.

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Judiciário

PGR se manifesta contra extinção de pena para Cid

Foto: Lula Marques

A PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou contra o pedido de extinção da pena do tenente-coronel Mauro Cid, condenado a dois anos de prisão em regime aberto por participação na tentativa de golpe de Estado.

Ao STF (Supremo Tribunal Federal), Cid pediu que os 5 meses e 21 dias de prisão preventiva, além de cerca de dois anos em que ficou submetido a medidas cautelares (como uso de tornozeleira eletrônica), fossem descontados da pena, o que o deixaria livre.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, porém, afirmou que a jurisprudência do Supremo não permite descontar períodos de medidas cautelares, já que a detração exige “efetiva restrição da liberdade de locomoção”.

“No caso sob análise, Mauro Cesar Barbosa Cid permaneceu preso preventivamente em duas oportunidades: entre 3.5.2023 e 9.9.2023 e entre 22.3.2024 e 3.5.2024, períodos que não alcançam os dois anos fixados em sua condenação. Não se verifica, portanto, hipótese de extinção da punibilidade do réu”, afirma o PGR.

A decisão caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Se seguir a manifestação da PGR, Cid ainda terá de cumprir 1 ano e 6 meses de prisão em regime aberto, com restrições como proibição de deixar a comarca, recolhimento domiciliar das 20h às 6h e nos fins de semana, cancelamento do passaporte, proibição de uso de redes sociais e comparecimento semanal em juízo.

Condenado no “núcleo 1” das ações sobre a tentativa de golpe após as eleições de 2022, Cid recebeu a pena mais branda do grupo por ter firmado acordo de delação premiada. Como mostrou a CNN Brasil, ele aguardava a declaração de extinção da pena e planejava se mudar para os Estados Unidos e escrever um livro sobre sua trajetória.

Na semana passada, a Polícia Federal enviou ao STF um documento sugerindo a inclusão de Cid e seus familiares no Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas. Sobre isso, a PGR defendeu que a defesa seja intimada para informar eventual interesse.

CNN

Opinião dos leitores

    1. Mas não vai, já BiroLiro, seu mitonto, vai passar uma boa temporada na Papuda.

    2. Verdade, e Dedé Costa tá comendo muita 💩💩💩e achando bom !!!

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Política

Justiça intervém pela 3ª vez em 24h e impede Câmara de votar processo de cassação de Brisa

Foto: Reprodução

A Justiça do RN precisou intervir pela terceira vez em apenas 24 horas para impedir o avanço do processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi na Câmara Municipal de Natal. O Tribunal de Justiça (TJRN) considerou que ainda não estavam garantidas as condições necessárias para a realização do julgamento e determinou nova suspensão.

Mais cedo, o juiz Artur Cortez Bonifácio já havia derrubado a sessão marcada para esta quarta-feira (19), classificando a nova convocação como “claro descumprimento” da ordem anterior do próprio TJ. Segundo ele, a notificação entregue às 9h23 para um julgamento no dia seguinte, às 11h, não atendia ao que foi determinado: o respeito integral ao prazo mínimo de convocação previsto no regimento.

O magistrado determinou também que a presidência da Casa fosse intimada com urgência, alertando sobre a possibilidade de sanções caso houvesse nova desobediência.

Horas depois, o desembargador Dilermando Mota reforçou a posição do TJRN ao suspender novamente a sessão, destacando que o Judiciário não poderia permitir que o processo avançasse sem o cumprimento dos requisitos formais.

Para o desembargador, as sucessivas convocações aceleradas geram “risco de prejuízo irreversível” à regularidade do procedimento, motivo pelo qual o tribunal decidiu “congelar qualquer nova votação até a observância integral do rito legal”.

Com as três decisões emitidas em 24 horas, o processo de cassação da petista volta a ficar parado até que o TJRN considere atendidas todas as condições previstas no regimento e na legislação aplicável.

A Câmara aguarda agora os desdobramentos judiciais para definir quando o julgamento poderá ser retomado.

Opinião dos leitores

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Judiciário

Moraes acusa “núcleo golpista” de plano de assassinato e absolve general

Foto: STF

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, abriu fogo nesta terça-feira (18) contra o chamado Núcleo 3 da trama golpista de Jair Bolsonaro. Ele condenou nove réus por crimes que vão de associação criminosa a planejamento de assassinato de autoridades, incluindo ele próprio, o então presidente Lula e o vice Geraldo Alckmin. Apenas o general Estevam Teóphilo foi absolvido por falta de provas.

Segundo Moraes, os réus tinham “planejamento e ato executório” prontos, mas o plano de matar autoridades não se consumou por um recuo de última hora de Bolsonaro, que não conseguiu a adesão do comandante do Exército.

Entre as provas, estão conversas pelo app Signal, localização por antenas de celular e planos detalhados como o “Punhal Verde e Amarelo”, que previa uso de armamento pesado.

Dois réus, o coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior, receberam condenações menores por incitação e associação criminosa, enquanto seis militares e um policial federal pegaram penas por organização criminosa armada, golpe de Estado e ameaça à democracia.

Moraes descreveu os planos como uma tentativa de “ditadura” com restrição ao Supremo, censura à imprensa e prisão de opositores, comparando ao golpe civil-militar de 1964.

A investigação da PF revelou que o grupo chegou a monitorar o presidente eleito Lula, com intenção de envenenamento ou uso de substância que causasse colapso orgânico. Outras operações, como Tempus Verictatis e Luneta, mostraram arsenal pesado, explosivos e planejamento militarizado.

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Geral

Câmara de Natal remarca julgamento da vereadora Brisa Brachi para esta quarta-feira

 

Foto: Reprodução

Em cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça, o presidente da Câmara publicou nesta terça-feira (18) o Ato da Presidência nº 30/2025, que estabelece uma nova sessão de julgamento para o dia 19 de novembro, às 11h, durante a sessão ordinária no plenário. A Câmara de Natal publicou um texto sobre o assunto, confira:

A Presidência da Câmara Municipal de Natal informa que, em razão da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no Agravo de Instrumento nº 0800531-49.2025.8.20.5400, que suspendeu a sessão de julgamento anteriormente convocada por descumprimento do prazo mínimo legal de 24 horas previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, foi editado o Ato da Presidência nº 30, de 18 de novembro de 2025.

O referido ato designa nova sessão de julgamento do Processo nº 116/2025 para o dia 19 de novembro de 2025, às 9h, no Plenário desta Casa Legislativa, permanecendo impedidos de votar o denunciante e a denunciada, com a consequente convocação dos respectivos suplentes, a saber: o senhor Albert Dickson, suplente do Vereador Matheus Faustino, e o senhor Professor Carlos Silvestre, suplente da Vereadora Brisa Bracchi.

A medida visa assegurar o integral cumprimento da legislação federal aplicável ao processo de cassação de mandato eletivo, bem como o respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, garantindo segurança jurídica e transparência aos atos parlamentares.

Solicita-se, portanto, a ciência de Vossas Excelências e o comparecimento à sessão regularmente reconvocada, reafirmando o compromisso desta Presidência com a legalidade, a lisura e a estabilidade institucional.

Vereador ERIKO JÁCOME
Presidente – Câmara Municipal de Natal

Opinião dos leitores

  1. BRISA FICA EM CASA LAVANDO LOUÇAS, PASSANDO PANO NA CASA E VARRENDO, FIQUE LA QUE É MELHOR, KKKKKK

  2. Não vejo a hora de abrir minha cachaça em comemoração da perda de mandato dessa sem futuro kkk Faz o L kkk sem anistia kkkk o choro é livre e outra. O professor perdeu o meu voto kk Xau Claudinho, pensei que vc ia ser diferente. Me decepcionei!

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Judiciário

Comissão aprova parecer pela cassação do mandato de Brisa Bracchi

Foto: Francisco de Assis

A Comissão Especial da Câmara Municipal de Natal aprovou, nesta segunda-feira (17), por dois votos a um, o parecer do relator Fúlvio Saulo (SD) que recomenda a cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi (PT). O colegiado foi criado após o plenário da Casa decidir, em agosto, pelo recebimento da denúncia apresentada pelo vereador Matheus Faustino (União), que acusa Brisa de empregar recursos de emenda parlamentar em um evento de caráter político-partidário, o “Rolê Vermelho”.

Relator do processo, Fúlvio Saulo afirmou que a análise comprovou o uso de recursos públicos em um ato com conteúdo político. Segundo ele, a vereadora extrapolou suas atribuições ao convocar a população para um evento que, na avaliação do relator, teve conotação político-ideológica. “O evento passou a ter cunho político. Mesmo que o pagamento aos artistas tenha sido cancelado, o ilícito aconteceu quando houve convite para ato político e destinação dos recursos.”

O vereador Daniel Valença (PT) apresentou voto divergente e disse que a denúncia fez interpretação diferente do que a legislação versa sobre a destinação de recursos públicos. Ele afirmou que pareceres técnicos respaldaram a legalidade da atividade. “Ao longo do processo ficou nítido que não houve nada de partidário nessa atividade. Vamos trabalhar para que parte da bancada governista tenha um mínimo de senso de justiça, de retidão, de ética e negue esse parecer”, frisou.

Mas a presidente da comissão, vereadora Anne Lagartixa (SD), acompanhou o parecer do relator, dando maioria à cassação. Ela considerou que as oitivas e documentos apresentados à comissão comprovaram que o evento tinha motivação política. “A Casa precisa agir com transparência, com compromisso, seriedade. Eu espero que os vereadores ajam conforme a orientação do relator”, afirmou.

Com a aprovação na comissão, o parecer segue agora para o presidente da Câmara, Eriko Jácome (PP), que deve marcar a votação final em plenário até a quarta-feira (19), quando, regimentalmente, completam-se os 90 dias para encerramento do processo.

Opinião dos leitores

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Judiciário

STF tem unanimidade para tornar Eduardo Bolsonaro réu por coação

Foto: Reuters

Por unanimidade, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu aceitar a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e torná-lo réu pelo crime de coação.

Em seu voto, o ministro relator Alexandre de Moraes menciona a suspensão de vistos dos ministros do Supremo e familiares; sanções econômicas contra o Brasil e a aplicação da Lei Magnitsky como provas da articulação de Eduardo Bolsonaro com autoridades americanas.

Como o caso está sendo analisado em plenário virtual pela Primeira Turma, não há debate entre os ministros. Com a saída de Luiz Fux do colegiado, o recebimento da denúncia é votado apenas por quatro ministros. Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Apesar de todos já terem votado, o  resultado só é oficializado depois que o  julgamento encerrar oficialmente, em 25 de novembro.

Eduardo Bolsonaro foi acusado de articular sanções ao Brasil e autoridades brasileiras nos Estados Unidos. O deputado está em território norte-americano desde fevereiro. A sua permanência no exterior teria como objetivo interferir no julgamento do pai, Jair Bolsonaro (PL).

O ex-presidente foi condenado pelo STF a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar tentativa de golpe de Estado. 

O ministro relator, Alexandre de Moraes, disse no seu voto que a PGR descreveu detalhadamente as condutas de Eduardo, trazendo provas suficientes de que o deputado buscou criar um ambiente institucional e social de instabilidade por meio de suas ações nos EUA.

“Há relevantes indícios de que as condutas de Eduardo Nantes Bolsonaro tinham como objetivo a criação de um ambiente institucional e social de instabilidade, com aplicação de crescentes sanções a autoridades brasileiras e prejuízos econômicos ao Brasil, como modo de coagir os Ministros do Supremo Tribunal Federal a decidir favoravelmente ao réu Jair Messias Bolsonaro”, afirma Moraes.

O STF avalia se a PGR trouxe indícios suficientes de que houve crime. Isso significa que, nessa fase, os ministros discutem somente se há elementos que justifiquem a instauração de um processo. Caso os ministros concordem com Moraes, será aberto um processo criminal formal, e Eduardo Bolsonaro passará a ser réu.

Na denúncia da PGR, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que Eduardo se valeu de uma rede de contatos com autoridades americanas para compelir o STF a encerrar os processos sobre golpe de Estado sem condenações.

CNN

Opinião dos leitores

  1. coação
    substantivo feminino
    1.
    ato ou efeito de coagir.
    2.
    direito
    constrangimento, violência física ou moral imposta a alguém para que faça, deixe de fazer ou permita que se faça alguma coisa.
    Esses caras têm certeza que houve o ato de coação ? Eduardo praticou violência contra Trump ou o deixou constrangido para que ele tomasse essas atitudes contra o Brasil? É só uma dúvida, acho que não é crime ter dúvidas.

    1. Onde vc aprendeu direito ? Nessa faculdade ensinaram vc a consultar o dicionário e não o código penal ou leis correlatas? Kkkkkkkk

    2. O Art. 344 do Código Penal brasileiro tipifica o crime de coação no curso do processo, que consiste em usar violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou alheio contra alguém que atua ou precisa intervir em um processo judicial, policial, administrativo ou arbitral. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa, além da pena da violência cometida.
      Você entende de 💩💩💩 nenhuma, mané fodid.. Coação é coação em qualquer circunstância.

  2. Zero novidade, nem o artigo 53 da CF impõe a inviolabilidade dos políticos que não estiverem de mãos dadas com o PT/STF.

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