O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), comparou nesta quinta-feira, 2 as investigações na Operação Lava Jato ao processo do mensalão. Citando os valores envolvidos nos dois casos, o ministro afirmou que “agora, a ação penal 470 (mensalão) teria de ser julgada em juizado de pequenas causas, pelo volume que está sendo revelado” na Operação Lava Jato, que está revelando um esquema de corrupção na Petrobras.
“Nós falávamos que estávamos a julgar o maior caso, pelo menos de corrupção investigado, identificado. Mas nós falávamos de R$ 170 milhões”, disse Gilmar, sobre o mensalão. Ao falar da Lava Jato, o ministro alertou que é um caso de proporções bem maiores. “Estamos a ver que esse dinheiro está sendo patrimonializado. Quando vemos uma figura secundária que se propõe a devolver US$ 100 milhões, já estamos em um outro universo, em outra galáxia”, disse, em referência às notícias de que o ex-gerente-executivo da diretoria de Serviços da Petrobras Pedro Barusco, fechou acordo de delação premiada em que se compromete a devolver o valor e contar o que sabe sobre o esquema de corrupção e propina na estatal.
O ministro avaliou como “lamentável” que o esquema revelado pela Lava Jato já estivesse em operação durante o julgamento do mensalão. “Nem o julgamento do mensalão e nem as penas que foram aplicadas tiveram qualquer efeito inibitório. Mostra que é uma práxis que compõe a forma de atuar, de gerir, administrar.”
Tempo
Questionado se o processo que derivar da Operação Lava Jato pode se estender por anos no Supremo, como foi o caso do mensalão, Gilmar Mendes disse que hoje há “uma tecnologia processual mais moderna, com o trabalho das turmas”. Desde junho, as ações penais são remetidas às turmas do STF e não ao plenário, como forma de agilizar o julgamento. “Mas certamente pode ser um caso trabalhoso. E também já se faz previamente a divisão dos processos. Haverá distribuição, definição de competência”, disse Gilmar Mendes.
fonte: Estadão Conteúdo
JUIZ FALA FORA DOS AUTOS?
É conhecido o bordão de que “juiz só fala nos autos”, querendo significar que os juízes não devem dar declarações públicas sobre seu trabalho, mas se limitar a manifestações nos autos dos processos em que atuem.
A origem dessa afirmação está na interpretação da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979, conhecida pela sigla Loman). O artigo 36 da Loman estabelece os deveres dos magistrados sob a forma de algumas proibições impostas aos juízes, da seguinte forma:
a) inciso I: exercer comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive sociedade de economia mista, a não ser que o faça apenas como acionista ou quotista;
b) inciso II: ocupar cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo em associação de classe de juízes e sem remuneração;
c) inciso III: manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outro juiz, ou opinião depreciativa sobre decisões de órgãos judiciais; o juiz pode, porém, fazer crítica nos autos de processos, em obras técnicas e no exercício do magistério.
De maneira que a fonte da proibição de os juízes falarem sobre seu trabalho está, como se vê, no artigo 36, inciso III, da Loman. Pela simples leitura do inciso, porém, se conclui que a proibição para manifestações públicas dos juízes veda somente que os juízes emitam opinião nos meios de comunicação sobre dois assuntos:
a) processo pendente de julgamento, de responsabilidade sua ou de outro juiz;
b) decisões judiciais, qualquer que tenha sido o autor dela.
Nesse panorama, o posicionamento do magistrado como se político ou jornalista fosse, gera e atrai "SUSPEIÇÃO" para qualquer procedimento que recaia sobre sua condução sendo proveniente daquele processo cuja manifestação pública foi alvo.
Dá pra entender isso, ou querem que eu desenhe?
E Lava Jato é pequenas causas frente a PRIVATARIA TUCANA.