
O deputado José Adécio, sua mulher, a ex-prefeita de Pedro Avelino, Neide Suely Costa Muniz, e Joaldo Bezerra da Costa foram declarados hoje inelegíveis por oito anos. A sentença foi prolatada pelo juiz Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld, da 48a. zona eleitoral (Pedro Avelino).
A sentença diz que Adécio, como investigado, e Neide Suely e Joaldo Bezerra da Costa, na condição de candidatos às eleições para prefeito de Pedro Avelino em 2012, se beneficiaram da prática de abuso de poder. Como dirigente da Ceasa, Adécio, então sem mandato, contratou dezenas de pessoas com domicílio eleitoral ou que transferiram o domicílio para o município para influenciar o pleito em favor de seus candidatos, atuando como moeda de troca política e eleitoral.
De acordo com a Ação de Investigação Eleitoral, como presidente da Ceasa, no ano da eleição, José Adécio contratou duas empresas nas áreas de limpeza e segurança. E, a exemplo do que aconteceu com a maior parte dos ocupantes de cargos comissionados nomeados pelo então presidente, as duas empresas contrataram pessoas que foram usadas para influenciar o pleito disputado por Neide Suely e Joaldo Bezerra. Mesmo não eleitos, ambos foram denunciados e condenados à perda dos direitos políticos pelo período de oito anos.
Amigo Bruno Giovanni, não existe nem uma condenação contra o Dep. José Adécio e sua esposa a ex-prefeita de pedro avelino a senhora Neide Suely e contra o senhor Joaldo Bezerra.
veja o que diz a lei: Art. 1º são inelegivéis
I- para qualquer cargo:
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela JUSTIÇA ELEITORAL, em DECISÃO TRANSITADA EM JULGADA OU PROFERIDA POR ORGÃO COLEGIADO, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou politico, para a eleição nas qual concorrem ou tenham sido dipolmados, bem como para as que se realizem nos 8 (oito) anos seguintes; ( redação dada pela lei complementar Nº 135, de 2010).
Então amigo essa decisão não afeta as pessoas citadas.
Abraço