Finanças

MPE pede impugnação da prestação de contas de Gustavo Soares, prefeito eleito em Assu

O Ministério Público Eleitoral(MPE) apresentou a 29ª Zona Eleitoral, em Assú, impugnação de prestação de contas de Gustavo Montenegro Soares, candidato eleito à prefeitura local. Veja processo protocolado abaixo:

PROCESSO Nº: 418-25.2016.6.20.0029 PROTOCOLO Nº 75847/2016

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVA À ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS NA CAMPANHA ELEITORAL DE 2016.

PRESTADOR : GUSTAVO MONTENEGRO SOARES – 22 – PREFEITO – ASSÚ

CNPJ : 25.797.426/0001-49 Nº CONTROLE: 000221116039RN0651850

DATA ENTREGA: 01/11/2016 às 20:05:58 DATA GERAÇÃO: 05/11/2016 às 04:17:19

PARTIDO POLÍTICO: PR

ADVOGADO: JOÃO DA CRUZ FONSECA SANTOS

INTIMAÇÃO

A Exma. Sra. Dra. Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, Juíza da 29ª Zona Eleitoral, município de Assu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, Manda que se proceda a INTIMAÇÃO do prestador das contas acima indicado, por meio do seu advogado legalmente constituído, para que se pronuncie acerca das inconsistências abaixo relacionadas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de preclusão.

PROCEDIMENTOS TÉCNICOS DE EXAME

PRESTAÇÃO DE CONTAS SIMPLIFICADA

4. RECEBIMENTO DE RECURSOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA (ART. 60, II, DA RESOLUÇÃO TSE N. 23.463/2015)

4.4. Foram detectadas divergências entre os dados dos doadores constantes da prestação de contas e as informações constantes da base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, evidenciando indícios de omissão quanto à identificação dos verdadeiros doadores da campanha eleitoral, não sendo possível confirmar a origem do recurso aplicado em campanha eleitoral, nos termos do art. 26, § 1º, da Resolução TSE n. 23.463/2015, propondo-se a conversão das contas simplificadas para o rito ordinário:

DATA CPF/CNPJ DOADOR CONSTANTE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOADOR CONSTANTE DA BASE DE DADOS DA RFB VALOR (R$)¹ %²

13/10/2016 074.958.894-20 RIZA M M MONTENEGRO LIRA RIZZA MARIA MACEDO MONTENEGRO 10.000,00 4,05

08/09/2016 074.958.894-20 RIZA M M MONTENEGRO LIRA RIZZA MARIA MACEDO MONTENEGRO 4.500,00 1,82

¹ Valor total das doações recebidas

² Representatividade das doações em relação ao valor total

4.6. Foram declaradas doações diretas recebidas de outros prestadores de contas, mas não registradas pelos doadores em suas prestações de contas à Justiça Eleitoral, revelando indícios de recebimento de recursos de origem não identificada, nos termos do art. 26 da Resolução TSE nº 23.463/2015:

DOADOR Nº RECIBO DATA FONTE ESPÉCIE VALOR (R$)¹ %²

RN-RIO GRANDE DO NORTE – Direção Estadual/Distrital – DEM 000221116039RN000009E 26/09/2016 FP Financeiro 25.000,00 10,13

4.9. Foram identificadas doações financeiras recebidas de pessoas físicas acima de R$ 1.064,10, realizadas de forma distinta da opção de transferência eletrônica, contrariando o disposto no art. 18, § 1º, da Resolução TSE nº 23.463/2015. Os valores recebidos em desacordo com a norma foram utilizados e devem ser restituídos ao doador ou, na impossibilidade de identificação do doador, recolhidos ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (art. 18, § 3°, da Resolução TSE n. 23.463/2015).

DOAÇÕES FINANCEIRAS ACIMA DE R$ 1.064,10 RECEBIDAS DE PESSOAS FÍSICAS

Data CPF Doador VALOR (R$)

14/10/2016 241.273.104-72 EURIMAR NOBREGA LEITE 15.000,00

17/10/2016 230.672.764-34 IVAN PINHEIRO BEZERRA 3.000,00

6. OMISSÃO DE RECEITAS E GASTOS ELEITORAIS (ART. 60, IV, DA RESOLUÇÃO TSE N. 23.463/2015)

6.13. Foram identificadas as seguintes omissões relativas às despesas constantes da prestação de contas em exame e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, obtidas mediante circularização, informações voluntárias de campanha e confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais, revelando indícios de omissão de gastos eleitorais, infringindo o que dispõe o art. 48, I, g, da Resolução TSE n. 23.463/2015:

DADOS OMITIDOS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS (CONFRONTO COM NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS DE GASTOS ELEITORAIS)

DATA CPF/CNPJ FORNECEDOR Nº DA NOTA FISCAL VALOR (R$)¹ %²

24/08/2016 13.026.821/0001-49 P. S. MANIA IMPRESSAO DIGITAL LTDA – ME 182 2.220,00 1,02

24/08/2016 13.026.821/0001-49 P. S. MANIA IMPRESSAO DIGITAL LTDA – ME 183 2.220,00 1,02

25/08/2016 13.026.821/0001-49 P. S. MANIA IMPRESSAO DIGITAL LTDA – ME 189 785,00 0,36

06/09/2016 70.034.327/0001-60 K N DE MEDEIROS – EPP 362 300,00 0,14

12/09/2016 05.880.342/0001-67 I. Z. DE SOUZA – ME 39 2.000,00 0,91

01/10/2016 05.880.342/0001-67 I. Z. DE SOUZA – ME 50 3.000,00 1,37

¹ Valor total das despesas registradas

² Representatividade das despesas em relação ao valor total

6.14 Consta na Prestação de Contas que o candidato foi beneficiado pela cessão dos seguintes veículos com motoristas:

VEÍCULO PLACAS VALOR

Pajero DAKAR NSN 9440 R$ 9.000,00

Toyota Hilux MYR 0021 R$ 9.000,00

Entretanto não foi especificado quem foi o motorista cedido em relação ao veículo de placas NSN 9440. Além disso, aparentemente, o motorista do veículo de placas MYR 0021 foi o Sr. KADSON BEZERRA ALBANO (CNH – fls. 176).

Acontece que, o art. 19 da Resolução/TSE n.º 23463/2016 tem o seguinte teor:

“Art. 19. Os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens, devem integrar seu patrimônio.”

Assim, pelo artigo acima transcrito, o proprietário do veículo não poderia doar o serviço de motorista executado por um terceiro.

Após analisar a presente prestação de contas, não foi localizado o termo de doação ou os documentos aptos a demonstrarem o pagamento do serviço prestado pelo Sr. KADSON BEZERRA ALBANO, bem como não foi localizado o termo de doação ou os documentos aptos a demonstrarem o pagamento do serviço prestado pelo motorista que dirigiu o veículo de placas NSN 9440.

6.15. No extrato bancário da conta n.º 2286-7 observa-se o crédito abaixo indicado. Entretanto, não foi apresentado prova da origem deste recurso, bem como não foi indicado a forma de utilização do mesmo.

Data Nr. Doc. Histórico VALOR (R$)

10/10/2016 000000 DEP CH 24H 3.000,00

6.16 A cessão gratuita de assistência jurídica deve ter seu valor estimado com base na tabela de Honorários da OAB localizada no endereço . Entretanto, não foi possível relacionar os valores que constam na Prestação de Contas (estimados em R$ 500,00) com os valores da referida tabela, tornando-se necessário que o candidato esclareça a forma de calculo do valor estimado, retificando-os caso hajam equívocos.

Encontra-se na situação as doações referentes aos seguintes recibos:

RECIBO VALOR

00022.11.160039.RN.000013 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000014 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000015 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000016 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000017 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000018 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000019 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000020 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000021 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000022 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000023 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000024 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000025 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000026 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000027 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000028 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000029 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000030 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000031 R$ 500,00

6.16 Os contratos para prestação de serviço de assistência jurídica devem obedecer ao valor mínimo previsto na tabela de Honorários da OAB localizada no endereço . Entretanto, não foi possível relacionar os valores que constam nos contratos abaixo relacionados com os da referida tabela, tornando-se necessário que o candidato esclareça a forma de calculo do valor estimado, retificando-os caso hajam equívocos.

Encontra-se na situação os seguintes contratos:

CONTRATO N.º FOLHAS

069/2016 615

070/2016 618

6.16 s contratos para a prestação de serviço, ainda que no mesmo conste que é sem vínculo empregatício, devem obedecer ao valor do salário mínimo. Entretanto, os contatos abaixo relacionados não obedeceram ao referido valor, sendo necessário que o candidato demonstre a forma de realização dos cálculos e que faça as retificações necessárias. Encontram-se na referida situação os referidos contratos.

Encontra-se na situação as doações referentes aos seguintes recibos:

CONTRATO N.º FOLHAS

009/2016 364/364V

036/2016 365/365V

012/2016 380/380v

039/2016 381/381v

014/2016 391/391v

041/2016 392/392v

025/2016 498/498v

026/2016 502/502v

027/2016 505/505v

051/2016 506/506v

Existe divergência entre os contratos 011/2016 (fls. 370/370V) e o 038/2016 (fls. 370/370V), pois em ambos foi contratado a mesma pessoa, sendo que no primeiro consta que o período do contrato foi de 18/08/2016 a 31/09/2016 e o segundo de 09/08/2016 a 02/10/2016.

7. ANÁLISE DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

7.2. Foram detectadas divergências entre as informações da conta bancária informada na prestação de contas em exame e aquelas constantes dos extratos eletrônicos encaminhados à Justiça Eleitoral, caracterizando omissão na prestação de informações à Justiça Eleitoral relativas ao registro integral da movimentação financeira de campanha, infringindo o art. 48, II, a, da Resolução TSE n. 23.463/2015:

CONTA BANCÁRIA DECLARADA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS

DIVERGÊNCIA CNPJ BANCO AGÊNCIA CONTA

Na conta 25.797.426/0001-49 104 0756 000000022867

Na conta 25.797.426/0001-49 104 0756 000000023740

CONTA BANCÁRIA IDENTIFICADA NOS EXTRATOS ELETRÔNICOS

DIVERGÊNCIA CNPJ BANCO AGÊNCIA CONTA

Na conta 25.797.426/0001-49 104 0756 003000022867

7.8. Os extratos bancários das contas de números: 2286-7 e 2374-0 estão incompletos, pois não consta o saldo final igual a zero, havendo necessidade de apresentação dos extratos que englobe todo o período compreendido da abertura da conta até seu encerramento.

7.9 Não foi indicado na prestação de contas a qual despesa se referia os cheques devolvidos abaixo relacionados bem como não foi indicado qual cheque o substituiu para realizar o pagamento.

CHEQUE VALOR (R$)

900031 3.000,00

900101 15.000,00

900114 2.313,00

No extrato bancário da conta n.º 2286-7, não foi localizado o depósito e a devolução do cheque de número 900043. Entretanto o referido cheque consta na relação dos cheques devolvidos indicados pelo candidato. Sendo necessário apresentar extrato que inclua tal devolução, bem como indicar qual cheque substituiu a despesa que seria paga pelo mesmo.

7.10 Nos extratos bancários não consta as seguintes despesas indicadas pelo candidato:

DESCRIÇÃO DATA VALOR (R$)

Despesa com imposto sobre movimentação financeira 092016 30/09/2016 71,24

Despesa com imposto sobre movimentação financeira 092016 30/09/2016 5,53

7.11 Nas despesas declaradas pelo candidato não foi identificada qualquer despesa relacionada ao pagamento do cheque abaixo identificado, mas o mesmo consta no extrato bancário.

DATA CHEQUE VALOR (R$)

13/10/2016 900069 3.000,00

10. COMPOSIÇÃO DAS SOBRAS DE CAMPANHA

10.1. Transcreva o resultado da análise do item 9.1 do PTE, relatando:

Na Prestação de Contas do Partido da República referente a Eleição Municipal de 2016 não foi indicado a existência das contas onde foram efetuados os depósitos das sobras de campanha abaixo relacionados.

FONTE DO RECURSO VALOR (R$) BANCO AGÊNCIA CONTA

Fundo Partidário 41,67 104 756 2378

Outros Recursos 16,12 104 756 2376

Destaca-se que é necessário demonstrar que as sobras de recursos provenientes do fundo partidário foram depositadas na conta do partido destinada ao recebimento deste tipo de recurso (recursos do fundo partidário), bem como que as sobras referentes a outros recursos foram depositados na conta do partido destinada ao recebimento deste tipo de recurso.

Local, 16 de Novembro de 2016.

CARLOS ROGÉRIO TORRES TEIXEIRA

Chefe do Cartório da 29ª Zona Eleitoral

 

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Brasil

Código de Ética do Master revisado por mulher de Moraes tem erro

Um dos serviços prestados pelo escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados, de Viviane Barci de Moraes, para o Banco Master incluiu a revisão do Código de Ética e Conduta da instituição fundada por Daniel Vorcaro. O documento é público, tem 34 páginas e pode ser baixado no site Seja Master –ou clique aqui (PDF – 10 MB).

Há um erro na página 17. O trecho trata dos investimentos pessoais e da conduta financeira. Eis o que diz o texto:

  • você não deve – impedir que sejam utilizadas informações inverídicas e atividades de negociação fraudulentas pelo colaborador.

Deveria ser o oposto. A orientação correta seria dizer que se deve impedir o uso de informações inverídicas e atividades de negociação fraudulentas. Claramente foi uma falha na revisão do documento, que conta com a data de março de 2025 –nesse período, o escritório da mulher do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), já prestava serviços para o Master, liquidado pelo Banco Central em novembro de 2025.

Eis um print do trecho com a orientação errada:

O Código de Ética e de Conduta do Master tem alguns problemas de acabamento.

Na página 30, há a frase “Texto do seu parágrafo”. Indica a falta de algum complemento que não foi inserido. Esse tipo de inscrição é comum em modelos de arquivos prontos, em que o usuário só completa com algum texto. A impressão que fica é que essa parte do documento foi revisada de maneira apressada e essa marcação ficou esquecida no Código de Ética e Conduta do banco.

Eis um print do trecho com a frase solta na página:

OUTRO LADO
O Poder360 procurou o escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados para perguntar se gostaria de se manifestar a respeito dos erros encontrados pelo Poder360. Por meio de sua assessoria, eles informaram que continua valendo a nota enviada a jornalistas na 2ª feira (9.mar.2026) –que trata de forma geral dos serviços prestados ao Master de fevereiro de 2024 a novembro de 2025.

Poder360

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Política

Em Brasília, Kelps discute seu futuro político em 2026

Foto: Divulgação

Kelps foi recebido nesta quarta-feira, 11 de março, pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, para discutir com o presidente nacional do Solidariedade, Paulinho da Força, a melhor estratégia para seu futuro político em 2026.

Kelps é pré-candidato a deputado federal e está em vias de decidir a melhor tática para disputar a eleição em 2026.

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Política

Flávio Bolsonaro tem 40% e Lula possui 35% dos votos, diz pesquisa

Foto: Reprodução

Pesquisa Realtime/Bigdata realizada com eleitores do Estado do Rio de Janeiro, sobre a disputa presidencial de outubro deste ano, mostra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na liderança das intenções de voto, com 40%, contra 35% do presidente e pré-candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ratinho Jr. (PSD) pontua 6% e Romeu Zema (Novo) 4%. Brancos e nulos somam 6% e não sabem ou não responderam 7%.

No cenário com Eduardo Leite (PSD), que aparece com 3% das intenções de votos, Flávio pontua 41% e Lula 36% no Estado do Rio de Janeiro; Romeu Zema soma 5%. Quando o candidato do PSD é Ronaldo Caiado, que aparece com 5% das intenções de voto no Rio, Flávio registra 40%, Lula 35% e Zema 5%.

No quesito rejeição, Lula lidera a mostra no Rio com 51%, seguido de Flávio com 48%, Caiado com 32%, Zema com 28%, Eduardo Leite com 27% e Ratinho Jr com 25%.

Aprovação de Lula

O instituto perguntou aos eleitores do Rio de Janeiro sobre a avaliação do trabalho do presidente Lula: 56% desaprovam e 38% aprovam.

A pesquisa está registrada sob número BR-04367/2026, foram realizadas 2.000 entrevistas com eleitores do Estado do Rio de Janeiro, entre os dias 9 e 10 de março. A margem de erro é de dois pontos porcentuais para mais ou para menos e o índice de confiança é de 95%.

Estadão Conteúdo

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Economia

VÍDEO: Boulos quer taxa mínima de R$ 10 e apps alertam para aumento de preços

 

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Um post compartilhado por Diário 360 (@diario360)

Vídeo: Reprodução

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, tem intensificado a pressão dentro do governo para que a regulamentação do trabalho por aplicativos inclua uma taxa mínima de R$ 10 por entrega para entregadores de plataformas como iFood, Rappi e Uber Eats.

A proposta, inspirada em um projeto apresentado por Boulos quando ainda era deputado, prevê o valor mínimo para entregas de até 4 quilômetros, além de adicionais por distância excedente e tempo de espera.

Embora ainda esteja em discussão no Congresso, a medida já provoca forte reação de empresas do setor e de parte dos próprios trabalhadores, que temem mudanças bruscas no modelo atual de remuneração.

Especialistas e empresas do setor afirmam que a criação de um piso obrigatório pode elevar significativamente o custo das entregas, com estimativas de aumento de até cerca de 20% no preço final para o consumidor.

O impacto também poderia reduzir o número de pedidos e alterar o funcionamento das plataformas, que hoje operam com tarifas variáveis definidas por algoritmos e demanda.

No Congresso, o debate permanece travado: parlamentares discutem reduzir ou até retirar a taxa mínima do texto para viabilizar a regulamentação, enquanto o governo insiste na medida como ponto central da proposta, ampliando a tensão entre plataformas, entregadores e o setor político.

Diário 360

Opinião dos leitores

  1. É imposto e mais imposto e mais imposto…. É culpa da guerra, é culpa do Bolsonaro, é culpa das estrelas. Isso tudo para manter a base (gado) eleitoral feliz com suas bolsas e para apertar o 13 nas próximas eleições

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Brasil

Planalto diz não ter guardado registros de reunião de Vorcaro com Lula

Foto: Vinicius Schimidt

A Presidência da República disse não ter feito nenhum registro das reuniões realizadas pelo ex-ministro da Fazenda Guido Mantega no Palácio do Planalto enquanto atuou como consultor do banco Master, do empresário mineiro Daniel Vorcaro. A falta de registros inclui a reunião de Vorcaro com o presidente Lula, no dia 4 de dezembro de 2024.

A afirmação da Presidência da República foi feita em resposta a um pedido de Lei de Acesso à Informação protocolado pela reportagem no fim de janeiro deste ano.

Como mostrou a coluna, Guido Mantega foi contratado como consultor do Banco Master com salário de R$ 1 milhão mensais, a pedido do líder do governo no Senado, o senador Jaques Wagner (PT-BA).

O pedido via Lei de Acesso e a resposta da Presidência são públicos e podem ser consultados aqui.

Guido Mantega reuniu-se com o chefe de gabinete de Lula, Marco Aurélio Santana Ribeiro, o Marcola, em pelo menos seis ocasiões — em quatro delas, já como consultor do Master. Houve um encontro em novembro de 2023 e outros cinco ao longo de 2024, inclusive a reunião de dezembro com Lula.

Os encontros com Mantega estão na agenda de Marcola, mas não na de Lula. Na reunião de dezembro, o registro na agenda de Marcola não faz referência à presença de Lula.

Além de Mantega, o próprio Vorcaro foi pelo menos três vezes ao Planalto em 2023 e 2024. Esses encontros não estão registrados na agenda oficial.

“Destacamos que não foram produzidas atas, registros, filmagens, gravações ou outros documentos da espécie das referidas reuniões”, diz a resposta da Presidência da República.

Metrópoles 

Opinião dos leitores

  1. É a tal da “democracia” relativa, onde se esconde o que é conveniente e quem quiser que ache ruim. Típico de regimes ditatoriais.

  2. Quem não lembra dessa obra da esquerda? 👇🏿

    👓As imagens internas do Ministério da Justiça de 8 de janeiro de 2023 não aparecem porque foram apagadas automaticamente. 👺👺👺
    Por teriam de LULA com VORCARO?

  3. Esse é o Brasil da verdade, honestidade, sinceridade, cuidado com a coisa pública, respeito ao povo, riqueza, humildade, zelo, etc. Digam alguma coisa mane F, Gugu Mafra e o imparcial, vcs são exemplos vivos da burrice que mais identifica nós nordestinos.

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Geral

Redenção é premiada pela Renault como a Melhor Concessionária do Brasil pelo terceiro ano consecutivo

Foto: Divulgação

A Redenção Renault acaba de conquistar, pelo terceiro ano consecutivo, o DOTY (Dealer Of The Year), prêmio concedido pela Renault às concessionárias que se destacam pela excelência em desempenho e atendimento.

O reconhecimento é resultado de uma avaliação rigorosa, que considera critérios como participação de mercado no varejo, qualidade no atendimento em vendas e pós-vendas, avaliações no Google Meu Negócio e vendas de peças.

Com três premiações consecutivas no DOTY, a Redenção Renault se torna a unica concessionária do Brasil a alcançar esse feito, reafirmando seu compromisso com a excelência e com a melhor experiência para seus clientes em todas as etapas da jornada de compra e pós-venda.

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Política

MEIO/IDEIA: Em 2º turno, Lula tem empate com Flávio ou Tarcísio

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)surge empatado tecnicamente com o senadorFlávio Bolsonaro (PL-RJ) e com o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas(Republicanos), em eventuais disputas de segundo turno pelo Palácio do Planalto. É o que mostra pesquisa Meio/Ideia divulgada nesta quarta-feira (11).

No cenário contra Flávio, Lula aparece com 47,4% das intenções de voto, enquanto o senador registra 45,3%, configurando empate técnico. Votos brancos ou nulos são 4,1%. Não sabe ou não responderam, somam 3,2%

Já em uma disputa contra Tarcísio, o presidente teria 46,4% e o governador paulista, 44,8%. Apesar de ser cotado para a corrida presidencial, Tarcísio tem afirmado que pretende concorrer à reeleição em São Paulo. Votos brancos ou nulos são 5,5%. Não sabe ou não responderam, somam 3,3%.

Metodologia

Foram ouvidos 1.500 eleitores, entre os dias 6 e 10 de março, por meio de entrevistas representativas. A margem de erro é de 2,5 pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%. A pesquisa foi registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sob o protocolo BR-00386/2026.

CNN

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Política

Lula trata convite de Kast a Flávio como “indelicadeza” diplomática

Foto: Marcelo Camargo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) definiu como “indelicadeza” o convite feito pelo presidente eleito do Chile, José Antônio Kast, para que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) compareça à cerimônia de posse, nesta quarta-feira (11).

A avaliação feita pelo presidente brasileiro a aliados é de que, apesar do gesto inicial de ponderação feito por Kast, o convite ao adversário do petista no processo eleitoral deste ano demonstra falta de diplomacia por parte do novo presidente chileno.

Além de Flávio, Kast convidou Eduardo Bolsonaro (PL-SP), o que irritou ainda mais Lula. O ex-deputado é réu no STF (Supremo Tribunal Federal) por coação em processo judicial.

O episódio, no entanto, segundo diplomatas brasileiros, não deve representar uma interrupção no diálogo entre Lula e Kast, já que é considerado menor em comparação às críticas a Lula feitas pelo presidente da Argentina, Javier Milei.

CNN

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Economia

Raízen pede recuperação extrajudicial para renegociar R$ 65 bilhões em dívidas

Foto: Photo Art Fotografias/Raízen

A Raízen protocolou na madrugada desta quarta-feira (11) um pedido de recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 65 bilhões em dívidas não operacionais. A empresa é uma joint venture entre a Shell e a Cosan.

Segundo a companhia, o plano já conta com a adesão de credores que representam cerca de 40% da dívida. Para que o acordo seja homologado, é necessário o apoio de pelo menos 50% mais um dos credores. A proposta envolve apenas obrigações financeiras e não inclui dívidas operacionais, como pagamentos a fornecedores.

Entre os principais credores estariam grandes bancos, como Itaú Unibanco, Santander Brasil e Bradesco, além de detentores de títulos de dívida da empresa. A empresa possuía cerca de R$ 17,3 bilhões em caixa no fim de dezembro.

O plano prevê ainda aportes de capital dos controladores, incluindo cerca de R$ 3,5 bilhões da Shell e R$ 500 milhões do empresário Rubens Ometto, por meio da holding Aguassanta. Com a medida, a companhia ganha proteção por até 90 dias para negociar com credores e tentar reorganizar sua estrutura financeira.

Considerado um dos maiores processos de reestruturação de dívidas do país, o caso da Raízen passa a figurar entre os maiores já registrados no Brasil, ao lado de recuperações envolvendo empresas como Oi e a antiga Novonor.

Com informação do Estadão

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Política

VÍDEO: Divisões internas travam reação do STF ao escândalo do Banco Master, diz Waack

 

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Vídeo: Reprodução/CNN

O Supremo Tribunal Federal enfrenta dificuldades para reagir ao desgaste provocado pelo escândalo envolvendo o Banco Master. Segundo análise do jornalista William Waack, as profundas divisões internas na Corte têm paralisado qualquer tentativa de resposta institucional.

A informação é do jornalista William Waack, da CNN. De acordo com a avaliação, conflitos entre ministros sempre existiram, mas o atual cenário é marcado por desconfiança mútua entre integrantes do tribunal. Esse ambiente dificulta a construção de uma estratégia comum para recuperar a credibilidade da Corte diante das denúncias e repercussões do caso.

Uma das propostas em discussão é a criação de um código de conduta para ministros, defendida pelo presidente do STF, Edson Fachin. Parte dos magistrados, no entanto, avalia que a medida teria pouco efeito prático, enquanto outros acreditam que o caminho seria aprofundar investigações, inclusive envolvendo colegas da própria Corte.

Há ainda uma ala que rejeita a ideia do código por considerar que ele poderia ser interpretado como uma admissão de culpa. Para esses ministros, o STF estaria sofrendo ataques de interesses externos e não deveria ceder à pressão política ou midiática.

No atual cenário, segundo Waack, a combinação de divisões internas e avanço das investigações dificulta qualquer reação coordenada da Corte. O escândalo também já teria reflexos no ambiente político, recolocando o tema da corrupção entre as principais preocupações do eleitorado e ampliando a pressão sobre instituições e autoridades.

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