Finanças

MPE pede impugnação da prestação de contas de Gustavo Soares, prefeito eleito em Assu

O Ministério Público Eleitoral(MPE) apresentou a 29ª Zona Eleitoral, em Assú, impugnação de prestação de contas de Gustavo Montenegro Soares, candidato eleito à prefeitura local. Veja processo protocolado abaixo:

PROCESSO Nº: 418-25.2016.6.20.0029 PROTOCOLO Nº 75847/2016

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVA À ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS NA CAMPANHA ELEITORAL DE 2016.

PRESTADOR : GUSTAVO MONTENEGRO SOARES – 22 – PREFEITO – ASSÚ

CNPJ : 25.797.426/0001-49 Nº CONTROLE: 000221116039RN0651850

DATA ENTREGA: 01/11/2016 às 20:05:58 DATA GERAÇÃO: 05/11/2016 às 04:17:19

PARTIDO POLÍTICO: PR

ADVOGADO: JOÃO DA CRUZ FONSECA SANTOS

INTIMAÇÃO

A Exma. Sra. Dra. Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, Juíza da 29ª Zona Eleitoral, município de Assu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, Manda que se proceda a INTIMAÇÃO do prestador das contas acima indicado, por meio do seu advogado legalmente constituído, para que se pronuncie acerca das inconsistências abaixo relacionadas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de preclusão.

PROCEDIMENTOS TÉCNICOS DE EXAME

PRESTAÇÃO DE CONTAS SIMPLIFICADA

4. RECEBIMENTO DE RECURSOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA (ART. 60, II, DA RESOLUÇÃO TSE N. 23.463/2015)

4.4. Foram detectadas divergências entre os dados dos doadores constantes da prestação de contas e as informações constantes da base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, evidenciando indícios de omissão quanto à identificação dos verdadeiros doadores da campanha eleitoral, não sendo possível confirmar a origem do recurso aplicado em campanha eleitoral, nos termos do art. 26, § 1º, da Resolução TSE n. 23.463/2015, propondo-se a conversão das contas simplificadas para o rito ordinário:

DATA CPF/CNPJ DOADOR CONSTANTE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOADOR CONSTANTE DA BASE DE DADOS DA RFB VALOR (R$)¹ %²

13/10/2016 074.958.894-20 RIZA M M MONTENEGRO LIRA RIZZA MARIA MACEDO MONTENEGRO 10.000,00 4,05

08/09/2016 074.958.894-20 RIZA M M MONTENEGRO LIRA RIZZA MARIA MACEDO MONTENEGRO 4.500,00 1,82

¹ Valor total das doações recebidas

² Representatividade das doações em relação ao valor total

4.6. Foram declaradas doações diretas recebidas de outros prestadores de contas, mas não registradas pelos doadores em suas prestações de contas à Justiça Eleitoral, revelando indícios de recebimento de recursos de origem não identificada, nos termos do art. 26 da Resolução TSE nº 23.463/2015:

DOADOR Nº RECIBO DATA FONTE ESPÉCIE VALOR (R$)¹ %²

RN-RIO GRANDE DO NORTE – Direção Estadual/Distrital – DEM 000221116039RN000009E 26/09/2016 FP Financeiro 25.000,00 10,13

4.9. Foram identificadas doações financeiras recebidas de pessoas físicas acima de R$ 1.064,10, realizadas de forma distinta da opção de transferência eletrônica, contrariando o disposto no art. 18, § 1º, da Resolução TSE nº 23.463/2015. Os valores recebidos em desacordo com a norma foram utilizados e devem ser restituídos ao doador ou, na impossibilidade de identificação do doador, recolhidos ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (art. 18, § 3°, da Resolução TSE n. 23.463/2015).

DOAÇÕES FINANCEIRAS ACIMA DE R$ 1.064,10 RECEBIDAS DE PESSOAS FÍSICAS

Data CPF Doador VALOR (R$)

14/10/2016 241.273.104-72 EURIMAR NOBREGA LEITE 15.000,00

17/10/2016 230.672.764-34 IVAN PINHEIRO BEZERRA 3.000,00

6. OMISSÃO DE RECEITAS E GASTOS ELEITORAIS (ART. 60, IV, DA RESOLUÇÃO TSE N. 23.463/2015)

6.13. Foram identificadas as seguintes omissões relativas às despesas constantes da prestação de contas em exame e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, obtidas mediante circularização, informações voluntárias de campanha e confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais, revelando indícios de omissão de gastos eleitorais, infringindo o que dispõe o art. 48, I, g, da Resolução TSE n. 23.463/2015:

DADOS OMITIDOS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS (CONFRONTO COM NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS DE GASTOS ELEITORAIS)

DATA CPF/CNPJ FORNECEDOR Nº DA NOTA FISCAL VALOR (R$)¹ %²

24/08/2016 13.026.821/0001-49 P. S. MANIA IMPRESSAO DIGITAL LTDA – ME 182 2.220,00 1,02

24/08/2016 13.026.821/0001-49 P. S. MANIA IMPRESSAO DIGITAL LTDA – ME 183 2.220,00 1,02

25/08/2016 13.026.821/0001-49 P. S. MANIA IMPRESSAO DIGITAL LTDA – ME 189 785,00 0,36

06/09/2016 70.034.327/0001-60 K N DE MEDEIROS – EPP 362 300,00 0,14

12/09/2016 05.880.342/0001-67 I. Z. DE SOUZA – ME 39 2.000,00 0,91

01/10/2016 05.880.342/0001-67 I. Z. DE SOUZA – ME 50 3.000,00 1,37

¹ Valor total das despesas registradas

² Representatividade das despesas em relação ao valor total

6.14 Consta na Prestação de Contas que o candidato foi beneficiado pela cessão dos seguintes veículos com motoristas:

VEÍCULO PLACAS VALOR

Pajero DAKAR NSN 9440 R$ 9.000,00

Toyota Hilux MYR 0021 R$ 9.000,00

Entretanto não foi especificado quem foi o motorista cedido em relação ao veículo de placas NSN 9440. Além disso, aparentemente, o motorista do veículo de placas MYR 0021 foi o Sr. KADSON BEZERRA ALBANO (CNH – fls. 176).

Acontece que, o art. 19 da Resolução/TSE n.º 23463/2016 tem o seguinte teor:

“Art. 19. Os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens, devem integrar seu patrimônio.”

Assim, pelo artigo acima transcrito, o proprietário do veículo não poderia doar o serviço de motorista executado por um terceiro.

Após analisar a presente prestação de contas, não foi localizado o termo de doação ou os documentos aptos a demonstrarem o pagamento do serviço prestado pelo Sr. KADSON BEZERRA ALBANO, bem como não foi localizado o termo de doação ou os documentos aptos a demonstrarem o pagamento do serviço prestado pelo motorista que dirigiu o veículo de placas NSN 9440.

6.15. No extrato bancário da conta n.º 2286-7 observa-se o crédito abaixo indicado. Entretanto, não foi apresentado prova da origem deste recurso, bem como não foi indicado a forma de utilização do mesmo.

Data Nr. Doc. Histórico VALOR (R$)

10/10/2016 000000 DEP CH 24H 3.000,00

6.16 A cessão gratuita de assistência jurídica deve ter seu valor estimado com base na tabela de Honorários da OAB localizada no endereço . Entretanto, não foi possível relacionar os valores que constam na Prestação de Contas (estimados em R$ 500,00) com os valores da referida tabela, tornando-se necessário que o candidato esclareça a forma de calculo do valor estimado, retificando-os caso hajam equívocos.

Encontra-se na situação as doações referentes aos seguintes recibos:

RECIBO VALOR

00022.11.160039.RN.000013 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000014 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000015 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000016 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000017 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000018 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000019 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000020 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000021 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000022 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000023 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000024 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000025 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000026 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000027 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000028 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000029 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000030 R$ 500,00

00022.11.160039.RN.000031 R$ 500,00

6.16 Os contratos para prestação de serviço de assistência jurídica devem obedecer ao valor mínimo previsto na tabela de Honorários da OAB localizada no endereço . Entretanto, não foi possível relacionar os valores que constam nos contratos abaixo relacionados com os da referida tabela, tornando-se necessário que o candidato esclareça a forma de calculo do valor estimado, retificando-os caso hajam equívocos.

Encontra-se na situação os seguintes contratos:

CONTRATO N.º FOLHAS

069/2016 615

070/2016 618

6.16 s contratos para a prestação de serviço, ainda que no mesmo conste que é sem vínculo empregatício, devem obedecer ao valor do salário mínimo. Entretanto, os contatos abaixo relacionados não obedeceram ao referido valor, sendo necessário que o candidato demonstre a forma de realização dos cálculos e que faça as retificações necessárias. Encontram-se na referida situação os referidos contratos.

Encontra-se na situação as doações referentes aos seguintes recibos:

CONTRATO N.º FOLHAS

009/2016 364/364V

036/2016 365/365V

012/2016 380/380v

039/2016 381/381v

014/2016 391/391v

041/2016 392/392v

025/2016 498/498v

026/2016 502/502v

027/2016 505/505v

051/2016 506/506v

Existe divergência entre os contratos 011/2016 (fls. 370/370V) e o 038/2016 (fls. 370/370V), pois em ambos foi contratado a mesma pessoa, sendo que no primeiro consta que o período do contrato foi de 18/08/2016 a 31/09/2016 e o segundo de 09/08/2016 a 02/10/2016.

7. ANÁLISE DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

7.2. Foram detectadas divergências entre as informações da conta bancária informada na prestação de contas em exame e aquelas constantes dos extratos eletrônicos encaminhados à Justiça Eleitoral, caracterizando omissão na prestação de informações à Justiça Eleitoral relativas ao registro integral da movimentação financeira de campanha, infringindo o art. 48, II, a, da Resolução TSE n. 23.463/2015:

CONTA BANCÁRIA DECLARADA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS

DIVERGÊNCIA CNPJ BANCO AGÊNCIA CONTA

Na conta 25.797.426/0001-49 104 0756 000000022867

Na conta 25.797.426/0001-49 104 0756 000000023740

CONTA BANCÁRIA IDENTIFICADA NOS EXTRATOS ELETRÔNICOS

DIVERGÊNCIA CNPJ BANCO AGÊNCIA CONTA

Na conta 25.797.426/0001-49 104 0756 003000022867

7.8. Os extratos bancários das contas de números: 2286-7 e 2374-0 estão incompletos, pois não consta o saldo final igual a zero, havendo necessidade de apresentação dos extratos que englobe todo o período compreendido da abertura da conta até seu encerramento.

7.9 Não foi indicado na prestação de contas a qual despesa se referia os cheques devolvidos abaixo relacionados bem como não foi indicado qual cheque o substituiu para realizar o pagamento.

CHEQUE VALOR (R$)

900031 3.000,00

900101 15.000,00

900114 2.313,00

No extrato bancário da conta n.º 2286-7, não foi localizado o depósito e a devolução do cheque de número 900043. Entretanto o referido cheque consta na relação dos cheques devolvidos indicados pelo candidato. Sendo necessário apresentar extrato que inclua tal devolução, bem como indicar qual cheque substituiu a despesa que seria paga pelo mesmo.

7.10 Nos extratos bancários não consta as seguintes despesas indicadas pelo candidato:

DESCRIÇÃO DATA VALOR (R$)

Despesa com imposto sobre movimentação financeira 092016 30/09/2016 71,24

Despesa com imposto sobre movimentação financeira 092016 30/09/2016 5,53

7.11 Nas despesas declaradas pelo candidato não foi identificada qualquer despesa relacionada ao pagamento do cheque abaixo identificado, mas o mesmo consta no extrato bancário.

DATA CHEQUE VALOR (R$)

13/10/2016 900069 3.000,00

10. COMPOSIÇÃO DAS SOBRAS DE CAMPANHA

10.1. Transcreva o resultado da análise do item 9.1 do PTE, relatando:

Na Prestação de Contas do Partido da República referente a Eleição Municipal de 2016 não foi indicado a existência das contas onde foram efetuados os depósitos das sobras de campanha abaixo relacionados.

FONTE DO RECURSO VALOR (R$) BANCO AGÊNCIA CONTA

Fundo Partidário 41,67 104 756 2378

Outros Recursos 16,12 104 756 2376

Destaca-se que é necessário demonstrar que as sobras de recursos provenientes do fundo partidário foram depositadas na conta do partido destinada ao recebimento deste tipo de recurso (recursos do fundo partidário), bem como que as sobras referentes a outros recursos foram depositados na conta do partido destinada ao recebimento deste tipo de recurso.

Local, 16 de Novembro de 2016.

CARLOS ROGÉRIO TORRES TEIXEIRA

Chefe do Cartório da 29ª Zona Eleitoral

 

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Geral

[VÍDEO] DEBATE DA GLOBO: “Dá com uma mão e tira com os nove dedos”, Flávio Bolsonaro critica governo Lula


Vídeo: Reprodução/TV Globo

Durante o debate da TV Globo realizado nesta sexta-feira (23), o senador Flávio Bolsonaro (PL) direcionou críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), argumentando que o governo federal concede ganhos financeiros à população, mas acaba recolhendo parte expressiva dos recursos por meio de tributos.

“Não adianta nada o salário mínimo de R$ 1,6 mil se você dá com uma mão e tira com os nove dedos”, declarou o candidato durante o confronto político.

O embate ocorreu logo após Lula questionar o adversário a respeito de uma proposta de tarifa zero no transporte público destinada aos fins de semana.

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Geral

UFRN investigará causas de incêndio que atingiu vegetação perto da Reitoria

Foto: Reprodução

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) informou que irá investigar o incêndio que atingiu as imediações do prédio da Reitoria, no início da noite desta sexta-feira (23).

O Corpo de Bombeiros Militar foi acionado rapidamente e conseguiu controlar as chamas no local. Apesar do susto e dos danos provocados à vegetação da área afetada, a instituição confirmou que não houve registro de pessoas feridas nem prejuízos às estruturas físicas dos prédios próximos.

Em nota oficial, a administração da UFRN informou que adotará todas as medidas cabíveis, em articulação com os órgãos competentes, para apurar as circunstâncias e determinar o que provocou o fogo. A universidade também reafirmou seu compromisso com a segurança da comunidade acadêmica e com a preservação do patrimônio ambiental e público.

Confira a nota da UFRN na íntegra abaixo:

Um incêndio atingiu uma área de vegetação no Campus Central da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), nas imediações do prédio da Reitoria, no início da noite desta sexta-feira (23).

O Corpo de Bombeiros Militar foi acionado rapidamente e conseguiu controlar as chamas no local. Apesar do susto e dos danos provocados à vegetação da área afetada, a instituição confirmou que não houve registro de pessoas feridas nem prejuízos às estruturas físicas dos prédios próximos.

Em nota oficial, a administração da UFRN informou que adotará todas as medidas cabíveis, em articulação com os órgãos competentes, para apurar as circunstâncias e determinar o que provocou o fogo. A universidade também reafirmou seu compromisso com a segurança da comunidade acadêmica e com a preservação do patrimônio ambiental e público.

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Judiciário

Cármen Lúcia nega pedido da campanha de Lula para transporte interestadual gratuito no 2º turno

Foto: Sergio Lima/Bloomberg via Getty Images

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23) o pedido feito pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para estender a gratuidade do transporte público às linhas interestaduais no segundo turno das Eleições 2026.

Na avaliação da magistrada, a ampliação pretendida de última hora era inviável por falta de tempo hábil para a organização operacional junto aos órgãos reguladores e tribunais regionais de todo o país, mantendo válidas as regras já estabelecidas para o pleito deste domingo (25).

Com informações do UOL

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Política

“O Brasil tem dois caminhos: o da prosperidade ou da continuidade de tudo errado”, diz Flávio Bolsonaro ao chegar na Globo

Reprodução

O senador Flávio Bolsonaro (PL) chegou aos estúdios da TV Globo pouco antes das 20h desta sexta-feira (23) para o confronto final do segundo turno das Eleições 2026. Em rápida conversa com a imprensa na chegada, o candidato do PL destacou a expectativa positiva para o debate e falou sobre a escolha do eleitor.

Flávio enfatizou que o país está diante de duas alternativas bem claras: a retomada da prosperidade ou a continuidade do projeto petista, que amargou os últimos quatro anos.

“Eu espero mais uma vez mostrar aos brasileiros que as nossas propostas são as melhores, que o Brasil tem dois caminhos para escolher: o da prosperidade com a gente ou o da continuidade de tudo errado que tá aí, que piorou a vida de milhões de brasileiros em 4 anos. Vamos ter uma boa oportunidade ali para mais uma vez mostrar que o Brasil vai vencer”, declarou o senador.

Com informações do Portal Terra

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Brasil

Vorcaro dava ordens para barrar notícias negativas sobre Hugo Motta, Arthur Lira e Ciro Nogueira

Reprodução Terra

Mensagens encontradas pela Polícia Federal no celular de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, mostram que o banqueiro dava ordens para veículos de comunicação sob sua influência evitarem publicações negativas sobre políticos como Hugo Motta (Republicanos-PB), Arthur Lira (PP-AL) e Ciro Nogueira (PP-PI).

Em setembro de 2024, Vorcaro escreveu ao empresário Flávio Carneiro, dono do site PlatôBR, que notícias envolvendo os três parlamentares não poderiam ser publicadas sem seu conhecimento. Em outra mensagem, exigiu a retirada de uma publicação sobre Lira e determinou que conteúdos críticos a Motta fossem barrados.

As conversas também indicam que Vorcaro buscava pautas favoráveis aos aliados políticos. Em julho de 2025, pediu que fossem produzidas matérias positivas sobre Hugo Motta, afirmando que o deputado estava sendo atacado “injustamente”.

Segundo reportagem do Estadão, o banqueiro também interferia em conteúdos do portal Metrópoles, discutindo pautas, alterações e retirada de textos diretamente com a CEO, Lilian Tahan. Procurados, Motta e Ciro Nogueira não se manifestaram. Arthur Lira negou proximidade com Vorcaro e afirmou que nunca trocou mensagens ou fez pedidos ao banqueiro.

Com informações do Estadão

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Geral

[VÍDEO] INCÊNDIO: Bombeiros combatem fogo em área de vegetação na UFRN


O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte foi acionado na noite desta sexta-feira (23) para combater um incêndio em uma área de vegetação seca no perímetro da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em Natal.

As informações preliminares apontam que o foco está nas proximidades do Centro de Biociências. Segundo o CBMRN, não há risco de danos a edificações ou pessoas.

As equipes permanecem no local para controlar as chamas. Até a publicação desta matéria, os bombeiros informaram que não havia indícios de que o incêndio tivesse sido provocado por ação criminosa.

 

Opinião dos leitores

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Brasil

SOB SUSPEITA: TCU mira licitação milionária vencida por empresa de Vorcaro após Governo inflar teto em 52%

Reprodução

O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu apuração para investigar uma licitação da administração federal vencida por uma empresa ligada ao empresário Daniel Vorcaro. O contrato entrou no radar dos auditores após o governo aplicar um reajuste suspeito de 52% no preço máximo permitido para a concorrência — salto que viabilizou a vitória da companhia.

A elevação repentina do teto financeiro acendeu o sinal vermelho no órgão de controle por indícios de sobrepreço e direcionamento do certame. A nova investigação complica ainda mais a situação do empresário em Brasília, ampliando o cerco sobre seus contratos com a máquina pública e exigindo explicações dos órgãos envolvidos no aumento milionário da fatura.

Com informações da Revista Oeste 

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Brasil

XERIFE LULA: Presidente diz que regulamentará redes sociais “doa a quem doer”

Foto: Ricardo Stuckert

Durante entrevista ao SBT, o presidente Lula (PT) afirmou que pretende avançar na regulamentação das redes sociais no Brasil e declarou que a medida será adotada “doa a quem doer”.

Lula argumentou que a proposta não representa censura, mas a criação de regras para as plataformas digitais. Segundo o presidente, as leis aplicadas à vida real também devem valer no ambiente virtual.

A regulamentação das grandes empresas de tecnologia, as chamadas big techs, integra a agenda do governo federal. Lula também criticou a disseminação de informações falsas e defendeu que as redes não estimulem o ódio.

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Brasil

Presença da ex com medida protetiva barra Janones do debate da Globo

Ricardo Stuckert

O deputado federal André Janones (Rede/Psol-MG) não acompanhará Lula no debate presidencial da Rede Globo nesta sexta-feira (23). Segundo o senador Camilo Santana (PT-CE), integrante da campanha petista, a ausência já estava prevista desde o início.

Mas o motivo da ausência pode não ser a mobilização digital. Segundo a CNN Brasil, o PL teria convidado Leandra Guedes, prefeita de Ituiutaba e ex-esposa de Janones, que possui uma medida protetiva contra o deputado, para acompanhar o debate na plateia ao lado da equipe de Flávio Bolsonaro. Ela ainda não confirmou se participará do evento.

Janones fará uma transmissão ao vivo durante o confronto para verificar as declarações dos candidatos e mobilizar o chamado “Exército do Lula”, grupo digital que reúne cerca de 9,8 milhões de participantes no WhatsApp.

Com informações da CNN Brasil

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Brasil

PACOTE DE BONDADES: A 48 horas da eleição, Lula promete perdoar dívidas do setor de eventos

Reprodução

Na reta final e decisiva da corrida eleitoral, o Palácio do Planalto corre contra o tempo para tentar conter o desgaste com setores produtivos. A apenas dois dias do segundo turno, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva anunciou que prepara o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional para perdoar dívidas de empresas do setor de eventos, bares e restaurantes enquadradas no Simples Nacional.

A manobra governista ocorre logo após o senador Flávio Bolsonaro (PL) vir a público prometer a retomada integral do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para socorrer os empresários e profissionais do turismo e do entretenimento sufocados pela crise econômica da gestão petista.

O anúncio foi feito pelo ministro do Empreendedorismo, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Paulo Henrique Pereira, após reunião em Brasília.

Com informações da Revista Oeste 

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