Recomendação expedida à Secretaria de Mobilidade Urbana diz respeito também a adicionais aos que atuam na fiscalização do transporte coletivo além dos agentes de trânsito
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 46ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, recomendou que o Município proceda revisões na folha de pagamento de todos os fiscais de transporte coletivo e agentes de trânsito em atividade. Devem ser revisadas a concessão de todos os adicionais de risco de vida e de gratificação de expediente extraordinário a esses profissionais mencionados.
Para emitir a recomendação, dirigida à secretária municipal de Mobilidade Urbana (Semob), a promotoria levou em consideração a comparação dos nomes dos agentes de mobilidade que estão fora de campo. Percebeu-se uma considerável quantidade de fiscais de transporte coletivo e agentes de trânsito que estão recebendo benefícios sem cumprirem com os devidos requisitos legais para a concessão.
O levantamento foi enviado ao MPRN pela própria Semob com os dados do Portal da Transparência e das fichas funcionais anexas ao inquérito civil instaurado, no âmbito da 46ª Promotoria de Justiça, para apurar irregularidades no âmbito da secretaria. Assim, a revisão dessas concessões deverá ser realizada através de procedimento administrativo em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa para os servidores.
A promotora de Justiça, em substituição legal, Hayssa Kyrie Medeiros Jardim, recomendou que, após essa análise, sejam canceladas a concessão dos adicionais de risco de vida e de gratificação de expediente extraordinário a fiscais de transporte coletivo e agentes de trânsito para aqueles servidores que não estejam no efetivo exercício das funções em situação que os exponha a risco acentuado – nos termos da Lei Complementar Municipal nº 119/2010, notadamente daqueles que estão em desvio de função.
Pense num pessoal que se apresenta mal para o trabalho, acredito que a profissão é paramilitar, e tem muitos cabeludos, barba por fazer, sem quepe, fardamento mau cuidado, tudo isso passa uma impressão muito ruim, para quem quer empregar a autoridade, nas infrações de transito além de serem a maioria muito mau educados. Cursos nesse pessoal de boas maneiras, boa apresentação, asseio, para uma melhor apresentação.
Muitos sem concurso ganhando mais de 5.000,00 e os que tem concurso de nível fundamental ganhando quase 3.000,00. Lenbrando que são 6 horas de "serviço". Tem que comparar com os outros salários dos profissiinais bem melhores qualificados!
E o auxílio moradia dos Promotores que moram e trabalham na mesma cidade, alguém já questionou?!!!
Se eles, com os salários que recebem, têm direito a AUXÍLIO moradia, qualquer trabalhador brasileiro também deveria ter, não acham?!
ENGRAÇADO EM TODA ESQUINA TEM UM AMARÉLINHO, MAS NÃO SE SABE DE ONDE ELES SUGIRAM POIS NÃO HOUVE CONCURSO.
Em muito boa hora essa providencia, esses PSEUDOS "AGENTES DE TRANSITO" não passam de verdadeiros TIRANOS APLICADORES DE MULTAS, de transito mesmo ……..
Concordo plenamente se o funcionário do quadro efetivo recebe para desenvolver uma atividade, tem que desenvolve-la isso é um fato. no entanto o MPRN também deveria recomendar que a Prefeitura Municipal de Natal cumprisse o Decreto Municipal nº 10.175 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013. que dispõe no seu §3º. Os servidores que exercem cargos em comissão, os servidores efetivos que tenha esta comissão ou função gratificada incorporada, cumprirão expedientes em dois turnos de serviço de quatro horas cada, no período das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.
já que muitos "chefes ou Diretores" muito antes do meio já não mais permanecem em seu local de trabalho (isso quando comparecem).
Homi tem muitos de outras secretarias que estao atuando como agente sem ssber de nada.
sobre o auxilio alimentação deles tem alguma proposta de desistência?