
O grupo de trabalho na Câmara dos Deputados que analisa o pacote anticrime decidiu retirar o ponto que prevê a prisão após condenação em segunda instância, contrariando o voto do relator do projeto, o deputado Capitão Augusto (PL-SP).
O pacote é uma das principais bandeiras do ministro da Justiça, Sergio Moro.
Sete deputados votaram contra a medida, enquanto seis foram favoráveis e três se ausentaram. Agora, o item será votado em PEC (proposta de emenda à Constituição) de autoria do deputado Alex Manente (PPS-SP).
A possibilidade de prisão após condenação em segunda instância foi o primeiro tópico a ser debatido do relatório do deputado, que tem mais de 200 páginas. Ao todo, são 16 itens.
Hoje, o Código Penal prevê prisão em flagrante ou por ordem de autoridade judiciária em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. Desde 2016, contudo, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é que a pena pode começar ser cumprida após a condenação em segunda instância.
Manente lamentou o resultado. “Acabamos perdendo por um voto, porque, se estivesse sete a sete, permaneceria o voto do relator. E os três que estiveram ausentes eram votos com os quais a gente contava”, afirmou.
Ele mostrou ainda pouco otimismo em que a PEC avance. “Se o próprio Supremo Tribunal Federal já falou que isso não é matéria de emenda constitucional…[os parlamentares] já perderam por quatro vezes. Aí ficam com previsão ‘futurologística’, ah, pode mudar. Mas o que está prevalecendo agora por quatro vezes é manutenção.”
O próximo ponto do relatório a ser debatido diz respeito a perdimento de bens, e será apreciado nesta quarta-feira (10). O texto de Capitão Augusto prevê que, em caso de reincidência ou de elementos que provem conduta criminal habitual, a pena seja cumprida em regime fechado.
O juiz poderá também determinar período mínimo de cumprimento da pena no regime inicial fechado ou semiaberto antes da possibilidade de progressão de regime.
A proposta também determina que, em casos de condenação com pena máxima superior a seis anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele compatível ao seu rendimento lícito.
Folhapress
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Olha aí os criminosos se protegendo!