Judiciário

Procuradores de Justiça denunciam procurador-geral ao Conselho Nacional do Ministério Público

Os Procuradores de Justiça do MPRN denunciaram o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, à Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por “vícios” em atos praticados por ele para a aprovação de leis pela Assembleia legislativa do Rio Grande do Norte.

Segue a representação dos Procuradores contra o procurador-geral Rinaldo Reis.

OS PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ABAIXO SUBSCRITOS vêm apresentar a seguinte

NOTA DE ESCLARECIMENTO

No dia 06 de janeiro de 2016, o jornal Tribuna do Norte, Ano 65, número 239, publicou matéria de primeira página intitulada “Dama de Espadas – Robinson queria informações e Motta fez cobrança a Rinaldo”, em que constavam como destaques:

“Relações perigosas” Faltando um mês e pouco para as eleições de 2014, as investigações do MPE sobre fraudes na Assembleia deixaram preocupada a classe política potiguar. As dúvidas eram quem e o que estava sendo investigado.

“Ligações reveladas”. Áudios de ligações telefônicas interceptadas mostram que o então candidato Robinson Faria e a ex-procuradora da AL, Rita das Mercês, discutiram como furar o cerco de sigilo montado pelos promotores.

“Situação incômoda”. Para furar esse cerco, Rita e Ricardo Motta, que presidia a Assembleia, chegaram a cobrar “uma posição” ao procurador geral de Justiça, Rinaldo Reis, que fazia gestões para aprovar projeto de lei da PGJ.

Em relação especificamente ao projeto de lei citado nos áudios das interceptações telefônicas constantes da reportagem, que originou a Lei Complementar Estadual nº 524, de 15 de setembro de 2014, os subscritores esclarecem o seguinte:

i) A iniciativa do projeto de lei do PGJ encaminhada ao Colégio de Procuradores de Justiça foi registrada como Processo Administrativo n° 85.609/2014 e incluído na Ordem do Dia na pauta da 8ª Sessão Ordinária do CPJ realizada no dia 14 de agosto de 2014;

  1. ii) nessa sessão, após intensa discussão em relação ao Processo Administrativo n° 81.187/2014, os membros do CPJ, à exceção do presidente Rinaldo Reis Lima, entenderam pelo não conhecimento da matéria em face do descumprimento do regimento interno que prevê a distribuição prévia do processo administrativo a um relator, procedimento não adotado nos autos dos PAs n°s 81.187/2014 e 85.609/2014;

iii) mesmo diante da posição majoritária do CPJ, o Procurador-Geral de Justiça encaminhou, no dia seguinte, 15 de agosto de 2014, o projeto de lei à Assembleia Legislativa que foi aprovado pelo plenário no dia 26 de agosto de 2014;

  1. iv) diante da inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual n° 524/2014, Procuradores de Justiça que integram o CPJ ofereceram Representação junto à Procuradoria-Geral da República (PGR-002223796/2014) sob o argumento de vício de iniciativa legislativa e violação aos arts. 94, caput e 104, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, que pende de apreciação.

 

A rapidez na tramitação de projetos de lei encaminhados pelo Procurador-Geral de Justiça à Assembleia Legislativa também pode ser percebida, dentre outros, em relação ao projeto de lei enviado em 20/10/2015, que originou a Lei Complementar n° 552, de18 de novembro de 2015. Nesse caso, diante do propósito do PGJ de envio à AL de projeto de lei para alteração de requisitos de provimento de cargos no Ministério Público sem a deliberação vinculativa do Colégio de Procuradores de Justiça, Procuradores de Justiça impetraram o Mandado de Segurança n° 2015.016730-6, em 23/10/2015, que foi extinto em 27/11/2015, sem resolução do mérito, em face da “prejudicialidade decorrente da conversão, em lei, da proposição legislativa questionada […]”.

Da mesma forma, o Conselho Nacional do Ministério Público arquivou, em 10/03/2014, o Processo n° 0.00.000.001599/2013-21 (Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público), em razão da perda do objeto ao argumento de que os projetos de lei questionados pelos Procuradores de Justiça de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte transformaram-se nas Leis Complementares Estaduais n°s 496/2013 e 498/2013.

Importa ressaltar que, em várias ocasiões, foram dispensadas formalidades regimentais na Assembleia Legislativa quando da tramitação de projetos de lei encaminhados por Procuradores-Gerais de Justiça que antecederam o promotor Rinaldo Reis Lima. Contudo, com uma diferença essencial: as iniciativas de modificação legislativa daqueles Procuradores-Gerais de Justiça eram encaminhadas ao Colégio de Procuradores de Justiça cumprindo as formalidades regimentais (registro, autuação e relatoria) e as deliberações do CPJ eram respeitadas nos termos da legislação em vigor, o que não se repete na atual gestão do Órgão.

Por fim, apenas para conhecimento, em 06 de outubro de 2015, foi proferida, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n° 11.00275/2015-46 promovido pelo Procurador-Geral de Justiça, decisão liminar que estabeleceu, inusitadamente, núcleo no serviço público (Procuradoria-Geral de Justiça e seu assessoramento) sobre o qual não é possível qualquer atividade correicional, ao determinar que a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte se abstenha “de realizar correição no gabinete do Procurador-Geral de Justiça, incluindo o Procurador-Geral de Justiça Adjunto e os órgãos de sua Assessoria direta”, bem como se abstenha “de exigir dos Promotores e Procuradores de Justiça que integram a Assessoria do PGJ a apresentação de relatórios periódicos a respeitos dos atos de assessoramento que praticam nessa condição, até que seja proferida decisão definitiva de mérito por este Conselho Nacional do Ministério Público”.             Diante da gravidade dos fatos noticiados pela imprensa local, que informaram o interesse da Assembleia Legislativa em investigações promovidas pelo Ministério Público, e a dispensa de formalidades regimentais no trâmite de projetos de lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça, que padecem de vício na origem, com a consequente rápida aprovação das modificações legislativas propostas que não guardam simetria entre a Lei Complementar Estadual nº 141/1996 e a Lei nº 8.625/1993, foi encaminhado, em 25 de janeiro de 2016, pelos subscritores pedido de providências ao Corregedor Nacional do Ministério Público, com cópia ao Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público.

Natal/RN, 25 de janeiro de 2016.

Anísio Marinho Neto

1° Procurador de Justiça

Tereza Cristina Cabral de Vasconcelos Gurgel

3ª Procuradora de Justiça

Maria Vânia Vilela Silva de Garcia Maia

4ª Procuradora de Justiça

Maria Auxiliadora de Souza Alcântara

5ª Procuradora de Justiça

Carla Campos Amico

6ª Procuradora de Justiça

Maria Sônia Gurgel da Silva

8ª Procuradora de Justiça

Mildred Medeiros de Lucena

9ª Procuradora de Justiça

Geralda Franciny Pereira Caldas

10ª Procuradora de Justiça

Darci Pinheiro

11ª Procuradora de Justiça

Paulo Roberto Dantas de Souza Leão

13° Procurador de Justiça

Sayonara Café de Melo

14ª Procuradora de Justiça

Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo

15ª Procuradora de Justiça

Arly de Brito Maia

16° Procurador de Justiça

Herbert Pereira Bezerra

17° Procurador de Justiça

Carlos Augusto Caio dos Santos Fernandes

18° Procurador de Justiça

Valdira Câmara Torres Pinheiro Costa

19ª Procuradora de Justiça

Myrian Coeli Gondim D’Oliveira Solino

20ª Procuradora de Justiça

Luiz Lopes de Oliveira Filho

21° Procurador de Justiça

 

Opinião dos leitores

  1. Cadê o Doutor do Twiter, José Augusto??? Sabe de nada sobre o prédio fantasma da Deodoro??? E aí?? vai dar uma de LULA mesmo???

  2. Nem eles se entendem mais, os sabe tudo, os pode tudo….. Agora só o Chapolim colorado!!!!!

  3. Esse pessoal usa o famoso ditado ,faça o que digo mas não faça o que eu faço !!!!
    São os doutores do passo certo ,mas só cometem irregularidades ,CADÊ QUE ALGUM DESTES RESPONDEU PELA AQUELA COMPRA DO PRÉDIO DA Deodoro ?????? Se fosse iniciativa privada ,todos os dias tinhaum oficial da justiça para intimar

  4. Eita o Doutor que se elegeu com a promessa de conseguir o programa de regalia " meu auxílio-moradia, minha vida" de 5 mil conto agora vai ter que se explicar.

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VOTAÇÃO NO EXTERIOR: Flávio Bolsonaro vence Lula nas Filipinas


Foto: Nelson Almeida/AFP

A apuração dos votos no exterior continua revelando novos cenários para a eleição presidencial de 2026. Nas Filipinas, onde o processo de votação foi encerrado devido à diferença de fuso horário, o candidato Flávio Bolsonaro (PL) saiu vitorioso.

Do total de 62 votos válidos computados no país asiático, Flávio obteve 33 sufrágios (o equivalente a pouco mais de 53%), enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) registrou 26 votos.

Completando o placar local, Renan Santos ficou na terceira posição com 2 votos, seguido por Ronaldo Caiado, que somou 1 sufrágio.

Resumo da votação nas Filipinas

Flávio Bolsonaro: 33 votos

Lula: 26 votos

Renan Santos: 2 votos

Ronaldo Caiado: 1 voto

Total de votos válidos: 62

Os dados parciais do exterior fazem parte dos boletins de urna antecipados por conta dos fusos horários internacionais. O resultado oficial consolidado de todo o pleito incluindo o Brasil e o restante da rede exterior do TSE, será divulgado após o encerramento geral da votação, às 17h (horário de Brasília).

Com informações do G1

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‘TSE paralelo’: Decisões de Gilmar Mendes sobre campanhas geram crise com a Justiça Eleitoral e o próprio STF


Foto: Wilton Junior/Estadão

Na véspera do primeiro turno das Eleições 2026, uma série de decisões do ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), acendeu um alerta no meio jurídico e provocou tensão institucional. Juristas ouvidos pelo Estadão avaliam que a atuação do magistrado ao decidir sobre demandas eleitorais em série esvazia a Justiça Eleitoral e personaliza o poder sobre as campanhas.

As decisões de Gilmar foram tomadas entre sexta-feira (2) e sábado (3), menos de 24 horas depois de o presidente do STF, ministro Edson Fachin, assinar uma resolução para impor regras mais rígidas na distribuição de petições na Corte e evitar o direcionamento de casos.

Intervenções em disputas estaduais e presidenciais

Nas decisões recentes, o decano derrubou direitos de resposta concedidos por Tribunais Regionais Eleitorais (TREs): No Paraná, Gilmar cassou decisões do TRE-PR favoráveis a Sergio Moro (PL) e liberou propagandas de Sandro Alex (PSD) sobre aborto. Na Bahia, o ministro afastou direitos de resposta concedidos pelo TRE-BA a Jerônimo Rodrigues (PT) contra publicações de ACM Neto (União Brasil) sobre o programa Pé-de-Meia e a Operação Overclean.

As medidas foram tomadas por meio de pedidos de extensão dentro de uma reclamação já em curso no STF, um processo aberto meses antes para discutir outro tema. Especialistas apontam que usar processos antigos como “atalhos” evita o sorteio de novos relatores, prática criticada por burlar a distribuição regular.

A mesma reclamação já havia sido utilizada na quinta-feira (1º) para obrigar a inclusão de Renan Santos (Missão) no debate presidencial da TV Globo, revertendo decisão do presidente do TSE, Nunes Marques.

Repercussão e críticas de juristas

Para o advogado constitucionalista Marcelo Aith, Gilmar está convertendo seu gabinete em um “TSE paralelo”. Ele diz que “a defesa da liberdade de expressão não pode servir de salvo-conduto para submeter a jurisdição eleitoral à vontade de um único ministro”.

O professor e ex-desembargador Walter Fanganiello Maierovitch aponta que o cenário indica um avanço indevido do Supremo sobre a competência da Justiça Eleitoral, evidenciando uma relação de “morde e assopra” com a presidência de Fachin.

O jurista Marcelo Crespo (ESPM-SP) alerta  para o risco de criação de uma instância paralela, na qual derrotados nos TREs recorrem diretamente ao STF sem aguardar a tramitação natural pelo TSE. Já o advogado eleitoral Alberto Rollo critica a prática conhecida como “pescaria de relator” (manipulação de regras processuais para manter processos com um magistrado de preferência) e destaca que a resolução de Fachin tentou justamente coibir essa triagem paralela.

Apesar das críticas e da nova normativa interna do STF para endurecer a triagem de petições de terceiros, a prática de concentrar temas sensíveis em gabinetes específicos tem gerado debates recorrentes na Corte, envolvendo também outros ministros em episódios anteriores. Até o momento, o gabinete de Gilmar Mendes não se manifestou sobre as avaliações dos juristas.

Com informações do Estadão

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Geral

VOTAÇÃO NO EXTERIOR: Lula vence na Coreia do Sul com mais de 56% dos votos válidos


Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A apuração dos votos no exterior começou a revelar os primeiros panoramas do primeiro turno das Eleições 2026. Na Coreia do Sul, onde a votação já foi encerrada devido à diferença de fuso horário, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) garantiu a vitória com 56,94% dos votos válidos.

Do total de 216 votos válidos contabilizados no país asiático, Lula somou 123 sufrágios. Flávio Bolsonaro (PL) ficou na segunda posição, com 72 votos (33,33%).

A disputa pelo terceiro lugar registrou um empate triplo: Renan Santos, Ronaldo Caiado e o escritor Augusto Cury alcançaram 6 votos cada (2,78%). Na sequência, Rui Costa Pimenta, Zema e Samara registraram 1 voto cada (0,46%). Ao todo, a seção também contabilizou 10 votos entre brancos e nulos.

Resumo da votação na Coreia do Sul

  • Lula: 123 votos (56,94%)

  • Flávio Bolsonaro: 72 votos (33,33%)

  • Renan Santos: 6 votos (2,78%)

  • Ronaldo Caiado: 6 votos (2,78%)

  • Escritor Augusto Cury: 6 votos (2,78%)

  • Rui Costa Pimenta: 1 voto (0,46%)

  • Zema: 1 voto (0,46%)

  • Samara: 1 voto (0,46%)

  • Brancos e nulos: 10 votos

Apesar da divulgação antecipada desses boletins de urna locais, os resultados oficiais consolidados para todo o exterior e para o Brasil só serão oficializados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o encerramento geral da votação, às 17h (horário de Brasília).

Com informações do G1

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Geral

VOTAÇÃO NO EXTERIOR: Lula vence Flávio Bolsonaro na Austrália e Nova Zelândia


Fotos: Reprodução/ICL

Com a diferença de fuso horário, os primeiros resultados das Eleições 2026 começaram a ser divulgados pelos consulados brasileiros no exterior. Na Austrália e na Nova Zelândia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva saiu vitorioso com ampla vantagem.

Na Austrália, onde foram computados cerca de 7,1 mil votos, Lula somou 57,4% da preferência do eleitorado, enquanto Flávio Bolsonaro obteve 30,7%. O desempenho de Flávio superou o percentual registrado por seu pai, Jair Bolsonaro, que marcou 28% no país durante o pleito de 2022, ano em que Lula havia conquistado 54% dos votos locais.

Na Nova Zelândia, a vantagem foi ainda mais expressiva: Lula venceu com cerca de 70% dos votos (234 de um total de 332 sufrágios), seguido por Flávio Bolsonaro, com 19%, e Renan Santos, que registrou um voto.

Crescimento exponencial do eleitorado fora do país

O cenário na Oceania reflete a expansão do voto brasileiro no exterior. Em apenas quatro anos, o número de eleitores aptos a votar fora do Brasil cresceu 32%, alcançando a marca histórica de mais de 918 mil eleitores em 2026.

Para efeito de comparação, o colégio eleitoral brasileiro no exterior já supera o total de eleitores de estados inteiros da federação, como Roraima (401,5 mil), Amapá (577,5 mil) e Acre (614,4 mil).

Ao todo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviou urnas eletrônicas para 186 cidades em 134 países. Entre os maiores redutos de eleitores brasileiros fora do território nacional destacam-se: os Estados Unidos (liderando o volume geral), Portugal (com 134,8 mil eleitores inscritos) e o Japão, com 88,4 mil eleitores.

Com informações do ICL Notícias

Opinião dos leitores

  1. Não acredito nesses votos
    Se estão fora do Brasil estão em um governo de direita
    Querem jogar merda no Brasil

  2. O que esse pessoal está fazendo fora do Brasil? Se Lula é o candidato deles, venham e vivam e aplaudam aqui no Brasil.

  3. é fácil votar em amigo de bandido quando a pessoa não está no Brasil convivendo com a violência né? não era pra ser permitido votar quem não vive aqui!

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Geral

ELEIÇÕES 2026: Guia prático com o que pode e o que não pode neste domingo


Foto: Reprodução/Internet

Milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo (4) para o primeiro turno das Eleições 2026. A votação ocorre das 8h às 17h (horário de Brasília) e, para garantir que o processo ocorra de forma tranquila, o eleitor deve ficar atento a uma série de regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Quem estiver na fila até as 17h terá garantido o direito de votar. Antes de sair de casa, vale conferir o local de votação (pelo portal do TSE ou aplicativo e-Título), separar um documento oficial com foto e preparar a tradicional “colinha”.

O que está em disputa na urna

Neste pleito, os eleitores votarão na seguinte ordem: Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Primeiro Senador, Segundo Senador, Governador e Presidente da República.

O que é permitido e o que é proibido na votação

Camisetas e manifestações:

É permitido usar camisetas, broches, adesivos ou bandeiras com preferências políticas. Contudo, a manifestação deve ser individual e silenciosa. Abordar eleitores para pedir votos, formar aglomerações com roupas padronizadas ou realizar carreatas e comícios é proibido.

Uso do celular:

O aparelho é proibido dentro da cabine de votação. O eleitor deve desligá-lo e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora antes de votar, junto a máquinas fotográficas e filmadoras.

A “colinha” de papel:

É totalmente permitida e recomendada para agilizar a votação, desde que anotada previamente em papel.

Santinhos e propaganda:

A distribuição de santinhos e materiais de campanha no dia da eleição é crime (boca de urna). O “derrame de santinhos” nos arredores dos locais de votação também é rigidamente vedado.

Bebida alcoólica (Lei Seca):

Não existe uma regra nacional única. A proibição da venda e consumo depende de decretos locais de cada estado ou zona eleitoral (no Distrito Federal, por exemplo, não há restrição, enquanto no Ceará a venda foi proibida das 8h às 18h).

Documentação e justificativa

Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto (como CIN, CNH, passaporte ou carteira de trabalho física). A carteira de trabalho digital e certidões não são aceitas. O título de eleitor não é obrigatório.

Quem não puder comparecer à votação deve justificar a ausência em até 60 dias após o pleito, preferencialmente pelo aplicativo e-Título, evitando multas e restrições burocráticas, como impedimentos para tirar passaporte ou assumir cargos públicos.

Com informações do Metrópoles

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Política

LOUCURA: Vantagem de Allyson cai 14 pontos em 7 dias e eleição fica completamente aberta, segundo pesquisa Quaest

Fotos: Divulgação

A nova pesquisa Quaest, divulgada neste sábado (3), mostra uma forte virada de cenário na disputa pelo Governo do Rio Grande do Norte. Em pouco mais de uma semana, a vantagem de Allyson Bezerra (União Brasil) sobre Cadu de Lula (PT) caiu de 18 para apenas 4 pontos. Já contra Álvaro Dias (PL), a distância recuou de 21 para 7 pontos. Nos dois casos, a vantagem encolheu 14 pontos percentuais.

O movimento aconteceu dos dois lados: Allyson perdeu oito pontos, caindo de 39% para 31%, enquanto Cadu e Álvaro cresceram 6 pontos cada. O petista avançou de 21% para 27% e o candidato do PL passou de 18% para 24%.

A disputa pela segunda vaga no eventual segundo turno também pegou fogo. Cadu aparece com 27% e Álvaro tem 24%. Com margem de erro de dois pontos percentuais, os dois estão tecnicamente empatados.

Na rodada de 25 de setembro, Allyson marcava 39%, Cadu tinha 21% e Álvaro aparecia com 18%. Agora, na pesquisa divulgada neste sábado (3), os números são 31%, 27% e 24%, respectivamente.

A Quaest ouviu 1.800 eleitores do RN entre os dias 2 e 3 de outubro. A pesquisa, encomendada pela Inter TV, tem margem de erro de dois pontos percentuais, nível de confiança de 95% e registro RN-09644/2026 na Justiça Eleitoral.

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Geral

PESQUISA QUAEST: Allyson despenca oito pontos percentuais em uma semana, Cadu e Álvaro crescem e empatam na 2ª colocação

Fotos: Reprodução

Pesquisa Quaest divulgada neste sábado (3), véspera do 1º turno, mostra como está a disputa pelo governo do RN. O resultado mostra uma queda significativa das intenções de voto em Allyson Bezerra, que tinha 39% no levantamento divulgado no dia 25 de setembro, mas agora despencou para 31%.

Cadu de Lula e Álvaro Dias cresceram seis pontos percentuais no mesmo período e agora somam 27% e 24%, respectivamente, ficando tecnicamente empatados.

Veja o resultado com os votos totais, incluindo votos em branco, nulos e eleitores indecisos:

Allyson (UNIÃO): 31% (eram 39% em 25 de setembro)
Cadu de Lula (PT): 27% (eram 21%)
Álvaro Dias (PL): 24% (eram 18%)
Rodrigo Bolsonaro (AGIR): 1% (era 1%)
Professor Roberio Paulino (PSOL): 1% (era 0)
Arinalda do MLB (UP): 0 (era 0 )
Godeiro Linhares (DC): 0 (era 0)
Henrique Lyra (PCO): 0 (era 0 )
Dário Barbosa (PSTU): 0 (era 0)
Indecisos/não sabe/não respondeu: 2% (eram 10%)
Branco/nulo: 14% (eram 11%)

O levantamento foi encomendado pela Inter TV e ouviu 1.800 eleitores de 16 anos ou mais, entre os dias 2 e 3 de outubro. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%. A pesquisa foi registrada na Justiça Eleitoral sob o TSE: RN-09644/2026.

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Geral

PESQUISA QUAEST/2º TURNO: Flávio vira e aparece com 44%, contra 42% de Lula

Fotos: Reprodução

A última pesquisa Qauest antes do primeiro turno mostra o senador Flávio Bolsonaro (PL) com 44% das intenções de voto na segunda etapa do pleito, contra 42% do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O cenário é de empate técnico, considerando a margem de erro de dois pontos percentuais.

No levantamento anterior, divulgado na segunda-feira (28/2), ambos tinham 42% e agora Flávio aparece numericamente à frente de Lula, no segundo turno, de acordo com a Quaest.

O instituto entrevistou 3.702 eleitores entre os dias 2 e 3 de outubro. O levantamento, contratado pelo jornal O GLOBO e a TV Globo, tem nível de confiança de 95% e margem de erro de dois pontos percentuais. A pesquisa foi registrada junto à Justiça Eleitoral sob o código BR-02197/2026.

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Geral

PESQUISA QUAEST/VOTOS VÁLIDOS: Flávio e Lula empatam tecnicamente no 1º turno

Foto: Ricardo Stuckert/PR – Charles Vieira/Flickr

Pesquisa Quaest divulgada neste sábado (3) mostra como está a disputa pela Presidência da República na véspera do 1º turno. O levantamento aponta empate técnico e provável segundo turno entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

Votos Válidos

  • Lula (PT): 46%
  • Flávio Bolsonaro (PL): 45%
  • Escritor Augusto Cury (Avante): 3%
  • Renan Santos (Missão): 3%
  • Ronaldo Caiado (PSD): 3%
  • Clariana Barão (DC): 0
  • Edmilson Costa (PCB): 0
  • Hertz Dias (PSTU): 0
  • Leonardo Avalanche (PRTB): 0
  • Romeu Zema (Novo): 0
  • Samara Martins (UP): 0
  • Rui Costa Pimenta (PCO): 0
  • Veterinário Wilson Grassi (Democrata): 0

Votos válidos: É a forma como o TSE divulga o resultado oficial das eleições. São os votos dados nos candidatos. Esse cálculo deixa de fora os votos em branco e nulos e abstenções. Para vencer no 1º turno, um candidato precisa de 50% dos votos válidos mais um voto

O levantamento foi encomendado pela Globo e pelo jornal O Globo e ouviu 3.702 eleitores de 16 anos ou mais, entre os dias 2 e 3 de outubro. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%. A pesquisa foi registrada na Justiça Eleitoral sob o número BR-02197/2026.

g1

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PESQUISA PALVER: Flávio têm 47% e Lula, 43% em 1º turno

Fotos: Roque de Sá/Agência Senado e Ricardo Stuckert/PR

Pesquisa da Palver divulgada hoje (3) mostra Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT) empatados tecnicamente no primeiro turno, com o senador numericamente à frente. O filho ex-presidente Jair Bolsonaro tem 47% dos votos contra 43% do petista. No segundo turno, Flávio lidera.

Primeiro turno – estimulada

Flávio Bolsonaro (PL): 47% (eram 44% em 29 de setembro)
Lula (PT): 43% (eram 44%)
Renan Santos (Missão): 7% (eram 8%)
Augusto Cury (Avante): 1% (manteve)
Ronaldo Caiado (PSD): 1% (manteve)
Romeu Zema (Novo): 0% (era 1%)
Outros: 0%
Branco/nulo/não votaria: 0%
Indecisos: 0%

Segundo turno – Lula x Flávio Bolsonaro

Flávio Bolsonaro (PL): 49% (eram 47% em 29 de setembro)
Lula (PT): 44% (eram 45%)
Branco/nulo/não votaria: 6% (eram 7%)
Indecisos: 1% (manteve)

O levantamento entrevistou 5.000 eleitores por questionário online entre os dias 30 de setembro e 3 de outubro. A margem de erro é de 2,4 pontos percentuais para mais ou para menos, com nível de confiança é de 95%. O registro da pesquisa no TSE é BR-00198/2026.

UOL

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