Por interino
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira, a Lei 13.269, que liberava a fabricação e a distribuição da fosfoetanolamina sintética, chamada de pílula do câncer. Sancionada pela presidente agora afastada Dilma Rousseff, a norma permitia que pacientes diagnosticados com a doença usem a substância por livre escolha.
Seis ministros votaram por suspender a distribuição da pílula. Outros quatro votaram a favor de liberar a substância apenas para doentes em estágio terminal.
O julgamento foi motivado por uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Médica Brasileira (AMB). A entidade alegou que não há conhecimento cientifico sobre a eficiência da fosfoetanolamina ou sobre os efeitos colaterais provocados pela substância, que jamais foi propriamente testada em seres humanos. “Sua liberação é incompatível com direitos constitucionais fundamentais como o direito à saúde, o direito à segurança e à vida, e o princípio da dignidade da pessoa humana”, diz a ação.
Fruto de pesquisas de um professor do Instituto de Química da Universidade de São Paulo (USP) em São Carlos, a fosfoetanolamina vinha sendo distribuída localmente até junho de 2014, quando uma portaria da instituição proibiu o repasse das cápsulas. Porém, em outubro de 2015, o ministro Edson Fachin, do STF, concedeu liminar autorizando uma paciente em estado terminal a ter acesso à substância. A partir de então, diversos doentes conseguiram liminares semelhantes no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Em novembro, uma nova liminar do TJ-SP proibiu mais uma vez a distribuição. O clamor pelo acesso à substância, porém, continuou. Em março deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que liberava a fosfoetanolamina sintética mesmo sem testes ou o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O texto foi aprovado também pelo Senado e, em seguida, sancionado pela presidente afastada.
O Globo
Morte iminente ou desespero familiar não justifica a liberação de um produto que ate então não se sabe nada sobre ele. Uma das coisas que se discute é a legitimidade que um congresso tem para deliberar materias de cunho tecnico-cientifico, que por sinal é legitimidade ZERO/NULA. Dar a César o que é de César. A Anvisa tem em seu corpo tecnico o embasamento legar, técnico e cientifico para dispor sobre a materia, porém, nem mesmo os "criadores" da tal pilula milagrosa tem condições de fomentar a pesquisa sobre o tema. Não creio que a Industria farmacêutica tenha uma parte neste processo como um impecilho ao desenvolvimento do produto. Pelo contrário, a propra indústria tem interesse em desenvolver o produto, porem, filosoficamente seus criadores não vendem esta patente. Uma pena a população opinar superficialmente em um caso que necessita de tecnicismo. Um medicamento, mesmo que para uso compassivo, ele é seivado de regras, e este medicamento tem minimamente um mecanismo de ação e prováveis efeitos adversos.
Eu fico me perguntando, tem casos que a morte é certa em quase 100% do pacientes, que mal faria essa pílula pra quem já tá sem esperança nenhuma? O pior que pode acontecer é ele morrer…
PELO MENOS OUVIMOS UMA DECISÃO DE EQUILÍBRIO, DA CASA DA JUSTIÇA!